Portaria GSF nº 1 DE 02/01/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 jan 2019
Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de janeiro de 2019, aos contribuintes que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 6º do art. 734 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;
Resolve:
(Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 15 DE 08/07/2020):
Art. 1º Ficam dispensados da obrigatoriedade de entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, de que trata o caput do art. 734, observadas as disposições contidas nos artigos 559 a 566-L, todos do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de:
I - janeiro de 2019, os contribuintes do ICMS listados no Anexo único a esta portaria;
II - julho de 2020, os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP a partir de janeiro de 2020;
III - janeiro de 2021, os demais contribuintes.
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Ficam dispensados da obrigatoriedade de entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, de que trata o caput do art. 734, observadas as disposições contidas nos artigos 559 a 566-L, todos do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de janeiro de 2019, os contribuintes do ICMS listados no Anexo único a esta portaria.
Parágrafo único. O arquivo digital da EFD dos contribuintes indicados nesta Portaria deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GSF Nº 13 DE 10/01/2019).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 2 de janeiro de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - Portaria GSF nº /2019
RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Agua Limpa Ltda | 19400961-0 |
Alberto Rodrigues | 19452025-0 |
Auto Shop Teresina Ltda | 19460271-0 |
Bunge Alimentos AS | 19001096-7 |
Bunge Alimentos SA | 19437251-0 |
C&A | 19457642-6 |
Claudino SA | 19300415-1 |
Gerdau Aços Longos SA | 19448131-0 |
Lojas Renner | 19554735-7 |
Lojas Renner | 19508168-4 |
Newland Veículos Ltda | 19454644-6 |
Ponto da Economia | 19449914-6 |
Ponto da Economia | 19500748-4 |
Ponto da Economia | 19559620-0 |
S R Brasil | 19411371-0 |
Sendas | 19592943-8 |
Souza Cruz | 19401631-5 |
Tres Corações | 19445280-8 |
Verbras lndustria | 19473394-7 |
Via Veneto | 19553153-1 |
Votorantim | 19461192-2 |