Portaria DETRAN-AP nº 1289 DE 04/12/2017
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 dez 2017
Estabelece os critérios para início da operação e execução do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor de que tratam as Portarias DETRAN/AP nº 61/2017 e nº 617/2017 e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 (cria o Estatuto do DETRAN-AP) e Decreto nº 54 de 02 de janeiro de 2015, tendo em vista os termos Resolução nº 689, de 27 de setembro de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estabelece o Registro Nacional de Gravames - RENAGRAV e dispõe sobre o Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV e dá outras providências; o estabelecido na Deliberação nº 77/2009 e Portaria nº 288/2009, ambas do DENATRAN; as regras dispostas na Resolução nº 339/2010, do Conselho Nacional de Trânsito, que trata da anotação dos contratos de comodato e de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, sem prejuízo da inserção e baixa do gravame; e ainda,
Considerando a necessidade de ratificar e fazer valer os atos da Comissão de Fiscalização e Credenciamento do DETRAN/AP no que tange o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em pleitear credenciamento para a execução do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor definido na Portaria nº 61/2017 DETRAN/AP, bem como estabelecer e padronizar os procedimentos desta Autarquia com vistas a atender à legislação em vigor;
Considerando o disposto no art. 5º da Portaria nº 617/2017 DETRAN/AP, que determina os procedimentos de forma e prazo para pagamento do valor do preço público do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamentos de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;
Considerando que já existe empresa credenciada e homologada pelo DETRAN/AP, com termo de credenciamento assinado para execução dos serviços de registro eletrônico de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio e ou de penhor de veículos automotores no Estado do Amapá, por meio do sistema de gestão automatizada de gerenciamento e armazenamento integrado de informações de registro de contratos;
Considerando o art. 38 da Resolução nº 689/2017 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece que esta entra em vigor no dia da sua publicação, 28 de setembro de 2017, para os procedimentos relativos ao Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.
Resolve fixar as diretrizes para início da operação do registro eletrônico de contratos, nos seguintes termos:
Art. 1 º O registro dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor dos veículos registrados e licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito do estado do Amapá - DETRAN/AP, cumprindo as exigências das Portarias DETRAN/AP nº 61/2016 e nº 617/2017, dar-se-á a partir do dia 15 de dezembro de 2017, obrigatoriamente através de sistema eletrônico de Registro de Contratos operado por empresa CREDENCIADA, cujo sistema tenha sido homologado pelo DETRAN/AP.
§ 1º Para fins de transição para o sistema eletrônico, a partir do dia 15 de dezembro de 2017 todos os registros de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor serão, obrigatoriamente, realizados somente por meio eletrônico na forma regulamentada na Portaria nº 61/2017 e Portaria nº 617/2017, ambas do DETRAN/AP, através de empresa(s) credenciada(s), com sistema homologado pelo DETRAN/AP.
§ 2º A disponibilização, bem como a gestão, manutenção e propriedade do sistema eletrônico de Registro de Contratos são de responsabilidade exclusiva da empresa CREDENCIADA e homologada pelo DETRAN/AP para a gestão dos serviços objeto da Portaria DETRAN/AP nº 061/2017, devendo esta manter, no mínimo, as mesmas condições da homologação do sistema durante a contratação.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se registro de contrato de financiamento de veículo o conjunto de sistema e serviços estruturados para viabilizar o cumprimento da Resolução nº 689 CONTRAN, de 27 de setembro de 2017, provendo o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no DETRAN/AP, em ambiente com certificação digital.
Art. 3º Para o registro dos contratos de garantias de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, o Declarante deverá fornecer os seguintes dados para efetivar o registro do contrato:
I - tipo de operação realizada;
II - número do contrato;
III - identificação do credor e do devedor, contendo respectivos endereço, telefone e, quando possível, o endereço eletrônico (e-mail);
IV - a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
V - o total da dívida, ou sua estimativa;
VI - o local e a data do pagamento;
VII - quantidade de parcelas do financiamento;
VIII - o prazo, ou a época do pagamento;
IX - taxa de juros, comissões cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária, com a indicação dos índices aplicados, se houver.
