Portaria GSF nº 127 DE 25/03/2013
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 abr 2013
Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o item 1.2 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
(.....)
1 - Procedência: Estado do Ceará |
||||
ITEM |
MERCADORIAS |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
ICMS COMPLEMENTAR |
(.....) |
||||
1.2 |
Medicamentos e produtos farmacêuticos, provenientes de estabelecimento atacadista ou varejista. |
Decreto nº 24.569/1997, alterado pelo Dec. nº 29.816/2009. |
7,2% sobre a base de cálculo. |
4,8% |
(.....) |
"
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2013.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 25 de março de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda