Portaria SEFA nº 298 de 20/09/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 set 2005

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante do Anexo Único desta Portaria, conforme o disposto no art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 191 de 2 de junho de 2005.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete da Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em 20 de setembro de 2005.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - BOLETIM INFORMATIVO DE PREÇOS

MADEIRAS
PRODUTO
UNIDADE
PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT
Belém, Castanhal, Marabá, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Marituba, Capanema e Tucuruí
Santarém, Breves e Altamira
TORA
SERRADA
TORA
SERRADA
INTERNO R$
INTERESTADUAL R$
R$
INTERNO R$
INTERESTADUAL R$
R$
I
MADEIRAS BRANCAS (1)
m3
65,00
650,00
185,25
65,00
650,00
182,00
II
MADEIRAS VERMELHAS (2)
m3
78,00
780,00
299,00
84,00
845,00
240,00
III
MADEIRAS NOBRES (3)
m3
130,00
1.300,00
520,00
130,00
1.300,00
455,00
IV
MADEIRAS ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
IV-1
CEDRO
m3
390,00
3.900,00
1.014,00
351,00
3.510,00
873,00
IV-2
CEDRO ROSA
m3
390,00
3.900,00
1.014,00
351,00
3.510,00
873,00
IV-3
CEREJEIRA
m3
130,00
1.300,00
450,00
130,00
1.300,00
430,00
IV-4
MOGNO
m3
910,00
9.100,00
1.170,00
351,00
3.510,00
1.008,00
IV-5
MOGNO (TIPO EXPORTAÇÃO)
m3
 
 
1.404,00
 
 
1.187,16
IV-6
PAU ROSA
m3
130,00
1.300,00
450,00
130,00
1.300,00
430,00
V
OUTRAS MADEIRAS
m3
26,00
 
 
 
 
 
V-1
MADEIRAS SUBMERSAS (4)
 
 
 
 
 
 
 
V-2
MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (5)
m3
20,00
 
 
 
 
 
V-3
MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (6)
m3
10,00
 
 
 
 
 

ANEXO ÚNICO - - PARTE I

MADEIRAS BENEFICIADAS
 
 
PRODUTO
UNIDADE
PREÇOS DAS CERAT
 
 
 
 
Belém, Castanhal, Marabá, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Marituba, Capanema e Tucuruí
Santarém, Breves e Altamira
 
 
 