§ 1º Os registros de contratos receberão numeração sequencial de assentamento e aos seus respectivos aditivos será aplicada, mediante averbação, numeração de referência vinculada ao registro inicial.
Art. 4º Para o registro de que trata esta Portaria, o acesso e repasse das informações para registro do contrato será feito eletronicamente, através do sistema homologado da CREDENCIADA para gestão do registro eletrônico dos contratos de financiamentos de veículos registrados e licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá - DETRAN/AP, cujo repasse das informações será de integral responsabilidade de cada Instituição Financeira Credora da Garantia Real.
§ 1º O acesso de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante Certificação Digital, com Assinatura Eletrônica da pessoa jurídica credenciada, nos termos da ICP-Brasil, com escopo a embutir segurança aos procedimentos realizados e, especialmente, garantir que o conjunto de dados, mensagem ou arquivo realmente provém do remetente originário, e não permita adulteração após o envio, evitando, fraudes, adulteração e manutenção indevida do seu conteúdo.
§ 2º Será de inteira e exclusiva responsabilidade das Instituições Financeiras Credoras o pagamento do valor respectivo aos serviços executados pela CREDENCIADA pelo registro de contrato de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor, bem como a responsabilidade pela veracidade das informações repassadas para o registro dos contratos de financiamento de veículos.
§ 3º O valor do preço público será pago mediante Guia de Arrecadação Estadual, com vencimento no dia 10 de cada mês subsequente ao registro eletrônico de contrato, pago diretamente ao DETRAN/AP, a quem caberá o repasse eletrônico e automatizado para a(s) empresa(s) credenciada(s).
§ 4º O montante a ser pago pelas instituições credoras, mensalmente, ao DETRAN/AP deve ser correspondente ao valor unitário do Preço Público de que trata o art. 5º da Portaria nº 617/2017, multiplicado pela quantidade de chassis constantes nos contratos registrados no período e identificados em relatório geral de atividades de cada mês.
§ 5º A multa de que trata o parágrafo anterior será cobrada na fatura do mês subsequente ao de exigibilidade do pagamento.
§ 6º Considera-se Instituições Credoras para fins do disposto nesta Portaria, a entidade credora de contrato de financiamento de veículo, gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Para maior agilidade, comodidade, desburocratização e segurança do procedimento registral, as Instituições Financeiras Credoras devem entrar em contato com a(s) CREDENCIADA(s) homologada(s) pelo DETRAN/AP, a fim de formalizar "Termo de Acesso" que garanta acesso ao sistema de registro, para incluir solicitação de registro na base de dados do DETRAN/AP, efetuar emissão de certidão, gerar Documento de Arrecadação para pagamento do valor de registro e acompanhar o processo de registro de contratos.
§ 1º A partir da data estabelecida no art. 1º desta portaria, todas as solicitações de registro de contratos só poderão ser feitas ao DETRAN/AP pelo sistema de empresa(s) CREDENCIADA(s), ficando vedada a emissão de CRV nos casos em que:
1. Não exista o registro do contrato;
2. A solicitação de registro não seja efetuada através de sistema de empresa credenciada pelo DETRAN/AP;
3. A instituição credora se encontre inadimplente com o pagamento do preço público do serviço de registro de contratos e/ou inadimplente no seu credenciamento junto ao DETRAN/AP;
§ 3º O inadimplemento acarretará no bloqueio de acesso da instituição credora ao sistema do DETRAN/AP para solicitação de registro e expedição do CRV, até que a situação seja regularizada.
§ 4º Os aditivos e/ou quaisquer alterações ocorridas nos contratos de financiamentos, quando impliquem na modificação em algum dos dados constantes no art. 3º desta Portaria implicarão em novo registro, com pagamento do respectivo valor de registro, previsto no art. 5º da portaria nº 617/2017 do DETRAN/AP.
Art. 6º O repasse das informações para as inserções e liberações de gravames pelas instituições credoras continuará sendo feito eletronicamente, através do SNG - Sistema Nacional de Gravames, sob a integral responsabilidade técnica de cada Instituição Financeira, não se confundido em nada com os procedimentos para o registro dos contratos de financiamentos de veículos aqui estabelecidos.
§ 1º O DETRAN/AP somente procederá ao registro do gravame no CRV do veículo após o registro do contrato de financiamento de veículo, nos termos desta Portaria.
§ 2º As credoras que não regularizarem a execução dos serviços de registro de contratos junto à CREDENCIADA até o dia 15 de dezembro de 2017, através do sistema homologado pelo DETRAN/AP, terão a emissão de CRV bloqueada a partir desta data, até que regularizem a situação junto à empresa credenciada e enviem solicitação de registro por meio de sistema homologado.
Art. 8º A Instituição Credora deverá prover a regularização de seu credenciamento junto ao DETRAN/AP;
§ 1º As instituições credoras dos contratos de financiamento de veículo deverão solicitar seu credenciamento junto ao DETRAN/AP, através do Setor de Fiscalização e Credenciamento, situado à Rua Tancredo Neves, nº 217, bairro: São Lazaro, CEP: 68909-130, telefone: (96)991513440, e-mail: credenciamento@detran.ap.gov. br.
(Revogado pela Portaria DETRAN-AP Nº 58 DE 30/01/2018):
Art. 9º Considerando a necessidade de regularizar a situação de veículos financiados no período de 27 de fevereiro de 2016 até 30 de novembro de 2017, período em que o estado do Amapá ficou sem execução do serviço de registro de contratos, as instituições credoras deverão fazer a solicitação do registro de contrato, de forma retroativa, em sistema homologado pelo DETRAN/AP, através de empresa credenciada.
§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, somente serão devidos os valores referentes à taxa estadual estabelecida em lei, referente ao "REGISTRO DE CONTRATO DE VEÍCULOS", Código 5.0.07 Classificação 2227, de R$ 168,32 (cento e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) por registro, baseado na Portaria (T) Nº 012/2016-GAB/SEFAZ, que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício 2017, ou outra que venha substituí-la.
§ 2º As Instituições credoras terão até o dia 20 de janeiro de 2018 para cadastramento e envio dos dados para registro de contratos de financiamento com "data de contrato" no período compreendido entre 27 de fevereiro de 2016 até 30 de novembro de 2017, nas condições estabelecidas no § 1º deste artigo.
§ 3º Após o dia 20 de janeiro de 2018, todos os contratos de financiamento de veículos levados a registro no estado do Amapá, independente da "data de contratom", serão considerados na demanda corrente normal de registro de contratos, sendo devido o valor do preço público de que trata o art. 5º da portaria nº 617/2017.
§ 4º A demanda corrente de registro de contratos equivale àquela cujos contratos de financiamento possuem "data de contrato" a partir de 01 de dezembro de 2017, data em que passa a viger as novas regras de registro eletrônico de contratos e do pagamento do preço público por chassi inserido, em acordo com as portarias nº 61/2017 e 617/2017, ambas do DETRAN/AP.
Art. 10. O Credenciamento junto ao DETRAN/AP e a homologação do sistema da pessoa jurídica é condição indispensável para que se proceda aos registros dos contratos dos veículos automotores no Estado do Amapá e obedece ao estabelecido na Portaria DETRAN/AP nº 61/2017.
§ 1º A CREDENCIADA deverá disponibilizar interface do sistema de registro de contratos para acesso por parte dos Gestores do DETRAN/AP, com acesso às funcionalidades mínimas de emissão de certidão, consultas de registros e relatórios do sistema para fins de acompanhamento e gestão, junto aos usuários, do cumprimento dos dispositivos legais pertinentes às questões do registro do contrato.
Art. 11. Na hipótese de inconsistências de dados que impliquem na efetivação de um novo registro e/ou expedição de novo CRV, caberá à entidade credora a responsabilidade financeira com as despesas dessas novas solicitações.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, revogadas demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Macapá/AP, 04 de dezembro de 2017.
INÁCIO MONTEIRO MACIEL
Delegado de Polícia Civil
Diretor-Presidente - DETRAN/AP