Portaria INMETRO nº 130 de 30/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2005
Dispõe sobre a certificação compulsória dos disjuntores, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a necessidade de zelar pela segurança das instalações elétricas de baixa tensão, foco de incêndios e de diversos acidentes residenciais;
Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos da fabricação, importação e comercialização dos disjuntores, de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público;
Considerando a existência, no mercado, de grande variedade de dispositivos elétricos residenciais de baixa tensão, industrializados em desacordo com as normas técnicas, fato que torna desaconselhável a sua utilização, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos disjuntores utilizados nos quadros de entrada, de medição e de distribuição, residenciais, comumente conhecidos como minidisjuntores, ou execuções mono, bi, tri e tetrapolares para tensões até 415V (volt), correntes nominais até 63A (ampère) e correntes de curto-circuito até 10kA (quilo-ampère).
Art. 2º Os disjuntores mencionados no artigo anterior deverão ostentar a identificação da certificação, no âmbito do SBAC, indicando conformidade, respectivamente, às Normas Brasileiras NBR 5361, NBR IEC 60947-2, NBR IEC 60898 ou NBR NM 60898, editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Parágrafo único. (Revogado pela Portaria INMETRO nº 229, de 01.12.2005, DOU 05.12.2005)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. - A certificação, de que trata o caput deste artigo, em conformidade com as Normas Brasileiras NBR 5361 e NBR IEC 60898, será admitida até 31 de dezembro de 2005, derrogando o parágrafo único do art. 2º, da Portaria Inmetro nº 35, de 14 de fevereiro de 2005. As certificações, anteriormente mencionadas, deverão estar de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Certificação dos Disjuntores, editado pelo INMETRO."
Art. 3º Disponibilizar, no site www.inmetro.gov.br, proposta de revisão do texto do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Certificação dos Disjuntores.
Art. 4º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao Regulamento de Avaliação da Conformidade para Certificação dos Disjuntores.
Art. 5º Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta deverão ser encaminhadas para o endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - DQUAL
Divisão de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina 416
CEP 20261-232 - Rio Comprido - RJ
FAX: (021) 2563.2834, ou
E-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 6º Declarar que, findo o prazo estipulado no art. 4º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 7º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA