Portaria SEFA nº 230 DE 01/04/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 abr 2022

Altera dispositivos da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005, que trata do Boletim de Preços Mínimos de Mercado.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º A tabela "Outros Produtos", no item a seguir indicado, do Anexo Único da PORTARIA Nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II SUCATAS EM GERAL      
.... ..... ..... ..... .....
II-5 SUCATA DE AÇO Kg 1,50 4,00
II-6 SUCATA DE ALUMÍNIO Kg 8,77 11,37
II-7 SUCATA DE ANTIMÓNIO Kg 4,02 5,34
II-8 SUCATA DE BATERIA Kg 4,45 5,55
II-9 SUCATA DE CHUMBO Kg 4,41 5,70
II-10 SUCATA DE COBRE Kg 22,50 39,16
II-11 SUCATA DE ESTANHO Kg 16,40 21,86
II-12 SUCATA DE FERRO Kg 1,50 2,50
II-13 SUCATA DE LATÃO EM BRONZE Kg 11,45 14,57
II-14 SUCATA DE MAGNÉSIO Kg 6,29 8,39
II-15 SUCATA DE RADIADOR Kg 9,54 12,44
II-16 SUCATA DE ZINCO Kg 1,72 2,29
II-17 SUCATA LIMALHA DE BRONZE Kg 7,63 9,54
II-18 TAMBORES DE AÇO Un 31,80 31,80
II-19 TAMBORES DE FERRO USADO (PRIM.) Un 31,80 31,80
II-20 TAMBORES DE FERRO USADO (SEC.) Un 23,65 30,67
II-21 TAMBORES DE FERRO USADO (TER.) Un 10,49 13,54
II-22 VERGALHÕES USADOS Kg 1,72 2,29
II-23 SUCATA DE DORMENTES DE AÇO Kg 6,36 6,36
II-24 SUCATA DE FERRO FUNDIDO Kg 1,50 2,50
II-25 SUCATA DE FERRO GUSA Kg 3,18 3,18
II-26 SUCATA DE LIMALHA DE AÇO Kg 3,82 3,82
II-27 SUCATA DE LIMALHA DE FERRO Kg 3,82 3,82
II-28 SUCATA DE TRILHOS Kg 6,36 6,36
II-29 SUCATA DE TUBOS DE AÇO Kg 5,30 5,30
II-30 SUCATA DE TUBOS DE FERRO Kg 3,82 3,82
II-31 SUCATA DE VERGALHÃO Kg 3,18 3,18
II-32 SUCATA DE BOLAS DE MOINHO Kg 4,24 4,24
II-33 SUCATA FERROVIÁRIA Kg 6,36 6,36"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 230 de 01 de abril de 2022 republicada por ter saído com incorreção