Portaria SEFA nº 354 DE 14/12/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 dez 2005

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante do Anexo Único desta Portaria, conforme o disposto no art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 298 de 20 de setembro de 2005.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete da Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em 14 de dezembro de 2005.

DAYSE ANA BATISTA SANTOS
Secretária Executiva de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PARTE I - BOLETIM INFORMATIVO DE PREÇOS MADEIRAS

(Redação dada pela Portaria SEFA Nº 611 DE 10/09/2015):

BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO

 

MADEIRAS

 
 

PRODUTO

UNIDADE

PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CERAT

 

Belém, Castanhal, Marabá, Santarém, Breves, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Marituba, Altamira, Capanema e Tucuruí

 

TORA

SERRADA

R$

BASE LEGAL

INTERNO

R$

INTERESTADUAL

R$

I

MADEIRAS BRANCAS (1)

267,93 2.196,48 787,71 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021

II

MADEIRAS VERMELHAS (2)

336,74 2.745,04 1.285,83 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021

III

MADEIRAS NOBRES (3)

810,38 6.786,42 3.225,28 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021

IV

MADEIRAS ESPECIAIS

 

IV-1

CEDRO

1.200,03 13.719,66 3.567,73 Portaria SEFA Nº 682 DE 29/09/2021

IV-2

CEDRO ROSA

1.371,13 13.719,66 3.567,73 Portaria SEFA Nº 682 DE 29/09/2021

IV-3

CEREJEIRA

457,04 4.570,38

1.584,42

Portaria SEFA Nº 682 DE 29/09/2021

IV-4

MOGNO

3.202,10 32.012,52 4.116,17 Portaria SEFA Nº 682 DE 29/09/2021
(Revogado pela Portaria SEFA Nº 682 DE 29/09/2021):

IV-5

MOGNO (TIPO EXPORTAÇÃO)

       

IV-6

PAU ROSA

457,04

4.573,22 1.584,26 Portaria SEFA Nº 682 DE 29/09/2021

V

OUTRAS MADEIRAS

 

V-1

MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (4)

98,36

    Portaria SEFA Nº 682 DE 29/09/2021

V-2

MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (5)

22,67     Portaria SEFA Nº 682 DE 29/09/2021

V-3

EUCALIPTO (06)

111,23 111,23   Portaria SEFA Nº 682 DE 29/09/2021

NOTAS: (1) Madeiras Brancas: abiurana, açacu, amapá, amesclão, anani, angico, araracanga, atana, axixa, bacuri, bajeira, baleira, breu sucuruba, burangi, cachinguba, caju, camaçari, canguru de sangue, canjarana, cedroarana, chapéu de sol, copaíba pau-de-óleo, cupiúba, curupixa, envirão, esponja, estopeiro, favão, faveiro, garapa, goiabão, imbaí, imbuia, ingá, inhaíba, jarana, louro amarelo, louro tamaquaré, macacaúba, mandioqueira, mangue, maracanã, marupá, marupi, melancieiro, merin, morototó, muiratinga, mUndurucus, mUngúba, murucí, oiticica, orelha de macaco, parapará, pijerina, píquia, piquiarana, piriquiteira, pitiuba, pracúuba, pradatinha, quarubarana, quarubatinga, quaximba, quaxinguba, sapucaia, seringarana, sumaúma, tanimbuca, tauarí, tauiabura, taxi, timborana, tuere, ucuúba, uxi, ventosa, viana, viróla, visgueiro e outras madeiras brancas;

Madeiras Vermelhas: acapú, amarelão, andiroba, angelim pedra, angelim vermelho, cambara, cedrinho da amazônia, cumaru, gonçaloalves, itaúba, jatobá, jutaí, louro canela, louro vermelho, maparajuba, massaranduba, muiracatiara, paraju, pau amarelo, pau roxo, pau roxinho, quaruba, quaruba cedro, sucupira preta, tatajuba, e outras madeiras vermelhas;

Madeiras Nobres: freijó, jacaranda, ipê, sucupira pele de sapo e outras madeiras nobres;

Madeira de desbaste, originada de área de reflorestamento, com toras superior a 10cm e inferior a 30cm de diâmetro e comprimento de 1,15 a 2,30m.

Madeira de desbaste, originada de área de reflorestamento, com toras igual ou inferior a 10cm de diâmetro e comprimento de 1,15 a 2,30m.

Madeira em tora.

MADEIRAS BENEFICIADAS
 
BASE LEGAL
  PRODUTO UNIDADE PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT
Belém, Castanhal, Marabá, Santarém, Breves, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Marituba, Altamira, Capanema e Tucuruí
INTERNO R$ INTERESTADUAL R$
VI

TIPO BICA CORRIDA

VI-1

CEDRO

1.244,46 1.244,46 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VI-2

CEDROARANA

747,92 747,92 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VI-3

JATOBÁ

955,34 955,34 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VI-4

MOGNO

2.076,18 2.076,18 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VII

TIPO MERCADO

VII-1

CEDRO

1.244,46 1.244,46 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VII-2

CEDROARANA

747,92 747,92 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VII-3

JATOBÁ

829,63 829,63 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VII-4

MOGNO

1.659,27 1.659,27 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VIII

TIPO SHORT

VIII-1

CEDRO

1.037,04 1.037,04 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VIII-2

CEDROARANA

622,22 622,22 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VIII-3

JATOBÁ

787,74 787,74 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VIII-4

MOGNO

1.328,25 1.328,25 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX

ASSOALHO E LAMBRIL

IX-1

ASSOALHO (2X10, 2X15)50m2/M³

IX-1.1

ANGELIM

31,43 31,43 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX-1.2

IPÊ

46,09 46,09 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX-1.3

MAÇARANDUBA

31,43 31,43 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX-1.4

SUCUPIRA

46,09 46,09 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX-1.5

TACOS DE 1a.

31,43 31,43 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX-1.6

TACOS DE 2a.

25,15 25,15 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX-1.7

OUTROS

20,95 20,95 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX-2

LAMBRIL(1X10)100m2/M³

IX-2.1

ANGELIM PEDRA

20,95 20,95 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX-2.2

IPÊ

31,43 31,43 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX-2.3

MADEIRA COMUM

12,58 12,58 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX-2.4

SUCUPIRA

20,95 20,95 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IX-2.5

OUTROS

12,58 12,58 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
X

LAMINADOS

X-1

LÂMINA SECA

X-1.1

CAPA

552,56 552,56 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
X-1.2

MIOLO

414,85 414,85 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
X-2

LÂMINA VERDE IN NATURA

X-2.1

CAPA

379,99 379,99 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
X-2.2

MIOLO

275,41 275,41 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI

COMPENSADOS/MADEIRITES

XI-1

COMPENSADO DE PRIMEIRA QUALIDADE

XI-1.1

4mm

1.055,53 1.055,53 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-1.2

6mm

958,68 958,68 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-1.3

9mm

928,02 928,02 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-1.4

12mm

863,46 863,46 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-1.5

15mm

798,90 798,90 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-1.6

18mm

766,64 766,64 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-2

COMPENSADO DE SEGUNDA QUALIDADE

XI-2.1

4mm

844,42 844,42 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-2.2

6mm

798,90 798,90 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-2.3

10mm

735,96 735,96 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-2.4

12mm

671,41 671,41 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-2.5

15mm

606,85 606,85 Portaria SEFA Nº 682 DE 29/09/2021
XI-3

MADEIRITE ( Chapas de 220 X 110 cm)

XI-3.1

6 mm (68 chapas)

662,37 662,37 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-3.2

9 mm (46 chapas)

460,17 460,17 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-3.3

10 mm (41 chapas)

460,17 460,17 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-3.4

12 mm (34 chapas)

460,17 460,17 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-3.5

15 mm (27 chapas)

460,17 460,17 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XI-3.6

18 mm (23 chapas)

460,17 460,17 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XII

ADUELAS(14X3X3 C/ ALIZARES)

XII-1

ANGELIM PEDRA

Jogo 33,52 33,52 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XII-2

IPÊ

Jogo 41,89 41,89 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XII-3

MAÇARANDUBA

Jogo 33,52 33,52 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XII-4

SUCUPIRA

Jogo 41,89 41,89 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XII-5

OUTROS

Jogo 25,15 25,15 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII

DIVERSOS

XIII-1

CABO DE VASSOURA

Dz 4,54 4,54 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-2

CAIBROS(5,0x7,0) a partir de 2,00m de comprimento

393,86 393,86 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-2.A

CAIBROS(5,0x7,0) de MADEIRA VERMELHA, NOBRE e ESPECIAIS a partir de 2,00m de comprimento.

557,28 557,28 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-3

CAIBRINHO(3,5x5,0) a partir de 2,00m de comprimento

356,16 356,16 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-4

CAIXILHOS

Un 41,89 41,89 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-5

CARVÃO VEGETAL

Kg 1,93 1,93 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-5-A

CARVÃO VEGETAL USO INDUSTRIAL

Kg 1,29 1,29 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-6

CARVÃO VEGETAL

192,82 192,82 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-6-A

CARVÃO VEGETAL USO INDUSTRIAL

128,96 128,96 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-7

CX. DE MAD. P/ EMB. MAMÃO

Un 4,19 4,19 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-8

CX.DE MAD.P/ EMB. MARACUJÁ

Un 8,39 8,39 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-9

DORMENTES

Un 41,89 41,89 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-10

ESTACA P/ CERCA

Un 6,28 6,28 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-11

ESTACA P/ PIMENTAIS

Un 8,39 8,39 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-12

ESTACAS P/ CURRAIS

Un 37,71 37,71 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-13

JANELAS

Un 41,89 41,89 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-14

LENHA

62,86 62,86 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-15

MAD.SERRADA BRANCA P/ EMB.

492,33 492,33 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-15.A

MADEIRA SERRADA BRANCA DE REFLORESTAMENTO

356,15 356,15 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-16

EMBALAGEM - PARICÁ

Un 75,42 75,42 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-17

PORTAS DE ALMOFADA

Un 50,28 50,28 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-18

PORTAS DE CALHA

Un 25,15 25,15 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-19

PORTAS SEMITRABALHADAS

Un 108,94 108,94 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-20

PORTAS TRABALHADAS

Un 157,13 157,13 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-20.A

PORTAS LISA SEMI-OCA de compensado

Un 18,21 18,21 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-21

RIPAS (2,5cmx5, 0cm)

356,16 356,16 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-22

TAIPA no máximo 2,50cm de espessura

356,16 356,16 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
XIII-23

RESÍDUOS (Pontas, sobras, aparas)

20,95 20,95 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018

NOTAS:

(1) TIPO SHORT: É a parte da madeira serrada, com peças curtas, acima de 50 cm até no máximo 2m de comprimento, sendo comercializadas com preços inferiores (pisos, lambril, tacos para cabos, etc.).

(2) Os preços fixados para os produtos dos itens VI a XIII, que constam nesta Tabela aplicam-se também a CERAT Breves, excetuados os subitens XIII -1, XIII -4, XIII -17 e XIII -18 (v. Tabela "Madeiras Beneficiadas II).

.

MADEIRAS BENEFICIADAS II  
  PRODUTO UNIDADE PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT BREVES  
INTERNO
R$
INTERESTADUAL
R$
BASE LEGAL
I ADUELAS DE JANELAS (13 cms x 3 cm x 1,20 cm) Un 4,40 4,40 Portaria SEFA Nº 89 DE 08/05/2018
II CABO DE VASSOURA Dz 2,00 2,00 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
III CABO DE FERRAMENTA Dz 2,50 2,50 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
IV CAIXILHOS Un 9,84 9,84 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
V CONTRA MARCO (7 cm x 3 cm x 2,15 cm) Un 4,92 4,92 Portaria SEFA Nº 89 DE 08/05/2018
VI PORTAS DE ALMOFADA Um 24,50 24,50 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018
VII PORTAS DE CALHA Un 14,90 14,90 Portaria SEFA Nº 52 DE 05/03/2018

.

  BASE LEGAL
  PRODUTO UNIDADE TIPO PREÇO INTERNO R$ PREÇO INTERESTADUAL R$
I AGRÍCOLAS
I-1

ABACAXI

un FRUTO 1,43 1,50 Portaria SEFA Nº 1278 DE 07/08/2019
I-1.1

ABACAXI

un POLPA 4,50 5,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-2

ABÓBORA

kg   1,20 1,20 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-3

AÇAÍ

lata FRUTO 45,47 45,47 Portaria SEFA Nº 507 DE 24/08/2022
I-.3.1

AÇAÍ POPULAR

kg POLPA 4,21 4,21 Portaria SEFA Nº 507 DE 24/08/2022
I-.3.2

AÇAÍ MÉDIO

kg POLPA 7,46 7,46 Portaria SEFA Nº 507 DE 24/08/2022
I-.3.3

AÇAÍ ESPECIAL

kg POLPA 9,37 9,37 Portaria SEFA Nº 507 DE 24/08/2022
I-3.4 AÇAÍ Kg FRUTO 3,75 3,75 Portaria SEFA Nº 507 DE 24/08/2022
I-4

ACEROLA

kg FRUTO 0,60 0,70 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I- 4.1

ACEROLA

kg POLPA 5,00 5,50 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-5

ALGODÃO EM CAROÇO

kg   0,86 0,96 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-6

ARROZ BENEF. (LONGO FINO TIPO II)

sc (60 kg) AGULHA 49,99 49,99 Portaria SEFA Nº 272 DE 27/12/2018
I-7

ARROZ BENEF. (BICA CORRIDA)

sc (60 kg) COMUM 24,45 24,45 Portaria SEFA Nº 272 DE 27/12/2018
I-8

ARROZ COM CASCA LONGO FINO

sc (60 kg) TIPO 02 43,21 43,21 Portaria SEFA Nº 272 DE 27/12/2018
I-9

ARROZ COM CASCA LONGO FINO

sc (60 kg) TIPO 03 16,97 16,97 Portaria SEFA Nº 272 DE 27/12/2018
I-10

BANANA

kg FRUTO 1,25 1,41 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-11

BORRACHA

kg   2,27 3,00 Portaria SEFA Nº 308 DE 15/09/2017
I-12

CACAU

kg AMENDOA 11,50 11,50 Portaria SEFA Nº 348 DE 27/04/2021
I-12.1

CACAU

kg POLPA 9,60 9,60 Portaria SEFA Nº 348 DE 27/04/2021
I-13

CAFÉ

kg GRÃO 2,15 2,60 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-14

CARAMBOLA

kg FRUTO 0,50 0,55 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-14.1

CARAMBOLA

kg POLPA 5,00 6,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-15

CASTANHA DE CAJU

kg IN NAT 1,20 1,20 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-16 CASTANHA DO BRASIL hl IN NAT 265,91 265,91 Portaria SEFA Nº 183 DE 17/07/2018
I-17

CERNAMBI

Kg   4,90 4,90 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-18

CIPO TITICA

Kg   0,25 0,30 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-19

COCO

Um SECO 1,00 1,30 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-20

COCO

Um VERDE 0,60 0,60 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-21

CUPUAÇU

kg FRUTO 4,00 4,50 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-21.1

CUPUACU

kg POLPA 7,00 8,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-22

GRAVIOLA

kg POLPA 6,50 7,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-23

DENDÊ

kg FRUTO 0,26 0,34 Portaria SEFA Nº 80 DE 14/01/2019
I-24

FARINHA DE MANDIOCA

sc (60 kg) D'ÁGUA 150,00 150,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-25

FARINHA DE MANDIOCA

sc (60 kg) ESPECIAL 163,00 175,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-26

FARINHA DE MANDIOCA

sc (60 kg) SECA 130,00 135,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-27

FARINHA DE TAPIOCA

kg   2,00 2,50 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-28

FEIJÃO CANARIO+ENXOFRE

sc (60 kg)   40,00 52,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-29

FEIJÃO CARIOQUINHA

sc (60 kg)   38,40 38,40 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-30

FEIJÃO COLÔNIA OU CAUPI

sc (60 kg)   2,50 3,00 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
I-31

FEIJÃO PIAUÍ+BOCA PRETA

sc (60 kg)   47,00 47,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-32

FEIJÃO OUTROS

sc (60 kg)   48,00 48,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-33

FIBRA DE JUTA E MALTA

Kg   1,50 2,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-34

GOMA (POL. DE MANDIOCA)

kg   2,50 3,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-35

GUARANÁ

kg SEMENTE 1,20 1,60 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-36

JABORANDI FOLHA

kg VERDE 2,20 2,20 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-37

JABORANDI FOLHA

kg DESID. 2,00 2,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-38

LARANJA

ton FRUTO 170,00 180,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-39

LÁTEX CENTRIFUGADO

kg   2,33 6,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-40

MALVA (FIBRA DE MALVA)

kg PRENSADA 1,52 1,52 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-41

MALVA (FIBRA DE MALVA)

kg GRANEL 1,31 1,31 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-42

MAMÃO

kg FRUTO 1,10 1,15 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-43

MANDIOCA

kg   1.20 1.80 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-44

MANGA

kg FRUTO 1,00 1,20 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-44.1

MANGA

kg POLPA 4,00 4,50 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-45

MARACUJÁ

kg FRUTO 1,40 1,50 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-45.1

MARACUJÁ

kg POLPA 5,00 5,50 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-46

MELÃO

kg FRUTO 2,60 2,70 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-47

MEL DE ABELHA

LITRO LIQUIDO 10,00 15,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-48

MILHO

sc (60 kg) GRÃO 21,60 21,60 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-49

PALMITO POTE

800g (BRUTO) 2,00 2,90 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-50

PALMITO APROVEIT. (PICADO)

kg (bruto) LATA 1,50 2,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-51

PALMITO APROVEIT. (PICADO) POTE

800g   1,20 1,60 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-52

PALMITO IN NATURA

cb   2,10 2,10 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-53

PALMITO LATA

kg (BRUTO) 2,50 3,40 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-54

PIMENTA DO REINO

kg PRETA 8,00 8,00 Portaria SEFA Nº 413 DE 22/12/2017
I-55

PIMENTA DO REINO

kg BRANCA 15,00 15,00 Portaria SEFA Nº 413 DE 22/12/2017
I-56

PIMENTA DO REINO

kg CHOCHA 3,00 3,00 Portaria SEFA Nº 413 DE 22/12/2017
I-57

PIMENTA DO REINO

kg RESIDUAL 0,40 0,40 Portaria SEFA Nº 413 DE 22/12/2017
I-58

PIMENTA DO REINO

kg VERDE 2,50 2,50 Portaria SEFA Nº 413 DE 22/12/2017
I-59

PUPUNHA

Pan. 5Kg FRUTO 3,92 3,92 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-60

SEMENTE DE CAPIM

Kg   0,60 0,78 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-61

SEMENTE DE URUCUM

Kg   1,90 1,90 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-62

SOJA

Sc (60 Kg)   30,00 30,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-63

SORGO

Sc (60 kg)   19,00 19,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015
I-64

TABACO

arr.   24,00 31,00 Portaria SEFA Nº 704 DE 30/09/2015

.

