Portaria SEFAZ nº 121 de 06/05/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mai 2011
Altera a Portaria nº 72/2011-SEFAZ, de 09.03.2011, DOE de 19.04.2011, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 72/2011-SEFAZ, de 09.03.2011, publicada no DOE de 19.04.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam enquadrados no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 072/2011-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a) Expresso Juara Ltda, inscrição estadual nº 13.289913-2, item 6 do Anexo I desta Portaria;
b) Transruelis Transportes Ltda, inscrição estadual nº 13.168492-2, item 15 do Anexo II desta Portaria.
II - ficam alterados os valores de recolhimento mensal e anual dos contribuintes arrolados no Anexo II da Portaria nº 72/2011-SEFAZ, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.
III - em função das inclusões previstas no inciso I deste artigo e das alterações de valores de recolhimento mensal e anual prevista no inciso II deste artigo, os Anexos I e II da Portaria nº 72/2011-SEFAZ, passam a vigorar conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria.
IV - alterada a redação dos incisos I a III do art. 3º, assim como, incluídos os incisos IV a V ao referido preceito normativo, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 3º .....
I - prestações de serviços relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011: até o dia 13 de maio de 2011;
II - prestações de serviços relativas aos meses de março e abril de 2011: até o dia 5 de junho de 2011;
III - prestações de serviços relativas aos meses de maio e junho de 2011: até o dia 5 de julho de 2011;
IV - prestações de serviços relativas aos meses de julho a novembro de 2011: até o dia 5 do mês subsequente ao de referência;
V - prestações de serviços relativas ao mês de dezembro de 2011: até o dia 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 6 de maio de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO I
"ANEXO I DA PORTARIA Nº 072/2011-SEFAZ
Nº | CONTRIBUINTE | ICMS ESTIMATIVA - 2011 | ||||||||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CNAE Principal | VALOR MENSAL (R$) JANEIRO A DEZEMBRO | TOTAL ANUAL (R$) | |||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||
6 | 13.289913-2 | Expresso Juara LTDA | 07.094.632/0001-00 | 4922-1/01 | 12.162,09 | 145.945,08 | ||||||||
TOTAL | 285.437,39 | 3.425.248,69" |
ANEXO II
"ANEXO II DA PORTARIA Nº 072/2011-SEFAZ
Nº | CONTRIBUINTE | ICMS ESTIMATIVA - 2011 | ||||||||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CNAE Principal | VALOR MENSAL (R$) JANEIRO A DEZEMBRO | TOTAL ANUAL (R$) | |||||||||
1. | 13.154643-0 | Agência de Viagens e Turismo Serra Ltda | 97.482.384/0001-68 | 7911-2/00 | 6.583,80 | 79.005,60 | ||||||||
2. | 13.197098-4 | Beto Transportes e Turismo Ltda | 02.761.869/0001-84 | 4930-2/02 | 718,37 | 8.620,43 | ||||||||
3. | 13.185982-0 | Duarte Amorim e Amorim Ltda | 02.969.272/0001-20 | 4929-9/04 | 6.583,80 | 79.005,60 | ||||||||
4. | 13.178860-4 | Executiva Tur Ltda | 02.252.850/0001-02 | 4930-2/02 | 1.106,08 | 13.272,94 | ||||||||
5. | 13.166495-6 | Expresso Satélite Norte Ltda (van) | 01.031.060/0009-91 | 4922-1/02 | 1.645,95 | 19.751,40 | ||||||||
6. | 13.186546-3 | F Chico - EPP | 03.039.776/0001-03 | 4922-1/02 | 2.194,60 | 26.335,20 | ||||||||
7. | 13.045217-3 | João G Beserra ME | 03.252.830/0001-02 | 4923-0/02 | 731,54 | 8.778,44 | ||||||||
8. | 13.186456-4 | Mundial Tur Executiva Viagens e Turismo Ltda | 03.041.947/0001-39 | 4922-1/01 | 1.865,41 | 22.384,92 | ||||||||
9. | 13.194347-2 | Savana Tur Viagens e Turismo Ltda | 02.573.550/0001-25 | 4929-9/04 | 1.828,84 | 21.946,04 | ||||||||
10. | 13.194414-2 | Sinal Verde Service Ltda | 03.375.020/0001-35 | 4929-9/02 | 1.243,98 | 14.927,71 | ||||||||
11. | 13.185461-5 | Tissaleia Ltda | 02.939.039/0001-02 | 4922-1/01 | 3.291,90 | 39.502,80 | ||||||||
12. | 13.193714-6 | Viação Araés Ltda | 03.515.370/0001-50 | 4921-3/02 | 1.645,95 | 19.751,40 | ||||||||
13. | 13.182181-4 | Solimões Transporte de Passageiros Ltda | 02.441.044/0001-82 | 4922-1/01 | 868,70 | 10.424,39 | ||||||||
14. | 13.209078-3 | Transcapital Transportes Ltda - ME | 04.934.061/0001-87 | 7911-2/00 | 1.338,71 | 16.064,47 | ||||||||
15. | 13.168492-2 | Transruelis Transportes Ltda | 01.199.844/0001-76 | 4921-3/02 | 1.515,73 | 18.188,80 | ||||||||
TOTAL | 33.163,36 | 397.960,14" |