 
INTERNO R$
INTERESTADUAL R$
INTERNO R$
INTERESTADUAL R$
VI
 
TIPO BICA CORRIDA
VI-1
 
CEDRO
m3
468,00
468,00
403,00
403,00
VI-2
 
CEDROARANA
m3
280,80
280,80
241,80
241,80
VI-3
 
JATOBÁ
m3
358,80
358,80
309,40
309,40
VI-4
 
MOGNO
m3
780,00
780,00
672,10
672,10
VII
 
TIPO MERCADO
VII-1
 
CEDRO
m3
468,00
468,00
403,00
403,00
VII-2
 
CEDROARANA
m3
280,80
280,80
241,80
241,80
VII-3
 
JATOBÁ
m3
312,00
312,00
269,10
269,10
VII-4
 
MOGNO
m3
624,00
624,00
538,20
538,20
VIII
 
TIPO SHORT
VIII-1
 
CEDRO
m3
390,00
390,00
335,40
335,40
VIII-2
 
CEDROARANA
m3
234,00
234,00
201,50
201,50
VIII-3
 
JATOBÁ
m3
296,40
296,40
254,80
254,80
VIII-4
 
MOGNO
m3
499,20
499,20
430,30
430,30
IX
 
ASSOALHO E LAMBRIL
IX-1
 
ASSOALHO(2X10,2X15)50m2/m3
 
IX-1.1
ANGELIM
m2
11,70
11,70
10,53
10,53
 
IX-1.2
IPÊ
m2
17,16
17,16
15,60
15,60
 
IX-1.3
MAÇARANDUBA
m2
11,70
11,70
10,53
10,53
 
IX-1.4
SUCUPIRA
m2
17,16
17,16
15,6
15,6
 
IX-1.5
TACOS DE 1a.
m2
11,70
11,70
10,53
10,53
 
IX-1.6
TACOS DE 2a.
m2
9,36
9,36
8,45
8,45
 
IX-1.7
OUTROS
m2
7,80
7,80
7,02
7,02
IX-2
 
LAMBRIL(1X10)100m2/m3
 
IX-2.1
ANGELIM PEDRA
m2
7,80
7,80
5,40
7,02
 
IX-2.2
IPÊ
m2
11,70
11,70
8,10
10,53
 
IX-2.3
MADEIRA COMUM
m2
4,68
4,68
3,20
4,16
 
IX-2.4
SUCUPIRA
m2
7,80
7,80
5,40
7,02
 
IX-2.5
OUTROS
m2
4,68
4,68
3,20
4,16
X
 
LAMINADOS
X-1
 
LÂMINA SECA
 
X-1.1
CAPA
m3
249,60
249,60
224,90
224,90
 
X-1.2
MIOLO
m3
187,20
187,20
169,00
169,00
X-2
 
LÂMINA VERDE IN NATURA
 
X-2.1
CAPA
m3
171,60
171,60
154,70
154,70
 
X-2.2
MIOLO
m3
124,80
124,80
86,00
111,80
XI
 
COMPENSADOS/MADEIRITES
XI-1
 
COMPENSADO DE PRIMEIRA QUALIDADE
 
XI-1.1
4mm
m3
514,80
514,80
462,80
462,80
 
XI-1.2
6mm
m3
468,00
468,00
421,20
421,20
 
XI-1.3
9mm
m3
452,40
452,40
406,90
406,90
 
XI-1.4
12mm
m3
421,20
421,20
379,60
379,60
 
XI-1.5
15mm
m3
390,00
390,00
351,00
351,00
 
XI-1.6
18mm
m3
374,40
374,40
336,70
336,70
XI-2
 
COMPENSADO DE SEGUNDA QUALIDADE
 
XI-2.1
6mm
m3
390,00
390,00
351,00
351,00
 
XI-2.2
10mm
m3
358,80
358,80
322,40
322,40
 
XI-2.3
12mm
m3
327,60
327,60
295,10
295,10
 
XI-2.4
15mm
m3
296,40
296,40
266,50
266,50
XI-3
 
MADEIRITE (Chapas de 220 X 110 cm)
 
XI-3-1
6 mm (68 chapas)
m3
299,00
299,00
358,80
358,80
 
XI-3-2
9 mm (46 chapas)
m3
208,00
208,00
249,60
249,60
 
XI-3-3
10 mm (41 chapas)
m3
208,00
208,00
249,60
249,60
 
XI-3-4
12 mm (34 chapas)
m3
208,00
208,00
249,60
249,60
 
XI-3-5
15 mm (27 chapas)
m3
208,00
208,00
249,60
249,60
 
XI-3-6
18 mm (23 chapas)
m3
208,00
208,00
249,60
249,60
XII
 
ADUELAS(14X3X3 C/ ALIZARES)
XII-1
 
ANGELIM PEDRA
Jogo
12,48
12,48
11,05
11,05
XII-2
 
IPÊ
jogo
15,60
15,60
14,30
14,30
XII-3
 
MAÇARANDUBA
jogo
12,48
12,48
11,05
11,05
XII-4
 
SUCUPIRA
jogo
15,60
15,60
14,04
14,04
XII-5
 
OUTROS
jogo
9,36
9,36
8,45
8,45
XIII
 
DIVERSOS
XIII-1
 
CABO DE VASSOURA
dz
2,34
2,34
2,08
2,08
XIII-2
 
CAIBROS(5,0x7,0) a partir de 2,00m de comprimento
m3
210,00
210,00
191,00
191,00
XIII-3
 
CAIBRINHO(3,5x5,0) a partir de 2,00m de comprimento
m3
125,00
125,00
112,00
112,00
XIII-4
 
CAIXILHOS
un
15,60
15,60
15,60
15,60
XIII-5
 
CARVÃO VEGETAL
kg
0,75
0,75
0,75
0,75
XIII-6
 
CARVÃO VEGETAL
m3
75,00
75,00
75,00
75,00
XIII-7
 
CX. DE MAD. P/ EMB. MAMÃO
un
1,56
1,56
1,40
1,40
XIII-8
 
CX.DE MAD.P/EMB.MARACUJÁ
un
2,86
2,86
2,47
2,47
XIII-9
 
DORMENTES
un
16,00
16,00
14,00
14,00
XIII-10
 
ESTACA P/ CERCA
un
2,34
2,34
2,08
2,08
XIII-11
 
ESTACA P/ PIMENTAIS
un
2,86
2,86
2,60
2,60
XIII-12
 
ESTACAS P/ CURRAIS
un
14,04
14,04
12,61
12,61
XIII-13
 
JANELAS
un
15,60
15,60
15,60
15,60
XIII-14
 
LENHA
m3
18,72
18,72
16,77
16,77
XIII-15
 
MAD.SERRADA BRANCA P/ EMB.
m3
187,00
187,00
169,00
169,00
XIII-16
 
MOURÃO P/ CURRAL
un
28,08
28,08
25,35
25,35
XIII-17
 
PORTAS DE ALMOFADA
un
18,72
18,72
18,72
18,72
XIII-18
 
PORTAS DE CALHA
un
9,36
9,36
9,36
9,36
XIII-19
 
PORTAS SEMITRABALHADAS
un
41,00
41,00
37,00
37,00
XIII-20
 
PORTAS TRABALHADAS
un
59,28
59,28
53,00
53,00
XIII-21
 
RIPAS (2,5cmx5,0cm)
m3
125,00
125,00
112,00
112,00
XIII-22
 
TAIPA no máximo 2,50cm de espessura
m3
125,00
125,00
112,00
112,00

ANEXO ÚNICO - - PARTE 2

AGROPECUÁRIA
 
PRODUTO
UNIDADE
TIPO
PREÇO INTERNO R$
PREÇO INTERESTADUAL R$
I
AGRÍCOLAS
I-1
ABACAXI
un
 
0,32
0,32
I-2
ABÓBORA
kg
 
0,50
0,50
I-3
AÇAÍ
lata
 
11,00
14,00
I-4
ACEROLA
kg
FRUTO
0,50
0,65
I-5
ACEROLA
kg
POLPA
1,50
2,00
I-6
ALGODÃO EM CAROÇO
kg
 
0,30
0,40
I-7
ARROZ BENEF. (Longo Fino Tipo II)
sc (60 kg)
AGULHA
30,06
30,06
I-8
ARROZ BENEF. (Bica Corrida)
sc (60 kg)
COMUM
24,95
24,95
I-9
ARROZ COM CASCA (Longo Fino)
sc (60 kg)
TIPO 02
12,64
12,64
I-10
ARROZ COM CASCA (Longo)
sc (60 kg)
TIPO 03
10,12
10,12
I-11
BANANA
kg
 
0,17
0,22
I-12
BORRACHA
kg
 
2,00
2,60
I-13
CACAU
kg
 
4,00
4,00
I-14
CAFÉ
kg
GRÃO
1,55
2,00
I-15
CARAMBOLA
kg
 
0,40
0,50
I-16
CASTANHA DE CAJU
kg
IN NAT
0,36
0,47
I-17
CASTANHA DO PARÁ
hl
IN NAT
18,00
23,00
I-18
CERNAMBI
kg
 
1,00
1,30
I-19
CIPO TITICA
kg
 
0,25
0,30
I-20
COCO
un
SECO
0,40
0,50
I-21
COCO
un
VERDE
0,25
0,25
I-22
CUPUAÇU
kg
FRUTO
0,50
0,65
I-23
CUPUACU
kg
POLPA
2,00
2,60
I-24
DENDÊ
kg
FRUTO
0,50
0,65
I-25
FARINHA DE MANDIOCA
sc(60 kg)
D´ÁGUA
24,00
24,00
I-26
FARINHA DE MANDIOCA
sc (60 kg)
ESPECIAL
30,00
39,00
I-27
FARINHA DE MANDIOCA
sc (60 kg)
SECA
20,40
26,50
I-28
FARINHA DE TAPIOCA
kg
 
1,45
1,90
I-29
FEIJÃO CANARIO+ENXOFRE
sc (60 kg)
 
40,00
52,00
I-30
FEIJÃO CARIOQUINHA
sc (60 kg)
 
38,40
38,40
I-31
FEIJÃO COLÔNIA
sc (60 kg)
 
25,90
025,90
I-32
FEIJÃO PIAUÍ+BOCA PRETA
sc (60 kg)
 
47,00
47,00
I-33
FEIJÃO OUTROS
sc (60 kg)
 
48,00
48,00
I-34
FIBRA DE JUTA E MALTA
kg
 
1,00
1,30
I-35
GOMA (POL. DE MANDIOCA)
kg
 
1,00
1,30
I-36
GUARANÁ
kg
SEMENTE
1,20
1,60
I-37
JABORANDI FOLHA
kg
VERDE
2,20
2,20
I-38
JABORANDI FOLHA
kg
DESID.
2,00
2,00
I-39
LARANJA
ton
 
140,00
140,00
I-40
LÁTEX
kg
 
1,00
1,30
I-41
MALVA (FIBRA DE JUTA)
kg
Prensada
0,80
1,00
I-42
MALVA (FIBRA DE JUTA)
kg
GRANEL
0,90
1,20
I-43
MAMÃO
kg
 
0,30
0,30
I-44
MANDIOCA
kg
 
0,25
0,33
I-45
MANGA
kg
 
0,80
1,00
I-46
MARACUJÁ
kg
 
0,50
0,65
I-47
MELÃO
kg
 
0,60
0,80
I-48
MILHO
sc (60 kg)
GRÃO
16,00
16,00
I-49
PALMITO POTE
800g
(BRUTO)
2,00
2,90
I-50
PALMITO APROVEIT. (Picado)
kg (bruto)
LATA
1,50
2,00
I-51
PALMITO APROVEIT. (Picado) Pote
800g
 
1,20
1,60
I-52
PALMITO in natura
cb
 
0,50
0,50
I-53
PALMITO LATA
kg
(BRUTO)
2,50
3,40
I-54
PIMENTA DO REINO
kg
PRETA
3,00
3,00
I-55
PIMENTA DO REINO
kg
BRANCA
4,00
4,00
I-56
PIMENTA DO REINO
kg
CHOCHA
1,15
1,15
I-57
PIMENTA DO REINO
kg
RESID.
0,15
0,15
I-58
PIMENTA DO REINO
kg
VERDE
0,70
0,70
I-59
SEMENTE DE CAPIM
kg
 
0,60
0,78
I-60
SEMENTE DE URUCUM
kg
 
1,90
1,90
I-61
SOJA
sc (60 kg)
 
13,00
13,00
I-62
SORGO
sc (60 kg)
 
11,20
11,20
I-63
TABACO
arr.
 
24,00
31,00
 
OUTROS PRODUTOS
 
 
 
 
1.64
FARINHA DE TRIGO
sc (50kg)
 
52,00
52,00
1.65
FARINHA DE TRIGO
sc (25kg)
 
26,00
26,00
1.66
FARINHA DE TRIGO
fd (10 kg)
 
11,44
11,44
1.67
FARINHA DE TRIGO C/ Fermento
fd (10kg)
 
12,12
12,12
1.68
PRE MISTURA P/PANIFICAÇÃO
sc (25kg)
 
28,60
28,60
1.69
AÇÚCAR
sc (50kg)
 
42,00
42,00
1.70
AÇÚCAR
fd (30kg)
 
26,00
26,00
1.71
AÇÚCAR
fd (10kg)
 
12,00
12,00

ANEXO ÚNICO - - PARTE 3

II
AVES E OVOS
II-1
FRANGO OU GALINHA
kg
ABATIDO
1,70
2,20
II-2
FRANGO OU GALINHA
kg
VIVO
1,40
1,80
II-3
OVOS
cx (360 un)
 
