Portaria GSF nº 15 DE 08/07/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 jul 2020
Altera a Portaria GSF nº 1, de 02 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de janeiro de 2019, aos contribuintes que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 6º do art. 734 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GSF 001/2019, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam dispensados da obrigatoriedade de entrega da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, de que trata o caput do art. 734, observadas as disposições contidas nos artigos 559 a 566-L, todos do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de:
I - janeiro de 2019, os contribuintes do ICMS listados no Anexo único a esta portaria;
II - julho de 2020, os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP a partir de janeiro de 2020;
III - janeiro de 2021, os demais contribuintes."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 08 de julho de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES