Portaria SEFA nº 1.334 de 26/10/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 out 2010
Altera a Portaria SEFA nº 354 de 2005.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005, o produto castanha de caju, conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda, em 26 de Outubro de 2010.
VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOBOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO
AGROPECUÁRIA | ||||||||||||||
| PRODUTO | UNIDADE | TIPO | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ | |||||||||
I | AGRÍCOLAS | |||||||||||||
I-16 | CASTANHA DE CAJU | kg | IN NAT | 1,20 | 1,20 |