AGROPECUÁRIA BASE LEGAL
  PRODUTO UNIDADE TIPO PREÇO INTERNO R$ PREÇO INTERESTADUAL R$

II

AVES E OVOS

II-1

FRANGO OU GALINHA

Kg

ABATIDO

1,70

2,20

 

II-2

FRANGO OU GALINHA

Kg

VIVO

1,40

1,80

 

II-3

OVOS

cx (360 un) 32,00 42,00  
III

PECUÁRIA

III-1

BOVINOS

 

PRODUTO

UNIDADE TIPO PREÇO
INTERNO R$
PREÇO INTERESTADUAL R$  
III-1.1

BOVINOS DE 0 A 12 MESES (MACHO)

cb   2.428,80 2.428,80 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021
III-1.2

BOVINOS DE 0 A 12 MESES(FEMEA)

cb   2.193,92 2.193,92 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021
III-1.3

BOVINOS DE 13 A 24 MESES (MACHO)

cb   2.806,25 2.806,25 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021
III-1.4

BOVINOS DE 13 A 24 MESES (FEMEA)

cb   2.838,22 2.838,22 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021
III-1.5

BOVINOS DE 25 A 36 MESES (MACHO)

cb   3.494,85 3.494,85 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021
III-1.6

BOVINOS DE 25 A 36 MESES (FEMEA)

cb   3.227,99 3.227,99 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021
III-1.7

BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (MACHO)

cb   4.083,74 4.083,74 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021
III-1.8

BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (FEMEA)

cb   3.914,55 3.914,55 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021
  PRODUTO UNIDADE PREÇO DA REGIÃO INTERNO R$ INTERESTADUAL R$  
III-9 LEITE CRU, IN NATURA OU REFRIGERADO L Município de NOVO PROGRESSO (PA) para o Estado de MATO GROSSO (MT) 0,60 1,00 Portaria SEFA Nº 357 DE 11/10/2017
III-2

BUBALINO

III-2.1

BUBALINOS DE 0 A 12 MESES (MACHO)

cb   700,00 700,00 Portaria SEFA Nº 145 DE 10/03/2017
III-2.2

BUBALINOS DE 0 A 12 MESES(FEMEA)

cb   650,00 650,00 Portaria SEFA Nº 145 DE 10/03/2017
III-2.3

BUBALINOS DE 13 A 24 MESES ((MACHO)

cb   1.100,00 1.100,00 Portaria SEFA Nº 145 DE 10/03/2017
III-2.4

BUBALINOS DE 13 A 24 MESES(FEMEA)

cb   900,00 900,00 Portaria SEFA Nº 145 DE 10/03/2017
III-2.5

BUBALINOS DE 25 A 36 MESES (MACHO)

cb   1.400,00 1.400,00 Portaria SEFA Nº 145 DE 10/03/2017
III-2.6

BUBALINOS DE 25 A 36 MESES(FEMEA)

cb   1.200,00 1.200,00 Portaria SEFA Nº 145 DE 10/03/2017
III-2.7

BUBALINOS ACIMA DE 36 MESES (MACHO)

cb   1.500,00 1.500,00 Portaria SEFA Nº 145 DE 10/03/2017
III-2.8

BUBALINOS ACIMA DE 36 MESES (FEMEA)

cb   1.300,00 1.300,00 Portaria SEFA Nº 145 DE 10/03/2017
III-3 OUTROS
III-3.1

BURRO / GADO MUAR

Cb        
III-3.2

CAPRINO EM PÉ (M/F)

Cb        
III-3.3

EQÜINO EM PÉ (FÊMEA)

Cb        
III-3.4

EQÜINO EM PÉ (MACHO)

Cb        
III-3.5

OVINO EM PÉ (M/F)

Cb        
III-3.6

SUÍNO EM PÉ

Kg        
III-4 SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA
   
III-4.1

BEXIGA BOVINA

kg

 

0,26

0,29

Portaria SEFA Nº 611 DE 10/09/2015
III-4.2

CARNE BOVINA DIANTEIRA

kg

 

17,00

17,00

Portaria SEFAZ Nº 341 DE 06/06/2022
III-4.3

CARNE BOVINA TRASEIRA

m2

 

23,00

23,00

Portaria SEFAZ Nº 341 DE 06/06/2022
III-4.4

CARNE BOVINA-PONTA DE AGULHA

m2

 

14,00

14,00

Portaria SEFAZ Nº 341 DE 06/06/2022
III-4.5

CARNE SUÍNA

kg

 

3,34

4,25

Portaria SEFA Nº 611 DE 10/09/2015
III-4.6

CASCO E CHIFRE

kg

 

0,15

0,23

Portaria SEFA Nº 611 DE 10/09/2015
III-4.7

COURO DE BOI EM SANGUE

kg

  2,54 2,54 Portaria SEFA Nº 43 DE 17/01/2022
III-4.8

COURO DE BOI SALGADO

kg

  3,27

3,27

Portaria SEFA Nº 43 DE 17/01/2022
III-4.9

FARINHA DE CARNE E OSSO

kg

 

0,35

0,35

Portaria SEFA Nº 611 DE 10/09/2015
III-4.10

LEITE CRU, IN NATURA OU REFRIGERADO

kg

 

0,60

1,90

Portaria SEFA Nº 936 DE 10/11/2015
III-4.11

MANTEIGA

kg

 

8,00

8,00

Portaria SEFA Nº 936 DE 10/11/2015
III-4.12

MUCOSE BOVINA

kg

 

0,23

0,30

Portaria SEFA Nº 936 DE 10/11/2015
III-4.13

QUEIJO DIVERSOS

kg

 

12,00

12,00

Portaria SEFA Nº 936 DE 10/11/2015
III-4.14

QUEIJO MUSSARELA

kg

 

10,00

10,00

Portaria SEFA Nº 936 DE 10/11/2015
III-4.15

QUEIJO REGIONAL

kg

 

10,77

10,77

Portaria SEFA Nº 936 DE 10/11/2015
III-4.16

SEBO

kg

 

1,91

1,91

Portaria SEFA Nº 1730 DE 21/12/2016
III-4.17

SOLA BATIDA SURRADA

un

 

5,46

5,46

Portaria SEFA Nº 936 DE 10/11/2015
III-4.18

VÍSCERAS DE BOVINO/BUBALINO

un

 

35,00

35,00

Portaria SEFA Nº 936 DE 10/11/2015
III-4.19

VÍSCERAS DE SUÍNO

un   27,30 36,40 Portaria SEFA Nº 936 DE 10/11/2015
III-4.20 COURO WET BLUE m2   12,00 27,80 Portaria SEFA Nº 306 DE 13/05/2022
III-4.21 COURO WET BLUE (REFUGO) m2   5,60 7,00 Portaria SEFA Nº 306 DE 13/05/2022

.

III-8 OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO MATO GROSSO PARA ABATE  
  PRODUTO PESO BRUTO PREÇO DA REGIÃO  
    CB NOVO PROGRESSO E DISTRITOS DE CACHOEIRA PORTEIRA, CASTELO DOS SONHOS E MORAIS DE ALMEIDA  
III-8.1 BOVINOS DE 25 A 36 MESES (MACHO) cb 1.000,00 Portaria SEFA Nº 337 DE 02/10/2017, produzindo efeitos pelo prazo de 03 (três) meses.
III-8.2 BOVINOS DE 25 A 36 MESES(FEMEA) cb
III-8.3 BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (MACHO) cb
III-8.4 BOVINOS ACIMA DE 36 MESES (FEMEA) cb

Nota: Ver Portaria SEFA nº 320 de 25/09/2007, que exclui as OPERAÇÕES DESTINADAS AOS ESTADOS DO AMAZONAS E AMAPÁ.

Nota: Ver Portaria SEFA Nº 1300 DE 12/08/2016, que exclui as OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO MATO GROSSO.

Nota: Ver Portaria SEFA Nº 1300 DE 12/08/2016, que exclui as OPERAÇÕES ORIGINÁRIAS EM MUNICÍPIOS CIRCUNSCRITOS À CERAT SANTARÉM.

NOTAS: Na ausência de preço de produtos de mesma natureza dos indicados nos itens III-1.3 e III-1.4 deverá ser aplicado, conforme o caso, os valores indicados nos referidos itens. (Nota acrescentada pela Portaria SEFA Nº 158 DE 2012).

 

PRODUTO

UNIDADE

TIPO

PREÇO INTERNO R$

PREÇO INTERESTADUAL R$

BASE LEGAL

IV

PESCADO

IV-1

ABA DE CAÇÃO

kg

 

105,00

135,00

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-2

ABA DE TUBARÃO

kg

 

140,00

200,00

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-3

ACARI

kg

 

4,89

4,89

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-4

ARRAIA

kg

 

3,43

3,43

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-5

BACU

kg

 

2,55

3,00

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-6

BAGRE

kg

 

6,75

6,75

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-7

BANDEIRADO

kg

 

7,07

7,07 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-8

BARBADO

kg

 

11,00

11,00

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-9

BIJUPIRA

kg

 

9,00

9,00

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-10

BONITO

kg

 

11,00

11,00

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-11

BRANQUINHA

kg

 

6,00

6,00

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-12

CABECA DE PEIXE

kg

 

0,50

0,65

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-13

CAÇÃO

kg

 

9,57

9,57

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-14

CAMARÃO REGIONAL

kg

FRESCO

19,91

19,91

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-15

CAMARÃO REGIONAL

kg

FRITO

4,00

5,28

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-16

CAMARÃO ROSA

kg

GRANDE

30,00

36,80

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-17

CAMARÃO ROSA

kg

MÉDIO

24,50

26,50

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-18

CAMARÃO ROSA

kg

PEQUENO

16,00

19,00

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-19

CAMORIN

kg

 

20,67

20,67

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-20

CANBEUA

kg

 

2,70

3,38

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-21

CANGATA

kg

 

2,50

2,50

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-22

CANGUIRA

kg

 

3,00

3,90

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-23

CARANGUEJO

un

 

0,35

0,50

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-24

CARANGUEJO

kg

MASSA

8,00

11,00

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-25

CARANGUEJO

kg

PATA

14,00

18,00

Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008

IV-26

CAVALA

kg

 

11,00

11,00

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-27

CORVINA

kg

 

10,48

10,48

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-28

CURIMATA

kg

 

7,02

7,02

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

IV-29

DOURADA

kg

 

16,06

16,06

Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-30 ENCHOVA kg   14,00 14,00 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-31 FILHOTE kg   23,35 23,35 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-32 GAROUPA kg   8,95 10,20 Portaria SEFA nº 726 de 10/08/2011
IV-33 GELO kg   0,15 0,20 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-34 kg   11,50 11,50 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-35 GRUDE DE GURIJUBA kg   50,00 70,00 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-36 GRUDE DE OUTROS PEIXES kg   30,00 45,00 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-37 GRUDE DE PESCADA kg   60,00 80,00 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-38 GURIJUBA kg   16,18 16,18 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-39 JARAQUI kg   7,50 7,50 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-40 JAÚ kg   3,90 4,40 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-41 LAGOSTA kg   84,00 120,00 Portaria SEFA nº 726 de 10/08/2011
IV-42 MANDII-MUELA kg   2,35 3,80 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-43 MANDIRA kg   2,55 3,00 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-44 MAPARÁ (BAIXO AMAZONAS) Alterado pela Portaria 48/2008, efeitos a partir de 09.05.2008 Redação Anterior kg   6,50 6,50 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-45 MAPARÁ (TOCANTINS) Alterado pela Portaria 48/2008, efeitos a partir de 09.05.2008 Redação Anterior kg   7,00 7,00 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-46 MERO kg   6,00 6,65 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-47 MEXILHÃO kg   3,00 3,50 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-48 OVA DE TAÍNHA kg

FRESCA

5,00 5,76 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-49 OVA DE TAÍNHA kg

SALGADA

20,00 26,00 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-50 PACAMÃO kg   5,50 5,50 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-51 PARGO kg   7,00 10,00 Portaria SEFA nº 726 de 10/08/2011
IV-52 PEIXE PEDRA kg   7,50 7,50 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-53 PESCADA AMARELA kg   18,95 18,95 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-54 PESCADA BRANCA kg   18,87 18,87 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-55 PIAL kg   2,95 4,40 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-56 PIRAMUTABA kg   9,34 9,34 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-57 PIRANAMBU kg   3,50 4,40 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-58 PIRAPEMA kg   3,95 3,95 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-59 PIRARARA kg FRESCO 2,95 3,55 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-60 PIRARUCU kg SALGADO 12,00 14,05 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-61 PIRARUCU kg   20,00 23,80 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-62 PRATIQUEIRA kg   3,00 3,70 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-63 PRATIUBA kg   2,55 3,30 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-64 SARDA kg   9,30 9,30 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-65 SERRA kg   10,69 10,69 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-66 SURUBIM kg   15,38 15,38 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-67 TAÍNHA kg   14,60 14,60 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-68 TAMBAQUI kg   10,93 10,93 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-69 TAMUATÁ kg   6,23 6,23 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-70 TILAPIA kg   11,00 11,00 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-71 TIMBIRA kg   2,40 3,30 Portaria SEFA nº 726 de 10/08/2011
IV-72 TUBARÃO kg   2,50 2,95 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-73 TUCUNARÉ kg   16,95 16,95 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-74 UBARANA kg   2,35 2,95 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-75 URISECA kg   2,80 4,25 Portaria SEFA nº 48 de 07/05/2008
IV-76 URUTINGA OU URITINGA kg   7,25 7,25 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-77 XARÉU kg   5,33 5,33 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022
IV-78 CAMARÃO REGIONAL kg SALGADO 33,11 37,92 Portaria SEFA Nº 774 DE 12/11/2021
IV-79 CIOBA kg   23,55 23,55 Portaria SEFA Nº 357 DE 08/06/2022

.

OUTROS PRODUTOS

BASE LEGAL
 

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO INTERNO R$

PREÇO INTERESTADUAL R$

I

MINERAIS

 

I-1

AREIA

m3

55,30 55,30 Portaria SEFA Nº 43 DE 17/01/2022

I-2

ARGILA

T

6,00

7,80

 

I-3

ATERRO CAPA DE CURVÃO

m3

5,00

6,50

 

I-4

BRITA (PEDRA BRITADA)

m3

101,68 101,68 Portaria SEFA Nº 43 DE 17/01/2022

I-5

CASSITERITA

Kg

4,00

5,20

 

I-6

CRISTAL (BRUTO)

Kg

6,00

7,80

 

I-7

FERRO GUSA

T

300,00

390,00

 

I-8

MINÉRIO DE FERRO

T

131,00

170,30

 

I-9

MINÉRIO MANGANÊS

T

185,79

396,75

Portaria SEFA Nº 1123 DE 05/07/2019

I-10

PEDRA PARA CONSTRUÇÃO

m3

14,50

18,85

 

I-11

PEDRA PRETA

m3

15,00

19,50

 

I-12

PEDRA Semi Preciosa Industrial.

Kg

2,15

2,80

 

I-13

PEDRA Semi Preciosa Ametista (Prim.)

Kg 36,00 46,80  

I-14

PEDRA Semi Preciosa Ametista (Comum)

Kg 1,80 1,80  

I-15

QUATZITO T 60,00 60,00  

I-16

SEIXO COMUM

m3

85,12

91,50

Portaria SEFA Nº 43 DE 17/01/2022

I-17

SEIXO LAVADO

m

86,40 92,67 Portaria SEFA Nº 43 DE 17/01/2022

I-18

SILÍCIO DE PRIM.

T

200,00

260,00

 

I-19

TERRA AMARELA

m3

6,00

7,80

 

I-20

TERRA PRETA

m3

6,00

7,80

 
I-21 CALCÁRIO T 74,00 96,00 Portaria SEFA Nº 303 DE 12/05/2022

II

SUCATAS EM GERAL

 

II-1

GARRAFAS USADAS

Un

0,30

0,40

 

II-2

PAPEL PAPELÃO APARAS

Kg

0,35

0,47

 

II-3

PLASTICOS EM RESÍDUOS

Kg

0,30

0,38

 

II-4

SACOS DIVERSOS

Un

0,20

0,27

 

II-5

SUCATA DE AÇO

Kg

1,50 4,00 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022

II-6

SUCATA DE ALUMÍNIO

Kg

8,77

11,37

Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022

II-7

SUCATA DE ANTIMÓNIO

Kg

4,02

5,34

Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022

II-8

SUCATA DE BATERIA

Kg

4,45

5,55

Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022

II-9

SUCATA DE CHUMBO

Kg

4,41

5,70

Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022

II-10

SUCATA DE COBRE

Kg

22,50

39,16

Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022

II-11

SUCATA DE ESTANHO

Kg

16,40

21,86

Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022

II-12

SUCATA DE FERRO

Kg

1,50 2,50 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-13 SUCATA DE LATÃO EM BRONZE Kg 11,45 14,57 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-14 SUCATA DE MAGNÉSIO Kg 6,29 8,39 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-15 SUCATA DE RADIADOR Kg 9,54 12,44 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-16 SUCATA DE ZINCO Kg 1,72 2,29 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-17 SUCATA LIMALHA DE BRONZE Kg 7,63 9,54 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-18 TAMBORES DE AÇO Un 31,80 31,80 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-19 TAMBORES DE FERRO USADO (PRIM.) Un 31,80 31,80 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-20 TAMBORES DE FERRO USADO (SEC.) Un 23,65 30,67 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-21 TAMBORES DE FERRO USADO (TER.) Un 10,49 13,54 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-22 VERGALHÕES USADOS Kg 1,72 2,29 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-23 SUCATA DE DORMENTES DE AÇO Kg 6,36 6,36 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-24 SUCATA DE FERRO FUNDIDO Kg 1,50 2,50 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-25 SUCATA DE FERRO GUSA Kg 3,18 3,18 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-26 SUCATA DE LIMALHA DE AÇO Kg 3,82 3,82 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-27 SUCATA DE LIMALHA DE FERRO Kg 3,82 3,82 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-28 SUCATA DE TRILHOS Kg 6,36 6,36 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-29 SUCATA DE TUBOS DE AÇO Kg 5,30 5,30 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-30 SUCATA DE TUBOS DE FERRO Kg 3,82 3,82 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-31 SUCATA DE VERGALHÃO Kg 3,18 3,18 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-32 SUCATA DE BOLAS DE MOINHO Kg 4,24 4,24 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
II-33 SUCATA FERROVIÁRIA Kg 6,36 6,36 Portaria SEFA Nº 230 DE 01/04/2022
III

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

 
III-1 BLOCO DE CIMENTOS Ml 129,00 168,00  
III-2 COMBONGÓ CERÂMICO Un 1,20 1,60  
III-3 PISO CERÂMICO m2 9,60 12,48  
III-4 TELHA COLONIAL Ml 180,00 234,00  
III-5 TELHA COMUM Ml 100,00 130,00  
III-6 TELHA PLANA Ml 200,00 260,00  
III-7 TIJOLOS ARTESANAL (MACIÇO) Ml 72,00 93,60  
III-8 TIJOLOS C/ 3 FUROS Ml 60,00 78,00  
III-9 TIJOLOS C/ 6 FUROS Ml 87,50 113,50  
III-10 TIJOLOS C/ 8 FUROS Ml 200,00 260,00  
III-11 CIMENTO Sc 50 kg 19,22 19,22  
III-12 CIMENTO Sc 25 Kg 9,94 9,94  
III-13 CIMENTO A GRANEL Kg 0,35 0,35  
IV-01 FARINHA DE TRIGO Sc (50kg) 78,96 78,96  
IV-02 FARINHA DE TRIGO Sc (25kg) 41,52 41,52  
IV-03 FARINHA DE TRIGO Fd (10 kg) 18,33 18,33  
IV-04 FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO Fd (10 kg) 19,15 19,15  
IV-05 PRE MISTURA P/PANIFICAÇÃO Sc (25kg) 36,70 36,70  
IV-06 AÇÚCAR Sc (50kg) 42,00 42,00  
IV-07 AÇÚCAR Fd (30kg) 26,00 26,00  
IV-08 AÇÚCAR Fd (10kg) 12,00 12,00  
IV-09 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES POPULAR Fd (48 x 1) 12,00 12,00  
IV-10 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES POPULAR Fd (64 x 1) 15,00 15,00  

.

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 102 DE 08/02/2022):

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

TABELA A - DE CARGA LOTAÇÃO
Tipo de carga Coeficiente de custo Unidade Número de eixos da composição veicular
2 3 4 5 6 7 9
Granel sólido deslocamento (ccd) R$/km 2,3821 3,0129 3,4952 3,9395 4,4841 4,8831 5,5777
carga e descarga (cc) R$ 218,04 250,19 275,40 289,85 321,81 374,03 405,72
Granel líquido deslocamento (ccd) R$/km 2,4176 3,0578 3,5218 4,0151 4,5597 4,9947 5,6888
carga e descarga (cc) R$ 223,39 258,10 273,85 301,79 333,76 395,90 427,43
Frigorificada deslocamento (ccd) R$/km 2,8608 3,5983 4,1911 4,8068 5,4359 5,8212 6,6354
carga e descarga (cc) R$ 255,97 288,90 325,29 366,41 398,38 446,86 483,03
Conteinerizada deslocamento (ccd) R$/km   3,0016 3,4896 3,9378 4,4824 4,8836 5,5721
carga e descarga (cc) R$   247,07 273,85 289,38 321,35 374,19 404,16
Carga Geral deslocamento (ccd) R$/km 2,3759 3,0016 3,4896 3,9378 4,4824 4,8836 5,5721
carga e descarga (cc) R$ 216,34 247,07 273,85 289,38 321,35 374,19 404,16
Neogranel deslocamento (ccd) R$/km 2,1004 3,0016 3,5054 3,9378 4,4824 4,8836 5,5721
carga e descarga (cc) R$ 216,34 247,07 278,19 289,38 321,35 374,19 404,16
Perigosa (granel sólido) deslocamento (ccd) R$/km 2,9461 3,5770 4,0880 4,5323 5,0769 5,4842 6,1789
carga e descarga (cc) R$ 326,22 358,37 389,02 403,47 435,44 489,96 521,64
Perigosa (granel líquido) deslocamento (ccd) R$/km 2,9998 3,6399 4,1167 4,6100 5,1546 5,5980 6,2921
carga e descarga (cc) R$ 340,99 375,69 396,89 424,83 456,80 521,25 552,78
Perigosa (frigorificada) deslocamento (ccd) R$/km 3,3040 4,0415 4,6562 5,2719 5,9010 6,2972 7,1114
carga e descarga (cc) R$ 334,46 367,39 410,85 451,98 483,94 535,42 571,60
Perigosa (conteinerizada) deslocamento (ccd) R$/km   3,2653 3,7821 4,2303 4,7749 5,1845 5,8729
carga e descarga (cc) R$   317,12 349,33 364,87 396,83 451,98 481,96
Perigosa (carga geral) deslocamento (ccd) R$/km 2,6396 3,2653 3,7821 4,2303 4,7749 5,1845 5,8729
carga e descarga (cc) R$ 286,38 317,12 349,33 364,87 396,83 451,98 481,96
carga Granel Pressurizada deslocamento (ccd) R$/km       4,0887 4,6333   5,7953
carga e descarga (cc) R$       330,86 362,82   465,55

.

TABELA B - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS
Tipo de carga Coeficiente de custo Unidade Número de eixos da composição veicular
2 3 4 5 6 7 9
Granel sólido deslocamento (ccd) R$/km     3,2375 3,5800 4,1246 4,3907 4,8563
carga e descarga (cc) R$     250,31 259,64 291,60 330,21 344,67
Granel líquido deslocamento (ccd) R$/km     3,2697 3,6121 4,1567 4,4229 4,8885
carga e descarga (cc) R$     250,31 259,64 291,60 330,21 344,67
Frigorificada deslocamento (ccd) R$/km     3,8742 4,2910 4,9201 5,1946 5,7635
carga e descarga (cc) R$     283,91 293,24 325,20 366,12 380,58
Conteinerizada deslocamento (ccd) R$/km     3,2375 3,5800 4,1246 4,3907 4,8563
carga e descarga (cc) R$     250,31 259,64 291,60 330,21 344,67
Carga Geral deslocamento (ccd) R$/km     3,2375 3,5800 4,1246 4,3907 4,8563
carga e descarga (cc) R$     250,31 259,64 291,60 330,21 344,67
Neogranel deslocamento (ccd) R$/km     3,2375 3,5800 4,1246 4,3907 4,8563
carga e descarga (cc) R$     250,31 259,64 291,60 330,21 344,67
Perigosa (granel sólido) deslocamento (ccd) R$/km     3,8303 4,1728 4,7174 4,9919 5,4575
carga e descarga (cc) R$     363,93 373,26 405,23 446,14 460,60
Perigosa (granel líquido) deslocamento (ccd) R$/km     3,8646 4,2070 4,7516 5,0262 5,4918
carga e descarga (cc) R$     373,35 382,68 414,64 455,56 470,02
Perigosa (frigorificada) deslocamento (ccd) R$/km     4,3393 4,7561 5,3852 5,6706 6,2395
carga e descarga (cc) R$     369,47 378,81 410,77 454,68 469,15
Perigosa (conteinerizada) deslocamento (ccd) R$/km     3,5300 3,8724 4,4170 4,6916 5,1572
carga e descarga (cc) R$     325,79 335,12 367,09 408,00 422,47
Perigosa (carga geral) deslocamento (ccd) R$/km     3,5300 3,8724 4,4170 4,6916 5,1572
carga e descarga (cc) R$     325,79 335,12 367,09 408,00 422,47
Carga Granel Pressurizada deslocamento (ccd) R$/km       3,5800 4,1246   4,8563
carga e descarga (cc) R$       259,64 291,60   344,67

.

TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO
Tipo de carga Coeficiente de custo Unidade Número de eixos da composição veicular
2 3 4 5 6 7 9
Granel sólido deslocamento (ccd) R$/km 2,1611 2,7171 3,1880 3,5986 4,0687 4,3660 4,9869
carga e descarga (cc) R$ 94,37 101,30 114,55 117,66 124,55 139,11 145,94
Granel líquido deslocamento (ccd) R$/km 2,1842 2,7435 3,2181 3,6464 4,1165 4,4267 5,0474
carga e descarga (cc) R$ 95,52 103,00 114,21 120,23 127,12 143,82 150,62
Frigorificada deslocamento (ccd) R$/km 2,6250 3,2858 3,8554 4,3752 4,9298 5,2282 5,9582
carga e descarga (cc) R$ 114,68 121,77 139,78 148,64 155,53 170,28 178,07
Conteinerizada deslocamento (ccd) R$/km   2,7130 3,1860 3,5980 4,0681 4,3662 4,9848
carga e descarga (cc) R$   100,62 114,21 117,56 124,45 139,15 145,60
Carga Geral deslocamento (ccd) R$/km 2,1589 2,7130 3,1860 3,5980 4,0681 4,3662 4,9848
carga e descarga (cc) R$ 94,00 100,62 114,21 117,56 124,45 139,15 145,60
Neogranel deslocamento (ccd) R$/km 1,8835 2,7130 3,1917 3,5980 4,0681 4,3662 4,9848
carga e descarga (cc) R$ 94,00 100,62 115,15 117,56 124,45 139,15 145,60
Perigosa (granel sólido) deslocamento (ccd) R$/km 2,5466 3,1026 3,6038 4,0144 4,4845 4,7908 5,4117
carga e descarga (cc) R$ 129,81 136,74 153,51 156,62 163,51 179,57 186,39
Perigosa (granel líquido) deslocamento (ccd) R$/km 2,5659 3,1252 3,6141 4,0423 4,5124 4,8317 5,4523
carga e descarga (cc) R$ 133,00 140,48 155,20 161,23 168,11 186,31 193,10
Perigosa (frigorificada) deslocamento (ccd) R$/km 2,9809 3,6417 4,2352 4,7550 5,3096 5,6198 6,3497
carga e descarga (cc) R$ 147,37 154,46 177,04 185,90 192,79 209,48 217,27
Perigosa (conteinerizada) deslocamento (ccd) R$/km   2,8870 3,3903 3,8023 4,2724 4,5796 5,1982
carga e descarga (cc) R$   127,85 144,96 148,31 155,19 171,38 177,84
Perigosa (carga geral) deslocamento (ccd) R$/km 2,3329 2,8870 3,3903 3,8023 4,2724 4,5796 5,1982
carga e descarga (cc) R$ 121,23 127,85 144,96 148,31 155,19 171,38 177,84
Carga Granel Pressurizada deslocamento (ccd) R$/km       3,6522 4,1223   5,0650
carga e descarga (cc) R$       126,50 133,38   158,83

.

TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO
Tipo de carga Coeficiente de custo Unidade Número de eixos da composição veicular
2 3 4 5 6 7 9
Granel sólido deslocamento (ccd) R$/km     2,9888 3,3095 3,7796 3,9759 4,4077
carga e descarga (cc) R$     109,14 111,15 118,04 129,67 132,79
Granel líquido deslocamento (ccd) R$/km     3,0209 3,3416 3,8117 4,0080 4,4399
carga e descarga (cc) R$     109,14 111,15 118,04 129,67 132,79
Frigorificada deslocamento (ccd) R$/km     3,6349 4,0299 4,5845 4,7898 5,3250
carga e descarga
(cc)
R$     130,86 132,87 139,76 152,88 156,00
Conteinerizada deslocamento (ccd) R$/km     2,9888 3,3095 3,7796 3,9759 4,4077
carga e descarga (cc) R$     109,14 111,15 118,04 129,67 132,79
Carga Geral deslocamento (ccd) R$/km     2,9888 3,3095 3,7796 3,9759 4,4077
carga e descarga (cc) R$     109,14 111,15 118,04 129,67 132,79
Neogranel deslocamento (ccd) R$/km     2,9888 3,3095 3,7796 3,9759 4,4077
carga e descarga (cc) R$     109,14 111,15 118,04 129,67 132,79
Perigosa (granel sólido) deslocamento (ccd) R$/km     3,4045 3,7252 4,1953 4,4007 4,8325
carga e descarga (cc) R$     148,10 150,11 157,00 170,12 173,24
Perigosa (granel líquido) deslocamento (ccd) R$/km     3,4168 3,7375 4,2076 4,4130 4,8448
carga e descarga (cc) R$     150,13 152,14 159,03 172,15 175,27
Perigosa (frigorificada) deslocamento (ccd) R$/km     4,0147 4,4097 4,9643 5,1814 5,7165
carga e descarga (cc) R$     168,12 170,13 177,02 192,08 195,20
Perigosa (conteinerizada) deslocamento (ccd) R$/km     3,1931 3,5138 3,9839 4,1892 4,6211
carga e descarga (cc) R$     139,89 141,90 148,78 161,91 165,02
Perigosa (carga geral) deslocamento (ccd) R$/km     3,1931 3,5138 3,9839 4,1892 4,6211
carga e descarga (cc) R$     139,89 141,90 148,78 161,91 165,02
Carga Granel Pressurizada deslocamento (ccd) R$/km       3,3095 3,7796   4,4077
carga e descarga (cc) R$       111,15 118,04   132,79"
Nota: Redação Anterior:

(Acrescentado pela Portaria SEFA Nº 253 DE 25/03/2020):

TRANSPORTE RODOVIÁRIO
TABELA A - DE CARGA LOTAÇÃO
Tipo de carga Coeficiente de custo Unidade Número de eixos da composição veicular
2 3 4 5 6 7 9
Granel sólido Deslocamento (CCD) R$/km 2,0591 2,5746 3,0295 3,3706 3,8548 4,1427 4,7354
Carga e descarga (CC) R$ 220,10 250,34 285,45 293,35 333,21 356,74 391,57
Granel líquido Deslocamento (CCD) R$/km 2,0953 2,6209 3,0531 3,4479 3,9320 4,2594 4,8514
Carga e descarga (CC) R$ 225,94 258,97 283,75 306,39 346,25 380,62 415,28
Frigorificada Deslocamento (CCD) R$/km 2,4572 3,0543 3,6106 4,1140 4,6621 4,9349 5,6236
Carga e descarga (CC) R$ 257,99 289,07 336,91 373,94 413,79 433,15 472,89
Conteinerizada Deslocamento (CCD) R$/km   2,5622 3,0233 3,3688 3,8529 4,1434 4,7293
Carga e descarga (CC) R$   246,93 283,75 292,84 332,70 356,91 389,88
Carga Geral Deslocamento (CCD) R$/km 2,0524 2,5622 3,0233 3,3688 3,8529 4,1434 4,7293
Carga e descarga (CC) R$ 218,24 246,93 283,75 292,84 332,70 356,91 389,88
Neogranel Deslocamento (CCD) R$/km 1,8658 2,5622 3,0406 3,3688 3,8529 4,1434 4,7293
Carga e descarga (CC) R$ 224,32 246,93 288,49 292,84 332,70 356,91 389,88
Perigosa (granel sólido) Deslocamento (CCD) R$/km 2,6073 3,1228 3,6095 3,9507 4,4348 4,7316 5,3243
Carga e descarga (CC) R$ 327,32 357,55 399,12 407,03 446,89 472,85 507,68
Perigosa (granel líquido) Deslocamento (CCD) R$/km 2,6628 3,1884 3,6376 4,0323 4,5164 4,8526 5,4447
Carga e descarga (CC) R$ 342,57 375,60 406,84 429,48 469,34 506,14 540,80
Perigosa (frigorificada) Deslocamento (CCD) R$/km 2,8846 3,4817 4,0650 4,5683 5,1164 5,4007 6,0894
Carga e descarga (CC) R$ 335,25 366,34 422,57 459,59 499,45 521,97 561,70
Perigosa (conteinerizada) Deslocamento (CCD) R$/km   2,8218 3,3147 3,6602 4,1443 4,4436 5,0295
Carga e descarga (CC) R$   316,03 359,31 368,40 408,26 434,89 467,86
Perigosa (carga geral) Deslocamento (CCD) R$/km 2,3119 2,8218 3,3147 3,6602 4,1443 4,4436 5,0295
Carga e descarga (CC) R$ 287,33 316,03 359,31 368,40 408,26 434,89 467,86
Carga Granel Pressurizada Deslocamento (CCD) R$/km       3,5334 4,0175   4,9729
Carga e descarga (CC) R$       338,12 377,98   456,90
TABELA B - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS
Tipo de carga Coeficiente de custo Unidade Número de eixos da composição veicular
      2 3 4 5 6 7 9
Granel sólido Deslocamento (CCD) R$/km 2,0265 2,5327 2,7768 3,0210 3,5051 3,6626 4,0337
  Carga e descarga (CC) R$ 211,13 238,82 258,09 260,41 300,27 308,98 325,02
Granel líquido Deslocamento (CCD) R$/km 2,0414 2,5476 2,8066 3,0508 3,5350 3,6924 4,0635
  Carga e descarga (CC) R$ 211,13 238,82 258,09 260,41 300,27 308,98 325,02
Frigorificada Deslocamento (CCD) R$/km 2,3858 2,9706 3,2933 3,5938 4,1419 4,3082 4,7575
  Carga e descarga (CC) R$ 238,35 266,05 291,78 294,10 333,95 345,09 361,13
Conteinerizada Deslocamento (CCD) R$/km   2,5327 2,7768 3,0210 3,5051 3,6626 4,0337
  Carga e descarga (CC) R$   238,82 258,09 260,41 300,27 308,98 325,02
Carga Geral Deslocamento (CCD) R$/km 2,0265 2,5327 2,7768 3,0210 3,5051 3,6626 4,0337
  Carga e descarga (CC) R$ 211,13 238,82 258,09 260,41 300,27 308,98 325,02
Neogranel Deslocamento (CCD) R$/km 1,8179 2,5327 2,7768 3,0210 3,5051 3,6626 4,0337
  Carga e descarga (CC) R$ 211,13 238,82 258,09 260,41 300,27 308,98 325,02
Perigosa (granel sólido) Deslocamento (CCD) R$/km 2,5747 3,0809 3,3568 3,6010 4,0852 4,2515 4,6226
  Carga e descarga (CC) R$ 318,34 346,04 371,77 374,09 413,95 425,08 441,12
Perigosa (granel líquido) Deslocamento (CCD) R$/km 2,6089 3,1152 3,3911 3,6353 4,1194 4,2857 4,6568
  Carga e descarga (CC) R$ 327,76 355,46 381,19 383,50 423,36 434,50 450,54
Perigosa (frigorificada) Deslocamento (CCD) R$/km 2,8131 3,3980 3,7476 4,0481 4,5963 4,7740 5,2233
  Carga e descarga (CC) R$ 315,61 343,31 377,44 379,75 419,61 433,91 449,94
Perigosa (conteinerizada) Deslocamento (CCD) R$/km   2,7923 3,0682 3,3124 3,7965 3,9628 4,3339
  Carga e descarga (CC) R$   307,92 333,65 335,97 375,82 386,96 403,00
Perigosa (carga geral) Deslocamento (CCD) R$/km 2,2861 2,7923 3,0682 3,3124 3,7965 3,9628 4,3339
  Carga e descarga (CC) R$ 280,22 307,92 333,65 335,97 375,82 386,96 403,00
Carga Granel Pressurizada Deslocamento (CCD) R$/km       3,0210 3,5051   4,0337
  Carga e descarga (CC) R$       260,41 300,27   325,02
TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO
Tipo de carga Coeficiente de custo Unidade Número de eixos da composição veicular
      2 3 4 5 6 7 9
Granel sólido Deslocamento (CCD) R$/km 1,7845 2,2267 2,6487 2,9707 3,3582 3,6087 4,1170
  Carga e descarga (CC) R$ 86,75 92,80 108,44 110,02 117,99 125,93 132,90
Granel líquido Deslocamento (CCD) R$/km 1,8065 2,2521 2,6765 3,0163 3,4038 3,6675 4,1755
  Carga e descarga (CC) R$ 87,92 94,53 108,10 112,62 120,60 130,71 137,64
Frigorificada Deslocamento (CCD) R$/km 2,1567 2,6785 3,1867 3,6003 4,0518 4,3032 4,8956
  Carga e descarga (CC) R$ 105,22 111,44 132,20 139,61 147,58 155,66 163,61
Conteinerizada Deslocamento (CCD) R$/km   2,2226 2,6466 2,9700 3,3576 3,6089 4,1149
  Carga e descarga (CC) R$   92,12 108,10 109,92 117,89 125,97 132,56
Carga Geral Deslocamento (CCD) R$/km 1,7823 2,2226 2,6466 2,9700 3,3576 3,6089 4,1149
  Carga e descarga (CC) R$ 86,38 92,12 108,10 109,92 117,89 125,97 132,56
Neogranel Deslocamento (CCD) R$/km 1,5810 2,2226 2,6524 2,9700 3,3576 3,6089 4,1149
  Carga e descarga (CC) R$ 87,60 92,12 109,05 109,92 117,89 125,97 132,56
Perigosa (granel sólido) Deslocamento (CCD) R$/km 2,1388 2,5810 3,0348 3,3568 3,7443 4,0037 4,5119
  Carga e descarga (CC) R$ 119,09 125,13 144,64 146,23 154,20 163,60 170,56
Perigosa (granel líquido) Deslocamento (CCD) R$/km 2,1573 2,6029 3,0442 3,3840 3,7715 4,0440 4,5520
  Carga e descarga (CC) R$ 122,14 128,74 146,19 150,72 158,69 170,26 177,19
Perigosa (frigorificada) Deslocamento (CCD) R$/km 2,4826 3,0044 3,5396 3,9532 4,4046 4,6675 5,2599
  Carga e descarga (CC) R$ 134,83 141,05 166,85 174,25 182,23 192,20 200,15
Perigosa (conteinerizada) Deslocamento (CCD) R$/km   2,3806 2,8365 3,1599 3,5475 3,8077 4,3136
  Carga e descarga (CC) R$   116,83 136,68 138,50 146,47 156,01 162,60
Perigosa (carga geral) Deslocamento (CCD) R$/km 1,9404 2,3806 2,8365 3,1599 3,5475 3,8077 4,3136
  Carga e descarga (CC) R$ 111,09 116,83 136,68 138,50 146,47 156,01 162,60
Carga Granel Pressurizada Deslocamento (CCD) R$/km       3,0249 3,4124   4,1961
  Carga e descarga (CC) R$       118,97 126,94   145,96
TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO
Tipo de carga Coeficiente de custo Unidade Número de eixos da composição veicular
      2 3 4 5 6 7 9
Granel sólido Deslocamento (CCD) R$/km 1,7737 2,2127 2,4623 2,7009 3,0884 3,2444 3,5766
  Carga e descarga (CC) R$ 84,96 90,50 102,97 103,43 111,40 116,38 119,59
Granel líquido Deslocamento (CCD) R$/km 1,7886 2,2276 2,4921 2,7307 3,1182 3,2742 3,6064
  Carga e descarga (CC) R$ 84,96 90,50 102,97 103,43 111,40 116,38 119,59
Frigorificada Deslocamento (CCD) R$/km 2,1329 2,6506 2,9788 3,2737 3,7252 3,8900 4,3004
  Carga e descarga (CC) R$ 101,29 106,83 123,18 123,64 131,61 138,05 141,25
Conteinerizada Deslocamento (CCD) R$/km   2,2127 2,4623 2,7009 3,0884 3,2444 3,5766
  Carga e descarga (CC) R$   90,50 102,97 103,43 111,40 116,38 119,59
Carga Geral Deslocamento (CCD) R$/km 1,7737 2,2127 2,4623 2,7009 3,0884 3,2444 3,5766
  Carga e descarga (CC) R$ 84,96 90,50 102,97 103,43 111,40 116,38 119,59
Neogranel Deslocamento (CCD) R$/km 1,5651 2,2127 2,4623 2,7009 3,0884 3,2444 3,5766
  Carga e descarga (CC) R$ 84,96 90,50 102,97 103,43 111,40 116,38 119,59
Perigosa (granel sólido) Deslocamento (CCD) R$/km 2,1280 2,5670 2,8484 3,0870 3,4745 3,6393 3,9715
  Carga e descarga (CC) R$ 117,29 122,83 139,17 139,64 147,61 154,04 157,25
Perigosa (granel líquido) Deslocamento (CCD) R$/km 2,1394 2,5784 2,8598 3,0984 3,4859 3,6507 3,9829
  Carga e descarga (CC) R$ 119,18 124,72 141,06 141,52 149,49 155,93 159,14
Perigosa (frigorificada) Deslocamento (CCD) R$/km 2,4588 2,9765 3,3316 3,6265 4,0780 4,2543 4,6647
  Carga e descarga (CC) R$ 130,90 136,44 157,82 158,29 166,26 174,59 177,79
Perigosa (conteinerizada) Deslocamento (CCD) R$/km   2,3708 2,6522 2,8908 3,2783 3,4431 3,7753
  Carga e descarga (CC) R$   115,21 131,55 132,01 139,98 146,42 149,63
Perigosa (carga geral) Deslocamento (CCD) R$/km 1,9318 2,3708 2,6522 2,8908 3,2783 3,4431 3,7753
  Carga e descarga (CC) R$ 109,67 115,21 131,55 132,01 139,98 146,42 149,63
Carga Granel Pressurizada Deslocamento (CCD) R$/km       2,7009 3,0884   3,5766
  Carga e descarga (CC) R$       103,43 111,40   119,59

(Revogado pela Portaria SEFA Nº 1643 DE 14/11/2019):

(Redação dada a tabela de valores da prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de Gado Bovino pela Portaria SEFA Nº 936 DE 2015):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - GADO BOVINO

DISTÂNCIA

Km

VALOR DA PRESTAÇÃOR$

CAMINHÃO

CARRETA

TOCO

TRUCK

2 EIXOS

3 EIXOS

BITREM

até 44.000

TREMINHÃO

até 54.000

1

0001 a 0050

125,62

249,38

415,63

519,63

768,22

942,82

2

0051 a 0100

138,22

274,38

457,50

572,00

845,64

1.037,84

3

0101 a 0150

152,08

301,75

503,13

628,88

929,74

1.141,04

4

0151 a 0200

167,33

332,00

553,50

691,88

1.022,88

1.255,35

5

0201 a 0250

182,45

361,88

603,25

754,13

1.114,91

1.368,29

6

0251 a 0300

198,83

394,50

657,63

822,00

1.215,24

1.491,44

7

0301 a 0350

216,72

430,00

716,75

896,00

1.324,65

1.625,70

8

0351 a 0400

236,25

468,75

781,38

976,75

1.444,03

1.772,22

9

0401 a 0450

257,54

510,88

851,63

1.064,63

1.573,95

1.931,66

10

0451 a 0500

278,08

551,88

919,88

1.149,88

1.699,98

2.086,34

11

0501 a 0550

300,38

596,00

993,50

1.241,88

1.836,00

2.253,27

12

0551 a 0600

324,45

643,63

1.073,00

1.341,25

1.982,90

2.433,56

13

0601 a 0650

350,41

695,13

1.158,88

1.448,63

2.141,65

2.628,39

14

0651 a 0700

378,38

750,88

1.251,63

1.564,63

2.313,15

2.838,86

15

0701 a 0750

404,96

803,38

1.339,25

1.674,13

2.475,03

3.037,54

16

0751 a 0800

433,31

859,63

1.433,13

1.791,38

2.648,38

3.250,28

17

0801 a 0850

463,55

919,88

1.533,38

1.916,75

2.833,72

3.477,75

18

0851 a 0900

496,06

984,25

1.640,75

2.051,00

3.032,20

3.721,33

19

0901 a 0950

530,84

1.053,13

1.755,63

2.194,50

3.244,35

3.981,70

20

0951 a 1000

562,59

1.116,38

1.861,00

2.326,25

3.439,13

4.220,75

21

1001 a 1100

596,48

1.183,38

1.972,75

2.465,88

3.645,56

4.474,09

22

1101 a 1200

632,27

1.254,38

2.091,13

2.613,88

3.864,36

4.742,62

23

1201 a 1300

670,19

1.329,63

2.216,63

2.770,75

4.096,28

5.027,25

24

1301 a 1400

710,39

1.409,50

2.349,63

2.937,00

4.342,06

5.328,89

25

1401 a 1500

752,98

1.494,00

2.490,63

3.113,25

4.602,63

5.648,68

26

1501 a 1600

790,65

1.568,75

2.615,13

3.269,00

4.832,89

5.931,27

27

1601 a 1700

830,21

1.647,25

2.745,88

3.432,38

5.074,43

6.227,71

28

1701 a 1800

871,67

1.729,63

2.883,25

3.604,00

5.328,15

6.539,10

29

1801 a 1900

915,26

1.816,13

3.027,38

3.784,25

5.594,64

6.866,14

30

1901 a 2000

961,13

1.906,88

3.178,88

3.973,50

5.874,42

7.209,52

31

2001 a 2200

1.009,13

2.002,25

3.337,75

4.172,25

6.168,25

7.570,13

32

2201 a 2400

1.059,53

2.102,38

3.504,63

4.380,88

6.476,69

7.948,67

33

2401 a 2600

1.112,58

2.207,50

3.679,88

4.599,88

6.800,46

8.346,02

(Revogado pela Portaria SEFA Nº 1643 DE 14/11/2019):

(Redação dada  pela Portaria SEFA Nº 936 DE 2015):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - GADO BOVINO

DISTÂNCIA

Km

VALOR DA PRESTAÇÃO

R$

CAMINHÃO

CARRETA

TOCO

TRUCK

2 EIXOS

3 EIXOS

BITREM

até 44.000

TREMINHÃO

até 54.000

1

0001 a 0050

162,13

324,13

540,38

675,50

998,66

1.225,63

2

0051 a 0100

178,38

356,63

594,88

743,50

1.099,19

1.349,01

3

0101 a 0150

196,13

392,38

654,00

817,50

1.208,59

1.483,27

4

0151 a 0200

215,75

431,63

719,50

899,38

1.329,64

1.631,84

5

0201 a 0250

235,25

470,50

784,25

980,38

1.449,39

1.778,80

6

0251 a 0300

256,38

512,88

854,88

1.068,63

1.579,86

1.938,92

7

0301 a 0350

279,50

559,00

931,88

1.164,75

1.721,97

2.113,32

8

0351 a 0400

304,63

609,38

1.015,75

1.269,75

1.877,20

2.303,83

9

0401 a 0450

332,13

664,25

1.107,25

1.384,00

2.046,11

2.511,13

10

0451 a 0500

358,63

717,38

1.195,88

1.494,88

2.210,03

2.712,31

11

0501 a 0550

387,38

774,75

1.291,63

1.614,50

2.386,88

2.929,35

12

0551 a 0600

418,38

836,75

1.395,00

1.743,75

2.577,96

3.163,86

13

0601 a 0650

451,88

903,75

1.506,50

1.883,13

2.784,02

3.416,75

14

0651 a 0700

488,00

976,13

1.627,13

2.033,88

3.006,89

3.690,27

15

0701 a 0750

522,25

1.044,38

1.741,13

2.176,38

3.217,56

3.948,82

16

0751 a 0800

558,75

1.117,63

1.863,00

2.328,75

3.442,82

4.225,28

17

0801 a 0850

597,88

1.195,75

1.993,38

2.491,75

3.683,80

4.521,03

18

0851 a 0900

639,75

1.279,50

2.133,00

2.666,25

3.941,78

4.837,64

19

0901 a 0950

684,50

1.369,13

2.282,38

2.852,88

4.217,70

5.176,27

20

0951 a 1000

725,63

1.451,25

2.419,25

3.024,13

4.470,87

5.486,98

21

1001 a 1100

769,25

1.538,38

2.564,50

3.205,63

4.739,20

5.816,30

22

1101 a 1200

815,38

1.630,75

2.718,50

3.398,00

5.023,60

6.165,33

23

1201 a 1300

864,25

1.728,63

2.881,63

3.602,00

5.325,20

6.535,47

24

1301 a 1400

916,13

1.832,38

3.054,50

3.818,13

5.644,72

6.927,62

25

1401 a 1500

971,13

1.942,25

3.237,75

4.047,25

5.983,45

7.343,33

26

1501 a 1600

1.019,75

2.039,38

3.399,75

4.249,63

6.282,65

7.710,53

27

1601 a 1700

1.070,75

2.141,38

3.569,75

4.462,13

6.596,81

8.096,09

28

1701 a 1800

1.124,25

2.248,50

3.748,13

4.685,25

6.926,67

8.500,92

29

1801 a 1900

1.180,50

2.360,88

3.935,63

4.919,50

7.272,99

8.925,94

30

1901 a 2000

1.239,50

2.479,00

4.132,50

5.165,63

7.636,87

9.372,52

31

2001 a 2200

1.301,50

2.602,88

4.339,13

5.423,88

8.018,66

9.841,09

32

2201 a 2400

1.366,50

2.733,13

4.556,00

5.695,13

8.419,68

10.333,24

33

2401 a 2600

1.434,88

2.869,75

4.783,88

5.979,88

8.840,65

10.849,89

34

2601 a 2800

1.506,63

3.013,25

5.023,13

6.278,88

9.282,70

11.392,40

35

2801 a 3000

1.582,00

3.163,88

5.274,25

6.592,88

9.746,91

11.962,12

36

3001 a 3200

1.661,13

3.322,13

5.538,00

6.922,63

10.234,42

12.560,42

37

3201 a 3400

1.744,13

3.488,38

5.815,00

7.268,75

10.746,12

13.188,42

38

3401 a 3600

1.831,38

3.662,75

6.105,75

7.632,25

11.283,52

13.847,95

39

3601 a 3800

1.922,88

3.845,88

6.411,13

8.013,88

11.847,72

14.540,38

40

3801 a 4000

2.019,13

4.038,13

6.731,63

8.414,63

12.440,19

15.267,50

41

4001 a 4200

2.120,00

4.240,13

7.068,25

8.835,38

13.062,23

16.030,91

42

4201 a 4400

2.226,13

4.452,13

7.421,75

9.277,13

13.715,31

16.832,42

43

4401 a 4600

2.315,13

4.630,25

7.718,63

9.648,25

14.263,97

17.505,78

44

4601 a 4800

2.407,75

4.815,50

8.027,50

10.034,25

14.834,64

18.206,14

45

4801 a 5000

2.528,13

5.056,25

8.428,88

10.536,13

15.576,61

19.116,75

46

5001 a 5200

2.629,25

5.258,63

8.766,13

10.957,63

16.199,76

19.881,52

47

5201 a 5400

2.734,50

5.469,00

9.116,63

11.395,88

16.847,67

20.676,68

48

5401 a 5600

2.843,88

5.687,75

9.481,50

11.851,75

17.521,63

21.503,82

49

5601 a 5800

2.957,63

5.915,25

9.860,75

12.326,00

18.222,76

22.364,29

50

5801 a 6000

3.076,00

6.151,88

10.255,25

12.819,00

18.951,61

23.258,79

OBSERVAÇÕES:

CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:

- CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg

- CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg

- CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg

- CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg

– BITREM 44.000 kg

– TREMILHÃO 54.000 kg 2 - ALÍQUOTA:

2.1 - 12% - INTERNO

3 - DISTÂNCIAS (MAPA ANEXO)

3.1 - INTERESTADUAL EM RELAÇÃO A BELÉM

(Revogado pela Portaria SEFA Nº 1643 DE 14/11/2019):

(Redação dada a tabela de valores da prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de madeira pela Portaria SEFA Nº 936 DE 2015):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - MADEIRA

DISTÂNCIA

Km

VALOR DA PRESTAÇÃO R$

CAMINHÃO

CARRETA

TOCO

TRUCK

2 EIXOS

3 EIXOS

BITREM

Até 44.000

TREMINHÃO Até 54.000

1

0001 a 0050

87,25

174,50

323,25

363,75

537,77

659,99

2

0051 a 0100

96,00

192,00

355,88

400,38

591,92

726,45

3

0101 a 0150

105,63

211,25

391,25

440,25

650,87

798,79

4

0151 a 0200

116,25

232,38

430,50

484,25

715,92

878,62

5

0201 a 0250

126,63

253,38

469,25

527,88

780,42

957,79

6

0251 a 0300

138,13

276,13

511,50

575,38

850,64

1.043,97

7

0301 a 0350

150,50

301,00

557,50

627,25

927,33

1.138,08

8

0351 a 0400

164,00

328,13

607,75

683,75

1.010,86

1.240,60

9

0401 a 0450

178,88

357,63

662,38

745,25

1.101,78

1.352,18

10

0451 a 0500

193,13

386,25

715,50

804,88

1.189,93

1.460,37

11

0501 a 0550

208,63

417,25

772,75

869,38

1.285,29

1.577,40

12

0551 a 0600

225,25

450,63

834,63

938,88

1.388,04

1.703,50

13

0601 a 0650

243,38

486,63

901,38

1.014,00

1.499,10

1.839,80

14

0651 a 0700

262,75

525,63

973,50

1.095,25

1.619,22

1.987,22

15

0701 a 0750

281,25

562,38

1.041,63

1.171,88

1.732,51

2.126,26

16

0751 a 0800

300,88

601,75

1.114,63

1.254,00

1.853,91

2.275,26

17

0801 a 0850

322,00

643,88

1.192,63

1.341,75

1.983,64

2.434,47

18

0851 a 0900

344,50

689,00

1.276,13

1.435,63

2.122,44

2.604,81

19

0901 a 0950

368,63

737,25

1.365,50

1.536,13

2.271,01

2.787,15

20

0951 a 1000

390,75

781,50

1.447,50

1.628,38

2.407,40

2.954,53

21

1001 a 1100

414,13

828,38

1.534,38

1.726,13

2.551,91

3.131,89

22

1101 a 1200

439,00

878,13

1.626,38

1.829,75

2.705,10

3.319,90

23

1201 a 1300

465,38

930,75

1.724,00

1.939,50

2.867,36

3.519,03

24

1301 a 1400

493,38

986,63

1.827,50

2.055,88

3.039,41

3.730,19

25

1401 a 1500

522,88

1.045,88

1.937,13

2.179,25

3.221,80

3.954,03

26

1501 a 1600

549,13

1.098,13

2.034,00

2.288,25

3.382,95

4.151,80

27

1601 a 1700

576,50

1.153,00

2.135,75

2.402,75

3.552,23

4.359,55

28

1701 a 1800

605,38

1.210,75

2.242,50

2.522,88

3.729,83

4.577,51

29

1801 a 1900

635,63

1.271,25

2.354,63

2.649,00

3.916,28

4.806,35

30

1901 a 2000

667,38

1.334,88

2.472,38

2.781,50

4.112,17

5.046,75

31

2001 a 2200

700,75

1.401,63

2.596,00

2.920,50

4.317,67

5.298,96

32

2201 a 2400

735,88

1.471,63

2.725,88

3.066,63

4.533,71

5.564,09

33

2401 a 2600

772,63

1.545,25

2.862,13

3.219,88

4.760,27

5.842,15

OBSERVAÇÕES:

CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:

- CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg

- CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg

- CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg

- CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg

– BITREM 44.000kg

– TREMILHÃO 54.000 kg 2 - ALÍQUOTA:

2.1 - 17% - INTERNO

3 - DISTÂNCIAS (MAPA ANEXO)

3.1 - INTERESTADUAL EM RELAÇÃO A BELÉM

(Revogado pela Portaria SEFA Nº 1643 DE 14/11/2019):

(Redação dada pela Portaria SEFA Nº 936 DE 2015):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - MADEIRA

DISTÂNCIA

Km

VALOR DA PRESTAÇÃOR$

CAMINHÃO

CARRETA

TOCO

TRUCK

2 EIXOS

3 EIXOS

BITREM 44.000

TREMINHÃO 54.000

1

0001 a 0050

113,50

226,88

378,25

472,88

699,11

857,99

2

0051 a 0100

124,88

249,63

416,38

520,50

769,51

944,40

3

0101 a 0150

137,38

274,63

457,88

572,25

846,01

1.038,29

4

0151 a 0200

151,00

302,13

503,63

629,63

930,84

1.142,40

5

0201 a 0250

164,63

329,38

549,00

686,25

1.014,55

1.245,13

6

0251 a 0300

179,50

359,00

598,38

748,00

1.105,84

1.357,17

7

0301 a 0350

195,63

391,25

652,25

815,38

1.205,46

1.479,43

8

0351 a 0400

213,25

426,50

711,00

888,88

1.314,12

1.612,78

9

0401 a 0450

232,50

464,88

775,00

968,88

1.432,39

1.757,94

10

0451 a 0500

251,13

502,13

837,13

1.046,38

1.546,97

1.898,55

11

0501 a 0550

271,13

542,38

904,13

1.130,13

1.670,78

2.050,51

12

0551 a 0600

292,88

585,75

976,50

1.220,63

1.804,58

2.214,71

13

0601 a 0650

316,25

632,63

1.054,63

1.318,25

1.948,90

2.391,83

14

0651 a 0700

341,63

683,25

1.139,00

1.423,75

2.104,87

2.583,25

15

0701 a 0750

365,50

731,13

1.218,75

1.523,50

2.252,34

2.764,24

16

0751 a 0800

391,13

782,25

1.304,13

1.630,13

2.409,98

2.957,71

17

0801 a 0850

418,50

837,13

1.395,38

1.744,25

2.578,70

3.164,77

18

0851 a 0900

447,88

895,63

1.493,13

1.866,38

2.759,26

3.386,36

19

0901 a 0950

479,25

958,38

1.597,63

1.997,00

2.952,36

3.623,36

20

0951 a 1000

508,00

1.015,88

1.693,50

2.116,88

3.129,60

3.840,87

21

1001 a 1100

538,38

1.076,88

1.795,13

2.244,00

3.317,53

4.071,51

22

1101 a 1200

570,75

1.141,50

1.902,88

2.378,63

3.516,57

4.315,79

23

1201 a 1300

605,00

1.210,00

2.017,13

2.521,38

3.727,61

4.574,79

24

1301 a 1400

641,38

1.282,63

2.138,13

2.672,63

3.951,22

4.849,22

25

1401 a 1500

679,75

1.359,63

2.266,50

2.833,00

4.188,31

5.140,20

26

1501 a 1600

713,75

1.427,63

2.379,75

2.974,75

4.397,87

5.397,39

27

1601 a 1700

749,50

1.499,00

2.498,75

3.123,50

4.617,78

5.667,28

28

1701 a 1800

787,00

1.573,88

2.623,75

3.279,63

4.848,60

5.950,56

29

1801 a 1900

826,38

1.652,63

2.755,00

3.443,75

5.091,24

6.248,34

30

1901 a 2000

867,63

1.735,25

2.892,75

3.615,88

5.345,72

6.560,65

31

2001 a 2200

911,00

1.822,00

3.037,38

3.796,75

5.613,12

6.888,82

32

2201 a 2400

956,63

1.913,13

3.189,25

3.986,50

5.893,64

7.233,11

33

2401 a 2600

1.004,38

2.008,88

3.348,75

4.185,88

6.188,40

7.594,86

34

2601 a 2800

1.054,63

2.109,25

3.516,25

4.395,25

6.497,94

7.974,74

35

2801 a 3000

1.216,88

2.214,75

3.692,00

4.615,00

6.822,82

8.373,46

36

3001 a 3200

1.277,75

2.325,50

3.876,63

4.845,75

7.163,96

8.792,13

37

3201 a 3400

1.341,63

2.441,88

4.070,50

5.088,13

7.522,29

9.231,90

38

3401 a 3600

1.408,75

2.563,88

4.274,00

5.342,63

7.898,54

9.693,67

39

3601 a 3800

1.479,13

2.692,13

4.487,75

5.609,75

8.293,45

10.178,33

40

3801 a 4000

1.553,13

2.826,75

4.712,13

5.890,25

8.708,15

10.687,27

41

4001 a 4200

1.630,88

2.968,13

4.947,88

6.184,75

9.143,53

11.221,61

42

4201 a 4400

1.712,38

3.116,50

5.195,25

6.494,00

9.600,73

11.782,71

43

4401 a 4600

1.780,88

3.241,13

5.403,00

6.753,75

9.984,74

12.254,00

44

4601 a 4800

1.852,13

3.370,88

5.619,25

7.024,00

10.384,28

12.744,35

45

4801 a 5000

1.944,75

3.539,38

5.900,25

7.375,25

10.903,57

13.381,65

46

5001 a 5200

2.022,50

3.681,00

6.136,25

7.670,38

11.339,89

13.917,14

47

5201 a 5400

2.103,50

3.828,25

6.381,63

7.977,13

11.793,39

14.473,70

48

5401 a 5600

2.187,63

3.981,38

6.637,00

8.296,25

12.265,18

15.052,72

49

5601 a 5800

2.275,13

4.140,75

6.902,50

8.628,25

12.756,00

15.655,10

50

5801 a 6000

2.366,13

4.306,38

7.178,63

8.973,38

13.266,24

16.281,30

OBSERVAÇÕES:

1- CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:

1.1 - CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg

1.2 - CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg

1.3 - CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg

1.4 - CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg

1.5 – BITREM 44.000kg

1.6 – TREMILHÃO 54.000kg 2 -

ALÍQUOTA:

2.1 - 12% - INTERESTADUAL

3 - DISTÂNCIAS (MAPA ANEXO)

3.1- INTERESTADUAL EM RELAÇÃO A BELÉM

(Revogado pela Portaria SEFA Nº 1643 DE 14/11/2019):

(Redação dada à tabela de valores da prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de outros produtos pela Portaria SEFA Nº 936 DE 2015):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - OUTROS PRODUTOS