32,00
42,00
III
PECUÁRIA
III-1
BOVINO
III-1.1
BEZERRO ATE 1 ANO E 1/2 (FÊMEA)
cb
 
250,00
310,00
III-1.2
BEZERRO ATE 1 ANO E 1/2 (MACHO)
cb
 
300,00
380,00
III-1.3
BOVINO EM PE (BOI)
cb
 
700,00
700,00
III-1.4
BOVINO EM PE (VACA)
cb
 
550,00
550,00
III-1.5
GARROTE
cb
 
380,00
700,00
III-1.6
NOVILHA
cb
 
350,00
550,00
III-2
BUBALINO
III-2.1
BUBALINO EM PÉ (FÊMEA)
cb
 
409,50
531,70
III-2.2
BUBALINO EM PÉ (MACHO)
cb
 
613,60
796,90
III-2.3
GARROTE
cb
 
286,00
796,90
III-2.4
NOVILHA
cb
 
204,10
531,70
III-3
OUTROS
III-3.1
BURRO / GADO MUAR
cb
 
306,80
399,10
III-3.2
CAPRINO EM PÉ (M/F)
cb
 
122,20
159,90
III-3.3
EQÜINO EM PÉ (FÊMEA)
cb
 
184,60
239,20
III-3.4
EQÜINO EM PÉ (MACHO)
cb
 
245,70
318,50
III-3.5
OVINO EM PÉ (M/F)
cb
 
122,20
159,90
III-3.6
SUÍNO EM PÉ
kg
 
1,95
2,47
III-4
SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA
III-4.1
BEXIGA BOVINA
kg
 
0,22
0,29
III-4.2
CARNE BOVINA DIANTEIRA
kg
 
2,60
3,00
III-4.3
CARNE BOVINA TRASEIRA
kg
 
3,50
3,90
III-4.4
CARNE BOVINA-PONTA DE AGULHA
kg
 
2,00
2,40
III-4.5
CARNE SUÍNA
kg
 
2,86
3,64
III-4.6
CASCO E CHIFRE
kg
 
0,13
0,20
III-4.7
COURO DE BOI EM SANGUE
kg
 
2,50
3,00
III-4.8
COURO DE BOI SALGADO
kg
 
2,70
3,00
III-4.9
FARINHA DE CARNE E OSSO
kg
 
0,30
0,30
III-4.10
MANTEIGA
kg
 
3,77
4,94
III-4.11
MUCOSE BOVINA
kg
 
0,20
0,26
III-4.12
QUEIJO DIVERSOS
kg
 
3,90
3,90
III-4.13
QUEIJO MUSSARELA
kg
 
4,55
4,55
III-4.14
QUEIJO REGIONAL
kg
 
3,58
3,58
III-4.15
SEBO
kg
 
0,40
0,40
III-4.16
SOLA BATIDA SURRADA
kg
 
4,68
6,11
III-4.17
VÍSCERAS DE BOVINO/BUBALINO
un
 
30,00
50,70
III-4.18
VÍSCERAS DE SUÍNO
kg
 
23,40
31,20
OPERAÇÕES DESTINADAS AOS ESTADOS DO AMAZONAS E AMAPÁ
 
PRODUTO
PESO BRUTO
PREÇO DA CERAT
III-5
 
KG
ALTAMIRA
III-5.1
BOI
Inferior
350,00
III-5.2
VACA
a
 
III-5.3
GARROTE
400
 
III-5.4
NOVILHA
 
 
OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO MATO GROSSO
 
PRODUTO
PESO BRUTO
PREÇO PARA
 
 
CB
NOVO PROGRESSO e DISTRITO DE CASTELO DOS SONHOS
III-6.1
BOVINO EM PÉ (BOI)
 
350,00
III-6-2.
BOVINO EM PÉ (VACA)
 
