Portaria SEFA nº 87 DE 31/01/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 fev 2022
Altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º A tabela "Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário Intermunicipal" do Anexo Único da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL | |
DISTÂNCIA Km | VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³ R$ |
0001 a 0050 | 8,77 |
0051 a 0100 | 17,54 |
0101 a 0150 | 26,31 |
0151 a 0200 | 35,08 |
0201 a 0250 | 43,85 |
0251 a 0300 | 52,62 |
0301 a 0350 | 61,38 |
0351 a 0400 | 70,15 |
0401 a 0450 | 78,92 |
0451 a 0500 | 87,69 |
0501 a 0550 | 96,46 |
0551 a 0600 | 105,23 |
0601 a 0650 | 114,00 |
0651 a 0700 | 122,77 |
0701 a 0750 | 131,54 |
0751 a 0800 | 140,31 |
0801 a 0850 | 149,08 |
0851 a 0900 | 157,85" |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda