Portaria SEFAZ nº 132 de 24/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jun 2010
Altera a Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em função do disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42, celebrado em 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009, bem como dos novos obrigados divulgados pelo Anexo Único do referido Protocolo;
Considerando, também, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, em decorrência do disposto na Seção III-A do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o preâmbulo do Ato, para se modificar itens da motivação, mantido o texto dos demais, conforme segue:
"O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA.....
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nº 10/2007 e 42/2009 que dispõem sobre atividades obrigadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
Considerando o preconizado no § 4º do art. 90, bem como na Seção III-A do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando os artigos.....
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
II - acrescentado o art. 2º-B, com a seguinte redação:
"Art. 2º-B A partir de 1º de dezembro de 2010, ficam, também, obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade exercida ou do enquadramento em qualquer outra das demais hipóteses previstas Seção III-A do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, realizem operações destinadas: (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009)
I - à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - a destinatário localizado em unidade da Federação diferente do emitente."
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
III - alterado o art. 4º, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Art. 4º Os contribuintes que não tenham sido credenciados automaticamente pelas regras desta Portaria e que estejam obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em razão de suas atividades, operações, prestações ou volume de negócios estarem arrolados na Seção III-A do Capítulo I do Título IV do Livro I do RICMS, deverão solicitar credenciamento à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR."
IV - acrescentados os incisos V a VII ao caput do art. 6º, como segue:
"Art. 6º .....
V - 1º de abril de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo V;
VI - 1º de julho de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo VI;
VII - 1º de outubro de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo VII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso V do art. 6º da Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), cujos efeitos retroagem a 1º de abril de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/ MT, 24 de junho de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública