Portaria SEFAZ nº 1.217 de 29/08/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 set 2002

Altera o Anexo Único da Portaria nº 2.087/2000 - SEFAZ, de 07 de novembro de 2000, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 5º do art. 279 do Regulamento do ICMS, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 2.087/2000 - SEFAZ, de 07 de novembro de 2000, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de setembro de 2002.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 827/2002-SEFAZ, de 25 de junho de 2002, que altera o Anexo Único da Portaria nº 2.087 e a Portaria nº 1.044, de 30 de julho de 2002, que prorroga a data da produção dos efeitos da Portaria nº 827/2002 - SEFAZ.

Aracaju, 29 de agosto de 2002.

Sônia Maria Santana Santos Secretária de Estado da Fazenda Em Exercício

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 2.087/2000-SEFAZ

ITEM
PRODUTOS
FABRICANTES NACIONAIS/DISTRIBUIDORES
 
 
ANTÁRTICA
BRAHMA/ SKOL
KAISER/ COCA COLA
SCHINCARIOL
OUTROS
 
TABELA I
1
Cerveja em garrafa de vidro
 
 
 
 
 
1.1
retornável ou não (500 a 635ml)
*1,18
1,24
1,16
1,16
1,12
2
Cerveja em garrafa de vidro
 
 
 
 
 
2.1.
não retornável (300 a 375ml)
0,81
0,81
0,81
0,70
0,70
3
Cerveja em lata
 
 
 
 
 
3.1
(261 a 360ml)
*0,75
0,75
0,75
0,74
0,62
4
Refrigerante em garrafa
 
 
 
 
 
4.1
retornável (250 a 350 ml)
0,67
0,67
0,67
 
0,67
4.2
retornável (1000 a 1250ml)
 
 
1,20
 
 
4.3
retornável (600 ml)
 
 
 
 
***0,30
5
Refrigerante em lata
 
 
 
 
 
5.1
até 260 ml
0,50
 
 
 
0,40
5.2
(261 a 360ml)
0,70
0,70
0,70
0,62
0,60
6
Refrigerante Pet descartável
 
 
 
 
 
6.1
(237 a 330 ml)
0,61
 
 
0,45
0,45
6.2
(500 a 600ml)
0,98
0,98
0,98
 
0,70
6.3
(1000 a 1600 ml)
1,10
1,10
1,15
0,80
0,80
6.4
2000ml
**1,38
1,38
1,38
1,25
*** 1,00
7
Pet descartável
 
 
 
 
 
7.1
Coca Cola de 2000ml
 
 
1,60
 
 
8
Post Mix - Litro
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
9
Chopp - Litro
2,90
2,80
2,80
2,20
2,20
ITEM
TABELA II
 
PRODUTOS COM MERCADORIAS
 
 
 
 
 
 
PROMOCIONAIS
 
 
 
 
 
1
até 237ml
1,70
 
 
 
 

* Preço de pauta de todas as cervejas fabricadas e ou distribuídas pela Antártica, exceto a marca POLAR, cujo valor consta da coluna "OUTROS".

** Preço de pauta de todos os refrigerantes Antártica, exceto BaréTutti-Fruti, cujo valor consta da coluna "OUTROS"

*** Preço de pauta de refrigerantes a saber: Cajuina, Nat, Suindara,Tubaina, Tuti e outros"