Portaria INMETRO nº 122 DE 06/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2015

Altera art. 5º da Portaria Inmetro nº 181 de 2013 que aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de uso Geral.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro a competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 181, de 11 de abril de 2013 , que aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de uso Geral, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2013, Seção 01, página 115;

Considerando a necessidade de alteração do art. 5º da Portaria Inmetro nº 181/2013 , visando conceder um prazo de adequação para o comércio,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Determinar que o art. 5º da Portaria Inmetro nº 181/2013 passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Determinar que, a partir de 11 de outubro de 2017, os Cabos de Aço de uso Geral deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados, e devidamente registrados no Inmetro.

Parágrafo único. A determinação contida no caput não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos fixados no artigo anterior." (N.R.)

Art. 2 º Cientificar que ficarão mantidas as demais disposições da Portaria Inmetro nº 181/2013 .

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA