Portaria GSF nº 1 DE 02/01/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 jan 2019

Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de janeiro de 2019, aos contribuintes que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 6º do art. 734 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Portaria GSF Nº 15 DE 08/07/2020):

Art. 1º Ficam dispensados da obrigatoriedade de entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, de que trata o caput do art. 734, observadas as disposições contidas nos artigos 559 a 566-L, todos do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de:

I - janeiro de 2019, os contribuintes do ICMS listados no Anexo único a esta portaria;

II - julho de 2020, os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP a partir de janeiro de 2020;

III - janeiro de 2021, os demais contribuintes.

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Ficam dispensados da obrigatoriedade de entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, de que trata o caput do art. 734, observadas as disposições contidas nos artigos 559 a 566-L, todos do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de janeiro de 2019, os contribuintes do ICMS listados no Anexo único a esta portaria.

Parágrafo único. O arquivo digital da EFD dos contribuintes indicados nesta Portaria deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GSF Nº 13 DE 10/01/2019).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 2 de janeiro de 2019.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - Portaria GSF nº /2019

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO ESTADUAL
Agua Limpa Ltda 19400961-0
Alberto Rodrigues 19452025-0
Auto Shop Teresina Ltda 19460271-0
Bunge Alimentos AS 19001096-7
Bunge Alimentos SA 19437251-0
C&A 19457642-6
Claudino SA 19300415-1
Gerdau Aços Longos SA 19448131-0
Lojas Renner 19554735-7
Lojas Renner 19508168-4
Newland Veículos Ltda 19454644-6
Ponto da Economia 19449914-6
Ponto da Economia 19500748-4
Ponto da Economia 19559620-0
S R Brasil 19411371-0
Sendas 19592943-8
Souza Cruz 19401631-5
Tres Corações 19445280-8
Verbras lndustria 19473394-7
Via Veneto 19553153-1
Votorantim 19461192-2