Portaria SEFP nº 1.295 de 28/11/1995
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 nov 1995
Altera o Anexo da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, na redação dada pela Portaria nº 591, de 9 de maio de 1995.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 86/95,resolve:
Art. 1º Os itens VI, VII e XII do Anexo da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
VI - Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes
3807.00.0300
3810.10.0100
3814.00.0000
VII - Cera de polir
3404.90.0199
3404.90.0200
3405.30.0000
3405.90.0000
XII - Aguarrás
3805.10.0100".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 1995.
WASNY DE ROURE