Portaria SEFAZ/GABSEC nº 1208 DE 14/12/2023
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 dez 2023
Dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024, fixa o calendário do exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II e §1º, da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O IPVA do exercício de 2024 tem os prazos de pagamento conforme fixado para a parcela única sem desconto, constante da Tabela I do Anexo I a esta Portaria.
§1º Na transferência de propriedade ou jurisdição, onde o imposto ainda não tenha sido recolhido, a data para pagamento é a mesma do evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem, ressalvado o disposto na Lei nº 4.172, de 14 de junho de 2023.
§2º O contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo em até 10 (dez) parcelas mensais, em caso de antecipação do pagamento, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais), se pessoa jurídica e R$ 200,00 (duzentos reais), se pessoa física, no prazo fixado na Tabela II do Anexo I a esta Portaria.
§3º Observando o disposto no parágrafo anterior, o vencimento da primeira parcela, será estabelecido de acordo com a quantidade de parcelas, conforme Tabela II do Anexo I a esta Portaria.
§4º O prazo para pagamento do IPVA de veículo novo é de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, em parcela única.
Art. 2º O valor da base de cálculo do IPVA no exercício de 2024 é:
I - para os veículos usados, com ano de fabricação de 1993 a 2020, a base de cálculo será de 80% (oitenta por cento) dos valores constantes do Anexo II a esta Portaria;
II - para os veículos usados, com ano de fabricação de 2021 a 2023, os valores constantes no Anexo III a esta Portaria;
III - para os veículos novos, o valor constante na Nota Fiscal;
IV - para os veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.
Art. 3º É concedido o desconto de 10% sobre o valor do IPVA caso o contribuinte antecipe o seu pagamento, em parcela única, com vencimento constante na Tabela I do Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º O imposto deve ser pago na rede bancária autorizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
§1º O DARE, juntamente com o Demonstrativo de Débitos do imposto, pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/ipva, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.
§2º Na hipótese do parágrafo anterior, o documento tem validade até a data do vencimento nele indicada, sendo vedado o seu recebimento pela rede bancária após essa validade.
Art. 5º O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta Portaria fica sujeito às penalidades e acréscimos previstos na Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 6º O IPVA é devido no local de domicílio do proprietário do veículo, assim entendido:
I - tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;
II - tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situado o estabelecimento ao qual o veículo esteja vinculado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário da Fazenda
ANEXO I À PORTARIA SEFAZ nº 1208/2023/GABSEC, de 14 de dezembro de 2023.
CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA EXERCÍCIO 2024
TABELA I | |||
PARCELA ÚNICA | FORMA DE PAGAMENTO | EXERCÍCIO 2024 | |
PLACA | VENCIMENTO | ||
COM DESCONTO | Todas | 15/01/2024 | |
SEM DESCONTO | Todas | 15/10/2024 |
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TABELA I | |||
FORMA DE PAGAMENTO | EXERCÍCIO 2024 | ||
PARCELA | PLACA | VENCIMENTO | |
PARCELADO | 1ª | Todas | 15/01/2024 |
2ª | Todas | 15/02/2024 | |
3ª | Todas | 15/03/2024 | |
4ª | Todas | 15/04/2024 | |
5ª | Todas | 15/05/2024 | |
6ª | Todas | 17/06/2024 | |
7ª | Todas | 15/07/2024 | |
8ª | Todas | 15/08/2024 | |
9ª | Todas | 16/09/2024 | |
10ª | Todas | 15/10/2024 |
ANEXOS II ao V - À PORTARIA SEFAZ nº 1208/2023/GABSEC, de 14 de dezembro de 2023.
CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2024