Portaria GSF nº 127 DE 25/03/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 abr 2013

Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o item 1.2 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

(.....)

1 - Procedência: Estado do Ceará

ITEM

MERCADORIAS

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

ICMS COMPLEMENTAR

(.....)

1.2

Medicamentos e produtos farmacêuticos, provenientes de estabelecimento atacadista ou varejista.

Decreto nº 24.569/1997, alterado pelo Dec. nº 29.816/2009.

7,2% sobre a base de cálculo.

4,8%

(.....)

"

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2013.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 25 de março de 2013.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda