Portaria GSF nº 13 DE 10/01/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 jan 2019
Altera a Portaria GSF nº 1/2019, de 2 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de janeiro de 2019, aos contribuintes que específica".
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 566-D do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria GSF Nº 1/2019 , de 2 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. O arquivo digital da EFD dos contribuintes indicados nesta Portaria deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de janeiro de 2019.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 10 de janeiro de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda