Portaria INMETRO nº 229 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2005

Dispõe sobre a manutenção, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, da certificação compulsória dos disjuntores utilizados nos quadros de entrada, de medição e de distribuição.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 348, de 13.12.2007, DOU 17.09.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pelo art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003, do Poder Executivo Federal, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade de zelar pela segurança das instalações elétricas de baixa tensão, foco de incêndios e de diversos acidentes residenciais;

Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos da fabricação, importação e comercialização de disjuntores, de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público;

Considerando a existência, no mercado, de grande variedade de dispositivos elétricos residenciais de baixa tensão, industrializados em desacordo com as normas técnicas, fato que torna desaconselhável a sua utilização;

Considerando a conveniência de ser concedido um lapso de tempo maior para desenvolvimento dos estudos técnicos necessários à definição dos requisitos a serem contemplados no Regulamento Técnico da Qualidade dos disjuntores utilizados nos quadros de entrada, de medição e de distribuição, residenciais, comumente conhecidos como minidisjuntores, ou execuções mono, bi, tri e tetrapolares para tensões até 415V (volt), correntes nominais até 63A (ampère) e correntes de curto-circuito até 10kA (quilo-ampère), resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos disjuntores utilizados nos quadros de entrada, de medição e de distribuição, residenciais, comumente conhecidos como minidisjuntores, ou execuções mono, bi, tri e tetrapolares para tensões até 415V (volt), correntes nominais até 63A (ampère) e correntes de curto-circuito até 10kA (quilo-ampère).

Art. 2º Os disjuntores mencionados no artigo anterior deverão ostentar a identificação da certificação, no âmbito do SBAC, indicando conformidade, respectivamente, às Normas Brasileiras NBR 5361, NBR IEC 60947-2, NBR IEC 60898 ou NBR NM 60898, editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Parágrafo único. A certificação, de que trata o caput deste artigo, em conformidade com as Normas Brasileiras NBR 5361 e NBR IEC 60898, será admitida até 31 de dezembro de 2006, ficando derrogado o parágrafo único do art. 2º, da Portaria INMETRO nº 130, de 30 de junho de 2005. As certificações, anteriormente mencionadas, deverão estar de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Certificação de Disjuntores, editado pelo INMETRO.

Art. 3º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

(*) N. da COEJO: Publicada nesta data por ter sido omitida no DOU de 02.12.2005, Seção 1."