Portaria SEFAZ nº 13 DE 23/01/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2020
Altera a Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21.07.2005 (DOE 22.07.2005), que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a publicação da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 (DOE de 28.01.2019), que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, e do Decreto nº 136, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17.06.2019), que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando a edição do Ajuste SINIEF nº 7, de 05 de abril de 2019, publicado no DOU de 9 de abril de 2019, que acrescentou novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) ao Anexo Único do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, implementado no RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, por meio do Decreto nº 220, de 21 de agosto de 2019;
Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 84/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os incisos IX e XII e acrescentado o inciso XVII ao parágrafo único do artigo 1º:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. (.....)
(.....)
IX - CDDF: Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais;
(.....)
XII - SEPLAG: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
(.....)
XVII - INTERMAT: Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso."
II - substituídas as remissões feitas a Órgãos da Administração Pública Estadual, bem como a unidades fazendárias, em função da reforma administrativa do Estado, determinada pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 (DOE de 28.01.2019), e da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, divulgada pelo Decreto nº 136, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17.06.2019), devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
Dispositivo | Remissão a Órgão ou a unidade fazendária | Substituir por: | |
a) | artigo 2º, inciso IV | SEPLAN | INTERMAT |
b) | artigo 2º, inciso V | SEPLAN | SEPLAG |
c) | artigo 5º, § 3º | GIPM | CDDF |
d) | artigo 10 | SEPLAN | INTERMAT |
e) | artigo 12 | SEPLAN | SEPLAG |
f) | artigo 14, § 1º | GIPM | CDDF |
g) | artigo 14, § 2º, II | GIPM | CDDF |
h) | artigo 15 | GIPM | CDDF |
i) | artigo 16 | GIPM | CDDF |
III - revogado o parágrafo único do artigo 2º;
IV - alterado o inciso VIII do artigo 3º, conforme segue:
"Art. 3º (.....)
(.....)
VIII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, no caso de falta de entrega de declaração econômico-fiscal por remetente inscrito, quando facultativa, ou por não inscrito no CCE."
V - alterados o § 10 do artigo 4º, na forma assinalada:
"Art. 4º (.....)
(.....)
§ 10. Para fins de assegurar a precisão exigida nos termos do § 10 do artigo 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no cálculo do valor adicionado de que trata o caput deste artigo, serão consideradas válidas as operações e prestações contidas nos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP): 1101; 1102; 1111; 1113; 1116; 1117; 1118; 1120; 1121; 1122; 1124; 1125; 1126; 1132; 1135; 1151; 1152; 1153; 1159; 1201; 1202; 1203; 1204; 1205; 1206; 1207; 1208; 1209; 1212; 1214; 1215; 1216; 1251; 1252; 1257; 1301; 1351; 1352; 1353; 1356; 1401; 1403; 1408; 1409; 1410; 1411; 1501; 1503; 1504; 1651; 1652; 1653; 1658; 1659; 1660; 1661; 1662; 2101; 2102; 2111; 2113; 2116; 2117; 2118; 2120; 2121; 2122; 2124; 2125; 2126; 2132; 2135; 2151; 2152; 2153; 2159; 2201; 2202; 2203; 2204; 2205; 2206; 2207; 2208; 2209; 2212; 2214; 2215; 2216; 2251; 2252; 2257; 2301; 2351; 2352; 2353; 2356; 2401; 2403; 2408; 2409; 2410; 2411; 2501; 2503; 2504; 2651; 2652; 2653; 2658; 2659; 2660; 2661; 2662; 3101; 3102; 3126; 3127; 3129; 3201; 3202; 3205; 3206; 3207; 3211; 3212; 3251; 3301; 3351; 3352; 3353; 3356; 3503; 3651; 3652; 3653; 5101; 5102; 5103; 5104; 5105; 5106; 5109; 5110; 5111; 5112; 5113; 5114; 5115; 5116; 5117; 5118; 5119; 5120; 5122; 5123; 5124; 5125; 5129; 5132; 5151; 5152; 5153; 5155; 5156; 5159; 5160; 5201; 5202; 5205; 5206; 5207; 5208; 5209; 5210; 5214; 5215; 5216; 5251; 5252; 5253; 5254; 5255; 5256; 5257; 5258; 5301; 5302; 5303; 5304; 5305; 5306; 5307; 5351; 5352; 5353; 5354; 5355; 5356; 5357; 5359; 5401; 5402; 5403; 5405; 5408; 5409; 5410; 5411; 5501; 5502; 5503; 5651; 5652; 5653; 5654; 5655; 5656; 5658; 5659; 5660; 5661; 5662; 5667; 5910; 5927; 5928; 6101; 6102; 6103; 6104; 6105; 6106; 6107; 6108; 6109; 6110; 6111; 6112; 6113; 6114; 6115; 6116; 6117; 6118; 6119; 6120; 6122; 6123; 6124; 6125; 6129; 6132; 6151; 6152; 6153; 6155; 6156; 6159; 6160; 6201; 6202; 6205; 6206; 6207; 6208; 6209; 6210; 6214; 6215; 6216; 6251; 6252; 6253; 6254; 6255; 6256; 6257; 6258; 6301; 6302; 6303; 6304; 6305; 6306; 6307; 6351; 6352; 6353; 6354; 6355; 6356; 6357; 6359; 6401; 6402; 6403; 6404; 6408; 6409; 6410; 6411; 6501; 6502; 6503; 6651; 6652; 6653; 6654; 6655; 6656; 6658; 6659; 6660; 6661; 6662; 6667; 6910; 7101; 7102; 7105; 7106; 7127; 7129; 7201; 7202; 7205; 7206; 7207; 7210; 7211; 7212; 7251; 7301; 7358; 7501; 7504; 7651; 7654 e 7667."
VI - alterado o inciso I do caput do artigo 6º, na forma adiante indicada:
"Art. 6º (.....)
I - concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica;
(.....)"
VII - alterado inciso IV do § 1º do artigo 14, conforme segue:
"Art. 14. (.....)
§ 1º (.....)
(.....)
IV - atender às exigências das Portarias nº 128/2005-SEFAZ, de 10.10.2005, nº 44/2016-SEFAZ, de 01.04.2016, e nº 169, de 25.10.2019.
(.....)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)