Portaria SEFA nº 357 DE 11/10/2017
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 out 2017
Altera no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14.12.2005, o produto especificado.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescida a Tabela III -9, no subitem III "Pecuária", no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005, conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 11 de Outubro de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO -
III-9 | SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA | ||||
PRODUTO | UNIDADE | PREÇO DA REGIÃO | INTERNO R$ | INTERESTADUAL R$ | |
III-9 | LEITE CRU, IN NATURA OU REFRIGERADO | L | Município de NOVO PROGRESSO (PA) para o Estado de MATO GROSSO (MT) | 0,60 | 1,00 |