Portaria SEFAZ nº 827 de 25/06/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jul 2002

Altera o Anexo Único da Portaria nº 2.087, de 07 de novembro de 2000, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 5º do art. 279 do Regulamento do ICMS, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 2.087, de 07 de novembro de 2000, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de junho de 2002.

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 827/2002-SEFAZ

ITEM
PRODUTOS
FABRICANTES NACIONAIS/DISTRIBUIDORES
 
ANTÁRTICA
BRAHMA/SKOL
KAISER/COCA COLA
SCHINCARIOL
OUTROS
 
TABELA I
1
Cerveja em garrafa de vidro
 
 
 
 
 
1.1
retornável ou não (500 a 635ml)
*1,60
1,61
1,61
1,50
1,30
2
Cerveja em garrafa de vidro
 
 
 
 
 
2.1.
não retornável (300 a 375ml)
0,90
0,92
0,90
0,75
0,80
3
Cerveja em lata
 
 
 
 
 
3.1
(261 a 360ml)
*0,86
0,85
0,80
0,79
0,65
4
Refrigerante em garrafa
 
 
 
 
 
4.1
retornável (250 a 350 ml)
0,80
0,80
0,85
 
0,75
4.2
retornável (1000 a 1250ml)
 
 
1,50
 
 
4.3
retornável (600 ml)
 
 
 
 
***0,30
5
Refrigerante em lata
 
 
 
 
 
5.1
até 260 ml
0,50
 
 
 
0,40
5.2
(261 a 360ml)
0,70
0,68
0,72
0,62
0,60
6
Refrigerante Pet descartável
 
 
 
 
 
6.1
(237 a 330 ml)
0,61
 
 
0,45
0,45
6.2
(500 a 600ml)
0,99
0,98
0,98
 
0,70
6.3
(1000 a 1600 ml)
1,40
1,30
1,48
 
0,90
6.4
2000ml
**1,60
1,55
1,60
1,30
1,20
7
Pet descartável
 
 
 
 
 
7.1
Coca Cola de 2000ml
 
 
1,90
 
 
8
Post Mix - Litro
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
9
Chopp - Litro
2,90
2,80
2,80
2,20
2,20

ITEM
 
TABELA II
 
PRODUTOS COM MERCADORIAS
 
 
 
 
 
 
PROMOCIONAIS
 
 
 
 
 
1
até 237ml
1,70
 
 
 
 

* Preço de pauta de todas as cervejas fabricadas e ou distribuidas pela Antártica, exceto a marca POLAR, cujo valor consta da coluna "OUTROS".

** Preço de pauta de todos os refrigerantes Antartica, exceto BaréTutti-Fruti, cujo valor consta da coluna "OUTROS"

*** Preço de pauta de refrigerantes a saber: Cajuina, Nat, Suindara,Tubaina, Tuti e outros"