DISTÂNCIA

Km

VALOR DA PRESTAÇÃO

R$

CAMINHÃO

CARRETA

TOCO

TRUCK

2 EIXOS

3 EIXOS

BITREM 44.000

TREMINHÃO 54.000

1

0001 a 0050

112,25

224,38

374,13

467,63

691,34

848,47

2

0051 a 0100

123,50

246,88

411,75

514,75

761,01

933,96

3

0101 a 0150

135,75

271,63

452,75

566,00

836,77

1.026,95

4

0151 a 0200

149,38

298,75

498,13

622,63

920,50

1.129,70

5

0201 a 0250

162,88

325,75

543,00

678,75

1.003,46

1.231,52

6

0251 a 0300

177,50

355,00

591,88

739,75

1.093,65

1.342,20

7

0301 a 0350

193,50

387,00

645,13

806,38

1.192,15

1.463,10

8

0351 a 0400

210,88

421,88

703,25

879,13

1.299,71

1.595,09

9

0401 a 0450

229,88

459,88

766,50

958,13

1.416,50

1.738,43

10

0451 a 0500

248,38

496,63

827,88

1.034,88

1.529,97

1.877,69

11

0501 a 0550

268,25

536,38

894,13

1.117,75

1.652,48

2.028,05

12

0551 a 0600

289,63

579,38

965,75

1.207,13

1.784,62

2.190,22

13

0601 a 0650

312,88

625,63

1.043,00

1.303,75

1.927,46

2.365,52

14

0651 a 0700

337,88

675,75

1.126,50

1.408,13

2.081,78

2.554,91

15

0701 a 0750

361,50

723,13

1.205,38

1.506,75

2.227,58

2.733,85

16

0751 a 0800

386,88

773,75

1.289,75

1.612,25

2.383,55

2.925,27

17

0801 a 0850

413,88

827,88

1.380,13

1.725,13

2.550,43

3.130,08

18

0851 a 0900

442,88

885,88

1.476,63

1.845,88

2.728,95

3.349,16

19

0901 a 0950

473,88

947,88

1.580,13

1.975,13

2.920,03

3.583,68

20

0951 a 1000

502,38

1.004,75

1.674,88

2.093,63

3.095,22

3.798,68

21

1001 a 1100

532,50

1.065,00

1.775,38

2.219,25

3.280,94

4.026,61

22

1101 a 1200

564,50

1.129,00

1.882,00

2.352,50

3.477,94

4.268,38

23

1201 a 1300

598,38

1.196,75

1.994,88

2.493,63

3.686,58

4.524,44

24

1301 a 1400

634,25

1.268,50

2.114,63

2.643,38

3.907,97

4.796,15

25

1401 a 1500

672,38

1.344,63

2.241,50

2.801,88

4.142,30

5.083,73

26

1501 a 1600

706,00

1.411,88

2.353,63

2.942,00

4.349,45

5.337,96

27

1601 a 1700

741,25

1.482,50

2.471,38

3.089,13

4.566,97

5.604,92

28

1701 a 1800

778,25

1.556,63

2.594,88

3.243,63

4.795,38

5.885,24

29

1801 a 1900

817,25

1.634,50

2.724,63

3.405,88

5.035,25

6.179,63

30

1901 a 2000

858,13

1.716,25

2.861,00

3.576,25

5.287,13

6.488,75

31

2001 a 2200

901,00

1.802,00

3.004,00

3.755,00

5.551,39

6.813,07

32

2201 a 2400

946,13

1.892,13

3.154,25

3.942,75

5.828,96

7.153,73

33

2401 a 2600

993,38

1.986,75

3.311,88

4.139,88

6.120,40

7.511,40

OBSERVAÇÕES:

CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:

- CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg

- CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg

- CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg

- CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg

– BITREM 44.000kg

– TREMILHÃO 54.000kg 2 - ALÍQUOTA:

2.1 - 17% - INTERNO

3 - DISTÂNCIAS (MAPA ANEXO)

3.1 - INTERESTADUAL EM RELAÇÃO A BELÉM

(Revogado pela Portaria SEFA Nº 1643 DE 14/11/2019):

(Redação dada a tabela de valores da prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de outros produtos pela Portaria SEFA Nº 936 DE 2015):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - OUTROS PRODUTOS

DISTÂNCIA

Km

VALOR DA PRESTAÇÃOR$

CAMINHÃO

CARRETA

TOCO

TRUCK

2 EIXOS

3 EIXOS

BITREM 44.000

TREMINHÃO 54.000

1

0001 a 0050

145,88

291,75

486,38

607,88

898,69

1.102,94

2

0051 a 0100

160,50

321,00

535,38

669,13

989,24

1.214,07

3

0101 a 0150

176,50

353,13

588,63

735,75

1.087,73

1.334,94

4

0151 a 0200

194,25

388,50

647,50

809,50

1.196,76

1.468,76

5

0201 a 0250

211,75

423,38

705,88

882,38

1.304,51

1.600,99

6

0251 a 0300

230,75

461,50

769,38

961,75

1.421,85

1.745,00

7

0301 a 0350

251,50

503,13

838,63

1.048,38

1.549,92

1.902,18

8

0351 a 0400

274,25

548,38

914,25

1.142,75

1.689,44

2.073,41

9

0401 a 0450

298,88

597,75

996,50

1.245,63

1.841,54

2.260,07

10

0451 a 0500

322,88

645,63

1.076,25

1.345,38

1.989,01

2.441,06

11

0501 a 0550

348,63

697,25

1.162,38

1.453,00

2.148,12

2.636,32

12

0551 a 0600

376,50

753,13

1.255,50

1.569,38

2.320,17

2.847,48

13

0601 a 0650

406,63

813,38

1.355,88

1.694,88

2.505,71

3.075,19

14

0651 a 0700

439,25

878,50

1.464,38

1.830,50

2.706,21

3.321,26

15

0701 a 0750

470,00

940,00

1.567,00

1.958,75

2.895,82

3.553,96

16

0751 a 0800

502,88

1.005,88

1.676,75

2.095,88

3.098,55

3.802,76

17

0801 a 0850

538,13

1.076,25

1.794,13

2.242,63

3.315,50

4.069,03

18

0851 a 0900

575,75

1.151,63

1.919,75

2.399,63

3.547,61

4.353,89

19

0901 a 0950

616,13

1.232,25

2.054,13

2.567,63

3.795,98

4.658,71

20

0951 a 1000

653,13

1.306,13

2.177,38

2.721,75

4.023,84

4.938,34

21

1001 a 1100

692,25

1.384,50

2.308,13

2.885,13

4.265,38

5.234,78

22

1101 a 1200

733,88

1.467,63

2.446,63

3.058,25

4.521,32

5.548,89

23

1201 a 1300

777,88

1.555,75

2.593,38

3.241,75

4.792,60

5.881,83

24

1301 a 1400

824,50

1.649,13

2.749,00

3.436,25

5.080,15

6.234,73

25

1401 a 1500

874,00

1.748,00

2.914,00

3.642,50

5.385,07

6.608,95

26

1501 a 1600

917,75

1.835,50

3.059,75

3.824,63

5.654,33

6.939,41

27

1601 a 1700

963,63

1.927,25

3.212,75

4.015,88

5.937,08

7.286,41

28

1701 a 1800

1.011,75

2.023,63

3.373,38

4.216,75

6.234,04

7.650,87

29

1801 a 1900

1.062,38

2.124,88

3.542,13

4.427,63

6.545,81

8.033,49

30

1901 a 2000

1.115,50

2.231,13

3.719,25

4.649,00

6.873,08

8.435,15

31

2001 a 2200

1.171,38

2.342,63

3.905,25

4.881,50

7.216,81

8.856,99

32

2201 a 2400

1.229,88

2.459,75

4.100,50

5.125,63

7.577,73

9.299,94

33

2401 a 2600

1.291,38

2.582,75

4.305,50

5.381,88

7.956,57

9.764,88

34

2601 a 2800

1.356,00

2.711,88

4.520,88

5.651,00

8.354,44

10.253,17

35

2801 a 3000

1.423,75

2.847,50

4.746,88

5.933,63

8.772,28

10.765,98

36

3001 a 3200

1.495,00

2.990,00

4.984,25

6.230,38

9.210,99

11.304,40

37

3201 a 3400

1.569,75

3.139,50

5.233,50

6.541,88

9.671,52

11.869,59

38

3401 a 3600

1.648,25

3.296,50

5.495,25

6.869,00

10.155,13

12.463,11

39

3601 a 3800

1.730,63

3.461,25

5.770,00

7.212,50

10.662,96

13.086,36

40

3801 a 4000

1.817,13

3.634,38

6.058,50

7.573,13

11.196,12

13.740,69

41

4001 a 4200

1.908,00

3.816,13

6.361,50

7.951,88

11.756,06

14.427,89

42

4201 a 4400

2.003,50

4.006,88

6.679,50

8.186,13

12.102,37

14.852,91

43

4401 a 4600

2.083,63

4.167,25

6.946,75

8.683,50

12.837,69

15.755,34

44

4601 a 4800

2.167,00

4.334,00

7.224,75

9.030,88

13.351,25

16.385,63

45

4801 a 5000

2.275,38

4.550,63

7.586,00

9.482,50

14.018,93

17.205,05

46

5001 a 5200

2.366,38

4.732,75

7.889,50

9.861,88

14.579,80

17.893,40

47

5201 a 5400

2.461,00

4.922,00

8.205,00

10.256,38

15.163,03

18.609,18

48

5401 a 5600

2.559,50

5.119,00

8.533,25

10.666,63

15.769,55

19.353,53

49

5601 a 5800

2.661,88

5.323,75

8.874,75

11.093,38

16.400,45

20.127,83

50

5801 a 6000

2.768,38

5.536,75

9.229,75

11.537,13

17.056,49

20.932,97

OBSERVAÇÕES:

CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:

- CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg

- CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg

- CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg

- CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg

– BITREM 44.000kg

– TREMILHÃO 54.000kg 2 - ALÍQUOTA:

2.1 - 12% - INTERESTADUAL

3 - DISTÂNCIAS (MAPA ANEXO)

3.1 - INTERESTADUAL EM RELAÇÃO A BELÉM

(Redação da tabela dada pela Portaria SEFA Nº 87 DE 31/01/2022):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DISTÂNCIA Km VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³ R$
0001 a 0050 8,77
0051 a 0100 17,54
0101 a 0150 26,31
0151 a 0200 35,08
0201 a 0250 43,85
0251 a 0300 52,62
0301 a 0350 61,38
0351 a 0400 70,15
0401 a 0450 78,92
0451 a 0500 87,69
0501 a 0550 96,46
0551 a 0600 105,23
0601 a 0650 114,00
0651 a 0700 122,77
0701 a 0750 131,54
0751 a 0800 140,31
0801 a 0850 149,08
0851 a 0900 157,85

Nota: Redação Anterior:

(Redação da tabela dada pela Portaria SEFA Nº 239 DE 31/10/2018):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DISTÂNCIA Km VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³ R$
0001 a 0050 5,98
0051 a 0100 11,96
0101 a 0150 17,94
0151 a 0200 23,92
0201 a 0250 29,90
0251 a 0300 35,88
0301 a 0350 41,86
0351 a 0400 47,84
0401 a 0450 53,82
0451 a 0500 59,80
0501 a 0550 65,78
0551 a 0600 71,76
0601 a 0650 77,74
0651 a 0700 83,72
0701 a 0750 89,70
0751 a 0800 95,68
0801 a 0850 101,66
0851 a 0900 107,64

Nota: Redação Anterior:

(Redação dada a tabela de valores da prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de madeira pela Portaria SEFA Nº 936 DE 2015):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA

DISTÂNCIA Km

VALOR DA PRESTAÇÃO POR R$

0001 a 0050

5,98

0051 a 0100

11,96

0101 a 0150

17,94

0151 a 0200

23,92

0201 a 0250

29,90

0251 a 0300

35,88

0301 a 0350

41,86

0351 a 0400

47,84

0401 a 0450

53,82

0451 a 0500

59,80

0501 a 0550

65,78

0551 a 0600

71,76

0601 a 0650

77,74

0651 a 0700

83,72

0701 a 0750

89,70

0751 a 0800

95,68

0801 a 0850

101,66

0851 a 0900

107,64

(Revogado pela Portaria SEFA Nº 1643 DE 14/11/2019):

(Acrescido a tabela de valores da Prestação de Serviço de Transporte Interestadual – Cavalo Trator pela Portaria SEFA Nº 936 DE 2015):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - CAVALO TRATOR

DISTÂNCIA Km

CAVALO TRATOR

4 X 2

TRAÇÃO 27 TON

6 X 2

TRAÇÃO 32 TON

6 X 4

TRAÇÃO 51 TON

1

0001 a 0050

91,50

99,00

165,00

2

0051 a 0100

183,00

198,00

330,00

3

0101 a 0150

274,50

297,00

495,00

4

0151 a 0200

366,00

396,00

660,00

5

0201 a 0250

457,50

495,00

825,00

6

0251 a 0300

549,00

594,00

990,00

7

0301 a 0350

640,50

693,00

1.155,00

8

0351 a 0400

732,00

792,00

1.320,00

9

0401 a 0450

823,50

891,00

1.485,00

10

0451 a 0500

915,00

990,00

1.650,00

11

0501 a 0550

1.006,50

1.089,00

1.815,00

12

0551 a 0600

1.098,00

1.188,00

1.980,00

13

0601 a 0650

1.189,50

1.287,00

2.145,00

14

0651 a 0700

1.281,00

1.386,00

2.310,00

15

0701 a 0750

1.372,50

1.485,00

2.475,00

16

0751 a 0800

1.464,00

1.584,00

2.640,00

17

0801 a 0850

1.555,50

1.683,00

2.805,00

18

0851 a 0900

1.647,00

1.782,00

2.970,00

19

0901 a 0950

1.738,50

1.881,00

3.135,00

20

0951 a 1000

1.830,00

1.980,00

3.300,00

21

1001 a 1100

2.013,00

2.178,00

3.630,00

22

1101 a 1200

2.196,00

2.376,00

3.960,00

23

1201 a 1300

2.379,00

2.574,00

4.290,00

24

1301 a 1400

2.562,00

2.772,00

4.620,00

25

1401 a 1500

2.745,00

2.970,00

4.950,00

26

1501 a 1600

2.928,00

3.168,00

5.280,00

27

1601 a 1700

3.111,00

3.366,00

5.610,00

28

1701 a 1800

3.294,00

3.564,00

5.940,00

29

1801 a 1900

3.477,00

3.762,00

6.270,00

30

1901 a 2000

3.660,00

3.960,00

6.600,00

31

2001 a 2200

4.026,00

4.356,00

7.260,00

32

2201 a 2400

4.392,00

4.752,00

7.920,00

33

2401 a 2600

4.758,00

5.148,00

8.580,00

34

2601 a 2800

5.124,00

5.544,00

9.240,00

35

2801 a 3000

5.490,00

5.940,00

9.900,00

36

3001 a 3200

5.856,00

6.336,00

10.560,00

37

3201 a 3400

6.222,00

6.732,00

11.220,00

38

3401 a 3600

6.588,00

7.128,00

11.880,00

39

3601 a 3800

6.954,00

7.524,00

12.540,00

40

3801 a 4000

7.320,00

7.920,00

13.200,00

41

4001 a 4200

7.686,00

8.316,00

13.860,00

42

4201 a 4400

8.052,00

8.712,00

14.520,00

43

4401 a 4600

8.418,00

9.108,00

15.180,00

44

4601 a 4800

8.784,00

9.504,00

15.840,00

45

4801 a 5000

9.150,00

9.900,00

16.500,00

46

5001 a 5200

9.516,00

10.296,00

17.160,00

47

5201 a 5400

9.882,00

10.692,00

17.820,00

48

5401 a 5600

10.248,00

11.088,00

18.480,00

49

5601 a 5800

10.614,00

11.484,00

19.140,00

50

5801 a 6000

10.980,00

11.880,00

19.800,00

.

DISTÂNCIAS RODOVIÁRIAS DE BELÉM AO INTERIOR DO ESTADO

LOCALIDADES

RODOVIA DE ACESSO

KM

ABAETETUBA

BR-316/ PA-140/ PA-252

284,5

ACARA

BR-316/ PA-140/ PA-252

152,5

ALTAMIRA

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA- 156/ BR-422/ BR-230

921,5

ALENQUER

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150/ PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230/ BR-163

1.474,5

ALTER DO CHÃO

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263 / BR- 422/ BR-230/ BR-163/ PA-457

1.502,5

AUGUSTO CORREA

BR-316/ PA-242/ PA-454

224,2

BAIÃO

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156

637,0

BAGRE

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA- 156/ PA-368/ PA-413

787,0

BARRO BRANCO

BR-316

90,2

BEJA

BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151/ PA-403

296,5

BARCARENA

BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151

311,5

BELTERRA

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ BR- 422/ BR-230/ BR-163

1.444,5

BONITO

BR-316/ PA-380

136,7

BOCA NOVA

BR-316/ PA-436/ PA-124 OU

222,7

BR-316/ BR-010/ PA-253/ PA-125

230,8

BRAGANÇA

BR-316/ PA-242

208,2

BUJARU

BR-361/ PA-140

74,5

CAFEZAL(MAR. BARA.)

BR-316/ PA-320/ PA-242/ PA-127/ PA-395

170,3

CAFEZAL(BARCARENA)

BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151

317,5

CACHIMBO

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 /PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230/ BR-163

2.092,5

CASTANHAL

BR-316

67,6

CAPANEMA

BR-316

154,7

CAPITÃO POÇO

BR-316/ PA-436/ PA-124 OU

207,7

BR-316/ BR-010/ PA-253

215,8

CAMETÁ

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150/

736,0

 

PA-263/ PA-156

 

CANINDÈ

BR-316/ PA-140/ PA-451

220,5

COLARES

BR-316/ PA140/ PA-238

93,9

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

BR-316/ BR-010/ BR-222/ PA-150/ PA-287

1.116,1

CONCÓRDIA DO PARÁ

BR-316/ PA-140

134,4

CURUÇÁ

BR-316/ PA-136

131,0

ESPIRITO SANTO DO TAUÁ

BR-316/ PA-140/ PA-241

65,3

GARRAFÃO DO NORTE

BR-316/ PA-436/ PA-124 OU

237,7

BR-316/ BR-010/ PA-253/ PA-124

245,8

GOIANÉSIA

BR-316/ BR-010/ BR-222/ PA-150

857,3

INHANGAPI

BR-316/ PA-136

88,8

IGARAPÉ-AÇU

BR-316/ PA-127

117,3

IGARAPÉ-MIRI

BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151

299,5

IRITUIA

BR-316/ BR-010/ PA-253

165,8

ITAITUBA

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA150/ PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230

1.352,5

ITUPIRANGA

BR-316/ BR-010/ BR-222/ PA-150/ BR-230/ PA-268

717,3

JACAREACANGA

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 /

 
 

PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230

1.697,5

JACUNDÁ

BR-316/ PA-140-451/ PA-256/ PA-150/ PA-267

590,5

LIMOEIRO DO AJURU

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150/PA-263/ PA-156

792,0

MARAPANIM

BR-316/PA-136/PA-318

146,0

MARUDÁ

BR-316/PA-136/PA-318

160,4

MARABÁ

BR-316/BR-010/BR-222/PA-150

666,3

MARACANA

BR-316/PA-127

165,8

MAGALHÃES BARATA

BR-316/PA-127/PA-395

157,2

MOSQUEIRO

BR-316/PA-391

60,5

MOJU

BR-316/PA-140/PA-252

257,5

MOCAJUBA

BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/PA-263/PA-156/PA- 151

667,0

NOVA TIMBOTEUA

BR-316/PA-324

135,6

OEIRAS DO PARÁ

BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150/PA-263/ PA-156/ PA-368/ PA-379

783,0

OURÉM

BR-316/PA-436/PA-124

181,7

PARAGOMINAS

BR-316/BR-010/PA-256

295,6

PEIXE-BOI

BR-316/PA-234/PA-242

143,3

PORTEL

BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/PA-263/PA-156/PA- 368

844,3

PRIMAVERA

BR-316/PA-124/PA-466

190,7

QUATIPURU

BR-316/PA-124/PA-446

203,7

REDENÇÃO

BR-316/BR-010/BR-222/PA-150

1.010,1

RONDON DO PARÁ

BR-316/ BR-010/BR-222

521,3

SALINÓPOLIS

BR-316/PA-324/PA-124

209,1

SANTA LUZIA DO PARÁ

BR-316

190,7

SANTARÉM *

BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/ PA-263/BR- 422/BR-230/BR-163

1.474,5

SANTARÉM NOVO

BR-316/PA-324/PA-438

173,1

SANTANA DO ARAGUAIA

BR-316/BR-010/BR-222/PA-150/PA-287/PA-327

1.474,5

SANTANA DO BUJARU

BR-316/PA-140/PA-466

108,5

SANTANA DO CAPIM

BR-316/PA-127/PA-252

182,4

SANTA MARIA DO PARÁ

BR-316/BR-010

108,2

SANTA ISABEL DO PARÁ

BR-316

36,5

SANTO ANTÔNIO DO TAUA

BR-316/PA-140

52,8

SÃO CAETANO DE ODIVELAS

BR-316/PA-140

105,8

SÃO DOMINGOS DO CAPIM

BR-316/PA-127

128,9

SÃO FRANCISCO DO PARÁ

BR-316/PA-320

87,7

SÃO FELIX DO TOCANTINS

BR-316/BR-010/BR-222/PA-150

655,3

SÃO FELIX DO XINGU

BR-316/BR-010/PA-150/PA-279

1.147,1

SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

BR-316/ BR-010/PA-150/ BR-222/PA-150/PA-230/PA-153

834,3

SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

BR-316/ BR-010/PA-150/ BR-222/PA-150/PA-230/PA-405

728,3

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

BR-316/BR-010

143,8

TAILÂNDIA

BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150

352,5

TOMÉ-AÇU

BR-316/PA-140/PA-451

196,5

TUCURUI

BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/PA-263/PA-156

531,5

VELHA TIMBOTEUA

BR-316/PA-324

153,1

VILA DO CONDE

BR-316/PA-140/PA-252/PA-151/PA-483

314,5

VIGIA

BR-316/PA-140/PA-412

93,2

VISEU

BR-316/PA-102/PA-242

310,7

XINGUARA

BR-316/BR-010/BR-222/PA-150

899,1

FONTE: D.E.R.

* SANTARÉM/ALENQUER - Travessia do Rio Amazonas - 60 Km

DISTÂNCIAS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS

LOCALIDADES

RODOVIA DE ACESSO

KM

ABAETETUBA/BARCARENA

PA-252/PA-151/PA-401

53,0

ABAETETUBA/CAFEZAL

PA-252/PA-151

57,0

ABAETETUBA/IGARAPÉ-MIRI

PA-252/PA-151

45,8

ABAETETUBA/MAIUATÁ

PA-252/PA-151/PA-407

60,0

ABAETETUBA/MOJU

PA-252

27,0

ABAETETUBA/TOMÉ-AÇU

PA-252/PA-140/PA-451

214,0

ABAETETUBA/VILA DO CONDE

PA-252/PA-151/PA-483

54,0

ABAETETUBA/TAILÂNDIA

PA-252/PA-475/PA-150

172,0

ACARÁ/MOJU

PA-252

105,0

ACARÁ/TOMÉ-AÇU

PA-252/PA-140/PA-451

82,0

ALENQUER/MONTE ALEGRE

PA-427/PA-254/PA-423

158,0

ALENQUER/ÓBIDOS

PA-427/PA-254/PA-437

161,2

ALENQUER/ORIXIMINÁ

PA-427/PA-254/PA-439

213,7

ALENQUER/PRAINHA

PA-427/PA-254/PA-419

179,4

BARCARENA/VILA DO CONDE

PA-151/PA-483

41,0

BARCARENA/IGARAPÉ-MIRI

PA-151

78,0

BAR. DO CAMPO/SANT. DO ARAG.

PA-463

2,0

BARRO BRANCO/MARACANÃ

PA-127

75,6

BOA VISTA/JABURU

PA-446

37,0

BONITO/SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

PA-322

45,0

BRAGANÇA/AUGUSTO CORRÊA

PA-242/PA-454

24,0

BRAGANÇA/SALINÓPOLIS

PA-242/PA-124

123,5

BRAGANÇA/S. MIGUEL DO GUAMA

PA-242/PA-322

124,5

BRAGANÇA/VISEU

PA-242

115,0

BRAGANÇA/VILA JAPIIM

PA-108

98,2

BRAGANÇA/AJURUTEUA

PA-458

36,0

BUJARU/TOMÉ-AÇU

PA-140/PA-252/PA-140/PA-451

122,0

BUJARU/VILA CONCÓRDIA

PA-140

59,0

BUJARU/ACARÁ

PA-140/PA-252

78,0

CAMETÁ/LIMOEIRO DO AJURU

PA-156

56,0

CAMETÁ/TUCURUI

PA-156

206,0

CAPANEMA/BONITO

BR-316/PA-380

42,0

CAPANEMA/BRAGANÇA

PA-242

53,5

CAPANEMA/CAPITÃO POÇO

PA-124

79,0

CAPANEMA/NOVA TIMBOTEUA

PA-242

28,7

CAPANEMA/OURÉM

PA-124

53,0

CAPANEMA/PEIXE-BOI

PA-242

18,0

CAPANEMA/PRIMAVERA

PA-124/PA-446

36,0

CAPANEMA/QUATIPURU

PA-124/PA-446

49,0

CAPANEMA/SALINÓPOLIS

PA-124

70,0

CAPANEMA/VISEU

PA-242

178,5

CAPANEMA/SANTARÉM NOVO

PA-124/PA-324/PA-438

60,0

CAPANEMA/SANTA LUZIA

PA-124

36,0

CAPANEMA/GARRAFÃO

PA-124

104,0

CASTANHAL/BONITO

BR-316/PA-380

69,1

CASTANHAL/BRAGANÇA

BR-316/PA-242

140,6

CASTANHAL/BUJARU

BR-316/PA-140

69,1

CASTANHAL/CAPANEMA

BR-316

87,1

CASTANHAL/CAPITÃO POÇO

BR-316/PA-436/PA-124

140,1

CASTANHAL/COLARES

BR-316/PA-140/PA-238

88,5

CASTANHAL/CURUÇA

PA-136

63,4

CASTANHAL/INHANGAPI

PA-136

16,1

CASTANHAL/IGARAPÉ-AÇU

PA-320/PA-242

42,4

CASTANHAL/IRITUIA

BR-316/BR-010/PA-253

98,2

CASTANHAL/MAGALH. BARATA

PA-320/PA-242/PA-127/PA-395

84,4

CASTANHAL/MARACANÃ

BR-316/PA-127

98,2

CASTANHAL/MARAPANIM

PA-136/PA-318

78,4

CASTANHAL/NOVA TIMBOTEUA

BR-316/PA-324/PA-242

67,5

CASTANHAL/OURÉM

BR-316/PA-436/PA-124

114,1

CASTANHAL/PARAGOMINAS

BR-316/BR-010/PA-256

228,0

CASTANHAL/SALINÓPOLIS

BR-316/PA-324/PA-124

141,5

CASTANHAL/SANTARÉM NOVO

BR-316/PA-324/PA-438

105,5

CASTANHAL/S. CAET. DE ODIVEL.

BR-316/PA-140

100,4

CASTANHAL/S. DOMING. DO CAP.

BR-316/PA-127

61,3

CASTANHAL/S. FRANCIS. DO PARÁ

PA-320

20,1

CASTANHAL/S. MIG. DO GUAMÁ

BR-316/BR-010

76,2

CASTANHAL/S. ISABEL DO PARÁ

BR-316

31,1

CASTANHAL/S. MARIA DO PARÁ

BR-316/BR-010

40,6

CASTANHAL/ S. ANTÔNIO DO TAUÁ

BR-316/PA-140

47,4

CASTANHAL/VIGIA

BR-316/PA-140/PA-412

87,8

CONCEIÇ. DO ARAG./COL. FLOREST

PA-449

87,0

CONCEIÇ. DO ARAG./REDENÇÃO

PA-287

98,0

CONCEIÇ. DO ARAG./ S.DO ARAG.

PA-287/PA-327

134,0

CONCEIÇ. DO ARAG./VOLTA NOVA

PA-449

12,0

CONCEIÇ. DO ARAG./XINGUARA

PA-287/PA-150

209,0

CONCEIÇ. DO ARAG./DIV. PA./GO.

PA-447

14,0

CONCEIÇ. DO ARAG./S. F DO XINGU

PA-287/PA-150/PA-279

449,0

GURUPIZINHO/ITINGA(DIV PA/MA)

BR-010

84,2

GURUPIZINHO/PARAGOMINAS

PA-125

105,0

GURUPIZINHO/VILA RONDON

BR-010/BR-222

155,2

IGARAPÉ-MIRI/MOCAJUBA

PA-151

89,0

IGARAPÉ-MIRI/BAIÃO

PA-151

119,0

IGARAPÉ-MIRI/CURUÇAMBABA

PA-151/PA-467

41,0

IGARAPÉ-MIRI/CARAPAJÓ

PA-151/PA-469

56,0

IRITUIA/CAPITÃO POÇO

PA-253

50,0

ITUPIRANGA/JATOBAL

PA-268/BR-230/PA-269

39,0

MARABÁ/CARAJÁS

PA-150/PA-275

205,0

MARABÁ/CONCEIÇ. DO ARAG.

PA-150/PA-287

439,0

MARABÁ/GOIANÉSIA

PA-150

191,0

MARABÁ/ITUPIRANGA

BR-230/PA-268

51,0

MARABÁ/S. FELIX DO TOCANTINS

PA-150

13,0

MARABÁ/S. GERALDO DO ARAG.

BR-230/PA-153

128,0

MARABÁ/S. JOÃO DO ARAGUAIA

BR-230/PA-405

62,0

MARABÁ/S. RAIMUNDO DO ARAG.

BR-230

123,0

MARABÁ/S. ISABEL DO ARAGUAIA

BR-230/PA-459

150,6

MARABÁ/S. MARIA (DIV. PA/GO)

PA-150/PA-287/PA-447

454,0

MARABÁ/TUCURUI

PA-150/PA-263/PA-156

268,0

MARABÁ/VILA RONDON

PA-150/BR-222

135,0

MARABÁ/XINGUARA

PA-150

230,0

MARABÁ/DIV. PA./MT.

PA-150/PA-150

617,0

MARACANÃ/IGARAPÉ-AÇU

PA-127

48,5

MARAPANIM/MARUDÁ

PA-318

14,4

MOCAJUBA/BAIÃO

PA-151

30,0

MOSQUEIRO/BENEVIDES

PA-391

38,5

PARAGOMINAS/S. MIG. DO GUAM.

PA-256/BR-010

151,8

PRIMAVERA/QUATIPURU

PA-446

13,0

REDENÇÃO/DIV. MT.

PA-150/PA-287/PA-150

335,0

REDENÇÃO/DIV. PA./GO.

PA-150/PA-287

113,0

RURÓPOLIS/ALTAMIRA

BR-230

371,0

RURÓPOLIS/AVEIRO

BR-163/PA-435

100,0

RURÓPOLIS/CACHIMBO

BR-163

730,0

SANTARÉM/ALTAMIRA

BR-163/BR-230

561,0

SANTARÉM/ALTER DO CHÃO

PA-457

28,0

SANTARÉM/AVEIRO

BR-163/PA-435

150,0

SANTARÉM/BELTERRA

BR-163

30,0

SANTARÉM/CACHIMBO

BR-163

920,0

SANTARÉM/CURUÁ UNA

PA-370

79,2

SANTARÉM/ITAITUBA

BR-163/BR-230

371,0

SANTARÉM/JACAREACANGA

BR-163/BR-230

716,0

SANTARÉM/MONTE ALEGRE

PA-427/PA-254/PA-423

164,6

SANTARÉM/ÓBIDOS

PA-427/PA-254/PA-437

161,2

SANTARÉM/ORIXIMINÁ

PA-427/PA-254/PA-439

213,7

SANTARÉM/PRAINHA

PA-427/PA-254/PA-419

189,6

SANTARÉM/RURÓPOLIS

BR-163

190,0

S. MARIA DO PARÁ/S. MIG. DO GUAMÁ

BR-316

35,6

TAILÂNDIA/CONCEIÇ. DO ARAG.

PA-150/PA-287

736,0

TAILÂNDIA/DIV. PA./MT.

PA-150/PA-287/PA-150

877,8

TAILÂNDIA GOIANÉSIA

PA-150

106,0

TOMÉ-AÇU/CANINDÉ

PA-451

24,0

TOMÉ-AÇU/PARAGOMINAS

PA-451/PA-256

188,0

TOMÉ-AÇU/TAILANDIA

PA-451/PA-256/PA-150

156,0

TUCURUI/GOIANÉSIA

PA-156/PA-263

77,0

VILA RONDON/ITINGA

BR-222/BR-010

101,0

VITÓRIA/ALTAMIRA

PA-415

49,0

XINGUARA/REDENÇÃO

PA-150

111,0

XINGUARA/SÃO FÉLIX DO XINGU

PA-279

240,0

FONTE: D.E.R

OBS: Em quase todas as distancias existem travessias de rios. As distâncias marítimas não estão computadas.

DISTÂNCIAS RODOVIÁRIAS DE BELÉM A OUTRAS CIDADES

CIDADES

KM

CIDADES

KM

ARACAJU ( SE )

2079

MANAUS ( AM )

5.298

BARRETOS ( SP )

2.501

NATAL ( RN )

2.108

BAURU ( SP )

2.727

OURINHOS ( SP )

2.788

BELÉM ( PA )

 

PASSO FUNDO ( RS )

3.627

BELO HORIZONTE ( MG )

2.824

PELOTAS ( RS )

4.117

BLUMENAU ( SC )

3.451

PONTA GROSSA ( PR )

3.087

BOA VISTA ( RR )

6.083

PORTO ALEGRE ( RS )

3.854

BRASÍLIA ( DF )

2.120

PORTO SEGURO ( BA )

2.636

CAMPINA GRANDE ( PB )

2.031

PORTO VELHO ( RO )

4.397

CAMPINAS ( SP )

2.842

PRES.PRUDENTE ( SP )

2.787

CAMPO GRANDE ( MS )

2.942

RECIFE ( PE )

2.074

CAMPOS ( RJ )

3.347

RIBEIRÃO PRETO ( SP )

2.622

CARUARU ( PE )

1.948

RIO BRANCO ( AC )

4.931

CAXIAS DO SUL ( RS )

3.727

RIO DE JANEIRO ( RJ )

3.250

CHUÍ ( RS )

4.369

S.J.DO RIO PRETO ( SP )

2.518

CUIABÁ ( MT )

2.941

S.J.DOS CAMPOS ( SP )

3.008

CURITIBA ( PR )

3.193

SALVADOR ( BA )

2.100

FEIRA DE SANTANA ( BA )

1.984

SANT.DO LIVRAMENTO ( RS )

4.261

FLORIANÓPOLIS ( SC )

3.500

SANTA MARIA ( RS )

3.920

FORTALEZA ( CE )

1.571

SANTOS ( SP )

3.005

FOZ DO IGUAÇU ( PR )

3.381

SÃO LUÍS ( MA )

806

GOIÂNIA ( GO )

2.017

SÃO PAULO ( SP )

2.933

GOV.VALADARES( MG )

2.921

SOROCABA ( SP )

2.919

ITABUNA ( BA )

2.360

TERESINA ( PI )

947

JOÃO PESSOA ( PB )

2.161

TUBARÃO ( SC )

3.614

JOINVILLE ( SC )

3.330

UBERABA ( MG )

2.470

JUIZ DE FORA ( MG )

3.100

UBERLÂNDIA ( MG )

2.367

LAGES ( SC )

3.517

URUGUAIANA ( RS )

4.192

LIMEIRA ( SP )

2.783

VITÓRIA ( ES )

3.108

LONDRINA ( PR )

2891

VITÓRIA DA CONQUISTA ( BA )

2.394

MACEIÓ ( AL )

2.173

VOLTA REDONDA ( RJ )

3.229

FONTE: FIBGE

(Acrescida tabela de distância de prestação de serviço de transporte aquaviário pela Portaria SEFA Nº 261 DE 2006):

DISTÂNCIAS HIDROVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS

DE

PARA

RIO PRINCIPAL

DISTÂNCI A

DISTÂNCIA EM KILÔMETROS

BELÉM

ABAETETUBA

RIO PARÁ

41,03

76,00

BELÉM

ACARÁ

RIO ACARÁ

51,29

95,00

BELÉM

AFUÁ

BAÍA DO VIEIRA

226,24

419,00

BELÉM

ANAJÁS

BAÍA DO VIEIRA

246,00

456,00

BELÉM

ANANINDEUA

BAÍA DO GUAJARÁ

24,29

45,00

BELÉM

AUGUSTO CORREIA

BAIA DO SOL

191,23

354,16

BELÉM

BAGRE

RIO PARÁ

126,88

235,00

BELÉM

BAIÃO

RIO TOCANTINS

136,57

252,93

BELÉM

BARCARENA

FURO DO ARROZAL

15,66

29,00

BELÉM

BRAGANÇA

BAIA DO EMBORAÍ

200,5

371,33

BELÉM

BREU BRANCO

RIO TOCANTINS

385,00

713,02

BELÉM

BREVES

ESTREITO DE BREVES

158,13

292,85

BELÉM

CACHOEIRA DO ARARI

RIO ARARI

54,07

100,14

BELÉM

CAMETÁ

RIO TOCANTINS

95,03

176,00

BELÉM

CHAVES

BAÍA DO VIEIRA

178,18

330,00

BELÉM

COLARES ( ROTA 1)

BAÍA DE MARAJÓ

36,71

68,00

BELÉM

COLARES ( ROTA 2)

BAÍA DE MARAJÓ

42,11

78,00

BELÉM

CURRALINHO

RIO PARÁ

95,95

177,70

BELÉM

CURUÇÁ

BAÍA DO MARACANÃ

82,07

152,00

BELÉM

GURUPÁ

BAÍA DO VIEIRA

343,00

635,24

BELÉM

IGARAPÉ MIRI

RIO MOJÚ

59,93

111,00

BELÉM

LIMOEIRO DO AJURU

RIO ARARI

77,75

144,00

BELÉM

MARACANÁ

BAÍA MARACANÃ

120,41

223,00

BELÉM

MARAPANIM

BAÍA MARACANÃ

98,81

183,00

BELÉM

MELGAÇO

ESTREITO DO TAJAPURU

154,42

286,00

BELÉM

MOCAJUBA

RIO TOCANTINS

116,06

215,00

BELÉM

MOJU

RIO MOJÚ

43,19

80,00

BELÉM

MONTE ALEGRE

RIO AMAZONAS

418,00

774,14

BELÉM

MUANÁ

BAÍA DE MARAJÓ

57,23

106,00

BELÉM

OEIRAS DO PARÁ

RIO PARÁ

106,91

198,00

BELÉM

PONTA DE PEDRAS

BAÍA DE MARAJÓ

33,47

62,00

BELÉM

PORTEL

RIO ANAPU

164,58

305,00

BELÉM

PORTO DE MOZ

RIO XINGU

286,71

531,00

BELÉM

SALINOPÓLIS

BAÍA DO MARACANÃ

103,28

191,27

BELÉM

SALVATERRA

BAÍA DE MARAJÓ

43,19

80,00

BELÉM

SANTA BÁRBARA

BAÍA DO GUAJARÁ

27,00

50,00

BELÉM

SANTA CRUZ DO ARARI

RIO ARARI

80,99

150,00

BELÉM

SANTO ANTONIO DO TAUA

BAÍA DE MARAJÓ

46,97

87,00

BELÉM

SÃO CAETANO DE ODIVELAS

BAÍA DE MARAJÓ

74,51

138,00

BELÉM

SÃO DOMINGOS DO CAPIM

RIO CAPIM

59,39

110,00

BELÉM

SÃO JOÃO DE PIRABAS

BAÍA DE JAPARICA

121,84

225,65

BELÉM

SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

RIO PARÁ

77,75

144,00

BELÉM

SENADOR JOSÉ PORFÍRIO

RIO XINGÚ

338,00

626,00

BELÉM

SOURE

BAIA DE MARAJÓ

44,81

83,00

BELÉM

TUCURUÍ

RIO TOCANTINS

196,00

363,00

BELÉM

VIGIA ( ROTA 1)

BAÍA DE MARAJÓ

51,83

96,00

BELÉM

VIGIA ( ROTA 2)

BAIA DE MARAJÓ

50,21

93,00

BELÉM

VIGIA ( ROTA 3)

BAÍA DE MARAJÓ

56,69

105,00

BELÉM

VISEU

BAÍA DO GURUPÍ

204,47

378,68

BELÉM

VITÓRIA DO XINGU

RIO XINGÚ

357,99

663,00

BREVES

ABAETETUBA

RIO PARÁ

128,88

238,69

BREVES

AFUÁ

BAIA DO VIEIRA

67,00

124,08

BREVES

ALMERIM

RIO AMAZONAS

192,36

356,25

BREVES

ANAJÁS

BAÍA DO VIEIRA

102,00

188,90

BREVES

BAGRE

RIO PARÁ

26,54

49,15

BREVES

BARCARENA

FURO DO ARROZAL

143,93

266,55

BREVES

BELÉM

RIO PARÁ

158,13

292,86

BREVES

CURRALINHO

RIO PARÁ

52,11

96,52

BREVES

GURUPÁ

BAÍA DO VIEIRA

120,56

223,27

BREVES

LIMOEIRO DO AJURU

RIO ARARI

105,91

196,00

BREVES

MELGAÇO

ESTREITO DO TAJAPURU

42,11

78,00

BREVES

MUANÁ

BAÍA DE MARAJÓ

111,55

206,59

BREVES

OEIRAS DO PARÁ

RIO PARÁ

57,17

105,87

BREVES

PORTEL (ROTA 1)

RIO ANAPU

35,16

65,11

BREVES

PORTEL (ROTA 2)

RIO ANAPU

58,90

109,08

BREVES

PORTO DE MOZ

RIO GURUPÁ

172,00

318,54

BREVES

SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

RIO PARÁ

71,95

133,25

MARABÁ

BREU BRANCO

RIO TOCANTINS

122,20

226,31

MARABÁ

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

RIO ARAGUAIA

339,24

628,27

MARABÁ

ITUPIRANGA

RIO ITUPIRANGA

21,44

39,70

MARABÁ

SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

RIO ARAGUAIA

26,56

49,18

MARABÁ

TUCURUÍ

RIO TOCANTINS

123,32

228,38

SANTARÉM

ABAETETUBA

RIO PARÁ

493,72

914,37

SANTARÉM

ALENQUER

RIO AMAZONAS

48,47

89,77

SANTARÉM

ALMERIM

RIO AMAZONAS

175,04

324,17

SANTARÉM

AVEIRO

RIO TAPAJÓS

101,21

187,44

SANTARÉM

BELÉM

RIO AMAZONAS

524,54

971,44

SANTARÉM

BREVES

ESTREITO DE BREVES

363,98

674,09

SANTARÉM

CURUÁ

RIO CURUÁ

64,50

119,45

SANTARÉM

FARO

RIO AMAZONAS

172,64

319,72

SANTARÉM

GURUPÁ

BAÍA DO VIEIRA

244,44

452,70

SANTARÉM

ITAITUBA

RIO TAPAJÓS

169,08

313,14

SANTARÉM

JACAREACANGA

RIO AMAZONAS

378,24

700,50

SANTARÉM

JURUTI

RIO AMAZONAS

117,87

218,29

SANTARÉM

MONTE ALEGRE

RIO AMAZONAS

69,90

129,45

SANTARÉM

ÓBIDOS

RIO AMAZONAS

70,80

131,12

SANTARÉM

ORIXIMINÁ

RIO AMAZONAS

97,31

180,22

SANTARÉM

PORTO DE MOZ

RIO AMAZONAS

215,28

398,68

SANTARÉM

PRAINHA

RIO AMAZONAS

106,73

197,67

SANTARÉM

SENADOR JOSÉ PORFÍRIO

RIO AMAZONAS

277,07

513,13

SANTARÉM

TERRA SANTA

RIO AMAZONAS

151,17

279,97

SANTARÉM

VITÓRIA DO XINGU

RIO AMAZONAS

298,59

552,98

Fonte: AHIMOR - Administração das Hidrovias da Amazônia Oriental

(Revogado pela Portaria SEFA Nº 253 DE 25/03/2020):

(Tabela acrescentada pela Portaria SEFA Nº 1643 DE 14/11/2019):

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo - Carga Geral
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 2,19
101 200 R$ 1,35
201 300 R$ 1,18
301 400 R$ 1,11
401 500 R$ 1,07
501 600 R$ 1,04
601 700 R$ 1,02
701 800 R$ 1,01
801 900 R$ 1,00
901 1.000 R$ 0,99
1.001 1.100 R$ 0,99
1.101 1.200 R$ 0,98
1.201 1.300 R$ 0,98
1.301 1.400 R$ 0,97
1.401 1.500 R$ 0,97
1.501 1.600 R$ 0,97
1.601 1.700 R$ 0,96
1.701 1.800 R$ 0,96
1.801 1.900 R$ 0,96
1.901 2.000 R$ 0,96
2.001 2.100 R$ 0,96
2.101 2.200 R$ 0,96
2.201 2.300 R$ 0,95
2.301 2.400 R$ 0,95
2.401 2.500 R$ 0,95
2.501 2.600 R$ 0,95
2.601 2.700 R$ 0,95
2.701 2.800 R$ 0,95
2.801 2.900 R$ 0,95
2.901 3.000 R$ 0,95
     
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo - Carga Granel
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 2,14
101 200 R$ 1,33
201 300 R$ 1,17
301 400 R$ 1,10
401 500 R$ 1,06
501 600 R$ 1,03
601 700 R$ 1,02
701 800 R$ 1,01
801 900 R$ 1,00
901 1.000 R$ 0,99
1.001 1.100 R$ 0,98
1.101 1.200 R$ 0,98
1.201 1.300 R$ 0,97
1.301 1.400 R$ 0,97
1.401 1.500 R$ 0,97
1.501 1.600 R$ 0,96
1.601 1.700 R$ 0,96
1.701 1.800 R$ 0,96
1.801 1.900 R$ 0,96
1.901 2.000 R$ 0,95
2.001 2.100 R$ 0,95
2.101 2.200 R$ 0,95
2.201 2.300 R$ 0,95
2.301 2.400 R$ 0,95
2.401 2.500 R$ 0,95
2.501 2.600 R$ 0,95
2.601 2.700 R$ 0,95
2.701 2.800 R$ 0,95
2.801 2.900 R$ 0,94
2.901 3.000 R$ 0,94
     
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo - Carga Neogranel
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,95
101 200 R$ 1,21
201 300 R$ 1,06
301 400 R$ 0,99
401 500 R$ 0,95
501 600 R$ 0,93
601 700 R$ 0,92
701 800 R$ 0,90
801 900 R$ 0,90
901 1.000 R$ 0,89
1.001 1.100 R$ 0,88
1.101 1.200 R$ 0,88
1.201 1.300 R$ 0,87
1.301 1.400 R$ 0,87
1.401 1.500 R$ 0,87
1.501 1.600 R$ 0,87
1.601 1.700 R$ 0,86
1.701 1.800 R$ 0,86
1.801 1.900 R$ 0,86
1.901 2.000 R$ 0,86
2.001 2.100 R$ 0,86
2.101 2.200 R$ 0,85
2.201 2.300 R$ 0,85
2.301 2.400 R$ 0,85
2.401 2.500 R$ 0,85
2.501 2.600 R$ 0,85
2.601 2.700 R$ 0,85
2.701 2.800 R$ 0,85
2.801 2.900 R$ 0,85
2.901 3.000 R$ 0,85
     
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo - Carga Frigorificada
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,53
101 200 R$ 0,95
201 300 R$ 0,83
301 400 R$ 0,78
401 500 R$ 0,75
501 600 R$ 0,74
601 700 R$ 0,72
701 800 R$ 0,71
801 900 R$ 0,71
901 1.000 R$ 0,70
1.001 1.100 R$ 0,70
1.101 1.200 R$ 0,69
1.201 1.300 R$ 0,69
1.301 1.400 R$ 0,69
1.401 1.500 R$ 0,69
1.501 1.600 R$ 0,68
1.601 1.700 R$ 0,68
1.701 1.800 R$ 0,68
1.801 1.900 R$ 0,68
1.901 2.000 R$ 0,68
2.001 2.100 R$ 0,68
2.101 2.200 R$ 0,68
2.201 2.300 R$ 0,68
2.301 2.400 R$ 0,67
2.401 2.500 R$ 0,67
2.501 2.600 R$ 0,67
2.601 2.700 R$ 0,67
2.701 2.800 R$ 0,67
2.801 2.900 R$ 0,67
2.901 3.000 R$ 0,67
     
Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo - Carga Perigosa
De KM Até KM Custo por Km/Eixo
1 100 R$ 1,70
101 200 R$ 0,96
201 300 R$ 0,81
301 400 R$ 0,74
401 500 R$ 0,71
501 600 R$ 0,69
601 700 R$ 0,67
701 800 R$ 0,66
801 900 R$ 0,65
901 1.000 R$ 0,64
1.001 1.100 R$ 0,64
1.101 1.200 R$ 0,63
1.201 1.300 R$ 0,63
1.301 1.400 R$ 0,63
1.401 1.500 R$ 0,62
1.501 1.600 R$ 0,62
1.601 1.700 R$ 0,62
1.701 1.800 R$ 0,62
1.801 1.900 R$ 0,61
1.901 2.000 R$ 0,61
2.001 2.100 R$ 0,61
2.101 2.200 R$ 0,61
2.201 2.300 R$ 0,61
2.301 2.400 R$ 0,61
2.401 2.500 R$ 0,61
2.501 2.600 R$ 0,61
2.601 2.700 R$ 0,61
2.701 2.800 R$ 0,60
2.801 2.900 R$ 0,60
2.901 3.000 R$ 0,60