Portaria SEFA nº 726 de 10/08/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 ago 2011

Altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda, em 10 de agosto de 2011.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO - BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO

 
PRODUTO
UNIDADE
PREÇOS DAS CERAT
 
Belém, Castanhal, Marabá, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Marituba, Capanema, Tucuruí, Santarém, Breves e Altamira
 
INTERNO R$
INTERESTADUAL R$
XIII
DIVERSOS
XIII-5
CARVÃO VEGETAL
kg
1,80
1,80
XIII-5-A
CARVÃO VEGETAL USO INDUSTRIAL
kg
1,43
1,80
XIII-6
CARVÃO VEGETAL
m3
180,00
180,00
XIII-6-A
CARVÃO VEGETAL USO INDUSTRIAL
m3
143,13
180,00

AGROPECUÁRIA
 
PRODUTO
UNIDADE
TIPO
INTERNO R$
INTERESTADUAL R$
I
AGRÍCOLAS
I-2
ABÓBORA
kg
 
0,60
0,60
I-11
BANANA
kg
 
1,00
1,10
I-28
FARINHA DE TAPIOCA
kg
 
2,17
2,84
I-35
GOMA (POL. DE MANDIOCA)
kg
 
1,30
1,69
I-43
MAMÃO
kg
 
0,80
0,80
I-45
MANGA
kg
 
1,00
1,20
I-46
MARACUJÁ
kg
 
1,20
1,33
I-47
MELÃO
kg
 
2,38
2,78
III
PECUÁRIA
III-1
BOVINO
III-1.1
BEZERRO ATE 1 ANO E 1/2 (FÊMEA)
cb
 
450,00
550,00
III-1.2
BEZERRO ATE 1 ANO E 1/2 (MACHO)
cb
 
550,00
650,00
III-1.3
BOVINO EM PE (BOI)
cb
 
1.200,00
1.200,00
III-1.4
BOVINO EM PE (VACA)
cb
 
840,00
840,00
III-1.5
GARROTE
cb
 
1.000,00
1.200,00
III-1.6
NOVILHA
cb
 
800,00
900,00
III-2
BUBALINO
III-2.1
BUBALINO EM PÉ (FÊMEA)
cb
 
480,00
620,00
III-2.2
BUBALINO EM PÉ (MACHO)
cb
 
656,00
850,00
III-2.3
GARROTE
cb
 
656,00
850,00
III-2.4
NOVILHA
cb
 
480,00
620,00
III-3
OUTROS
III-3.1
BURRO / GADO MUAR
cb
 
600,00
800,00
III-3.3
EQÜINO EM PÉ (FÊMEA)
cb
 
400,00
500,00
III-3.4
EQÜINO EM PÉ (MACHO)
cb
 
450,00
550,00
III-3.5
OVINO EM PÉ (M/F)
cb
 
300,00
360,00
III-3.6
SUÍNO EM PÉ
kg
 
3,50
4,20
III-4
SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA
III-4.7
COURO DE BOI EM SANGUE
kg
 
2,00
4,00
III-4.8
COURO DE BOI EM SALGADO
kg
 
3,00
4,00
III-7
OPERAÇÕES ORIGINÁRIAS EM MUNICÍPIOS CIRCUNSCRITOS À CERAT SANTARÉM
III-7.1
COURO DE BOI EM SANGUE
kg
 
1,50
3,00
III-7.2
COURO DE BOI EM SALGADO
kg
 
2,00
3,00
IV
PESCADO
IV-32
GAROUPA
kg
 
7,50
8,50
IV-41
LAGOSTA
Kg
 
35,00
40,00
IV-51
PARGO
kg
 
7,00
8,00
IV-65
SERRA
kg
 
3,50
4,00
IV-71
TIMBIRA
kg
 
2,28
2,60
OUTROS PRODUTOS
I
MINERAIS
I-5
CASSITERITA
kg
 
15,00
15,00