 
IV
PESCADO
IV-1
ABA DE CAÇÃO
kg
 
50,00
65,00
IV-2
ABA DE TUBARÃO
kg
 
56,25
73,75
IV-3
ACARI
kg
 
0,50
0,75
IV-4
ARRAIA
kg
 
1,10
1,25
IV-5
BACU
kg
 
0,63
0,75
IV-6
BAGRE
kg
 
1,25
1,88
IV-7
BANDEIRADO
kg
 
1,56
1,88
IV-8
BARBADO
kg
 
1,00
1,25
IV-9
BIJUPIRA
kg
 
2,00
2,50
IV-10
BONITO
kg
 
1,00
1,25
IV-11
BRANQUINHA
kg
 
1,00
1,25
IV-12
CABECA DE PEIXE
kg
 
0,25
0,31
IV-13
CAÇÃO
kg
 
1,75
2,00
IV-14
CAMARÃO REGIONAL
kg
FRESCO
3,13
4,13
IV-15
CAMARÃO REGIONAL
kg
FRITO
3,13
4,13
IV-16
CAMARÃO ROSA
kg
GRANDE
22,50
27,50
IV-17
CAMARÃO ROSA
kg
MÉDIO
15,00
17,50
IV-18
CAMARÃO ROSA
kg
PEQUENO
10,00
12,50
IV-19
CAMORIN
kg
 
4,38
5,25
IV-20
CANBEUA
kg
 
1,00
1,25
IV-21
CANGATA
kg
 
1,00
1,25
IV-22
CANGUIRA
kg
 
1,75
2,00
IV-23
CARANGUEJO
un
 
0,31
0,38
IV-24
CARANGUEJO
kg
MASSA
6,25
8,13
IV-25
CARANGUEJO
kg
PATA
10,00
12,50
IV-26
CAVALA
kg
 
3,13
3,75
IV-27
CORVINA
kg
 
1,75
2,00
IV-28
CURIMATA
Kg
 
1,25
1,88
IV-29
DOURADA
kg
 
2,50
3,00
IV-30
ENCHOVA
kg
 
3,75
4,13
IV-31
FILHOTE
kg
 
4,00
4,38
IV-32
GAROUPA
kg
 
4,38
5,00
IV-33
GELO
kg
 
0,06
0,09
IV-34

kg
 
2,25
2,75
IV-35
GRUDE DE GURIJUBA
kg
 
30,00
38,75
IV-36
GRUDE DE OUTROS PEIXES
kg
 
13,75
17,50
IV-37
GRUDE DE PESCADA
kg
 
25,00
32,50
IV-38
GURIJUBA
kg
 
2,50
3,13
IV-39
JARAQUI
kg
 
1,25
1,50
IV-40
JAÚ
kg
 
1,88
2,13
IV-41
LAGOSTA
kg
 
43,75
57,50
IV-42
MANDII-MUELA
kg
 
1,00
1,63
IV-43
MANDIRA
kg
 
0,63
0,75
IV-44
MAPARÁ (BAIXO AMAZONAS)
kg
 
0,75
1,00
IV-45
MAPARÁ (TOCANTINS)
kg
 
1,00
1,25
IV-46
MERO
kg
 
2,25
2,50
IV-47
MEXILHAO
kg
 
2,25
2,50
IV-48
OVA DE TAÍNHA
kg
FRESCA
3,75
4,88
IV-49
OVA DE TAÍNHA
kg
SALGADA
18,75
24,38
IV-50
PACAMÃO
kg
 
1,25
1,50
IV-51
PARGO
kg
 
3,75
4,13
IV-52
PEIXE PEDRA
kg
 
2,38
2,50
IV-53
PESCADA AMARELA
kg
 
4,25
4,50
IV-54
PESCADA BRANCA
kg
 
2,50
2,75
IV-55
PIAL
kg
 
1,25
1,88
IV-56
PIRAMUTABA
kg
 
1,38
1,75
IV-57
PIRANAMBU
kg
 
1,50
1,88
IV-58
PIRAPEMA
kg
 
1,50
1,75
IV-59
PIRARARA
kg
 
1,25
1,50
IV-60
PIRARUCU
kg
FRESCO
3,75
4,38
IV-61
PIRARUCU
kg
SALGADO
10,00
11,88
IV-62
PRATIQUEIRA
kg
 
1,63
2,00
IV-63
PRATIUBA
kg
 
0,63
0,81
IV-64
SARDA
kg
 
0,88
1,13
IV-65
SERRA
kg
 
1,80
2,33
IV-66
SURUBIM
kg
 
2,00
2,50
IV-67
TAÍNHA
kg
 
2,38
3,00
IV-68
TAMBAQUI
kg
 
2,38
3,00
IV-69
TAMUATÁ
kg
 
1,25
1,63
IV-70
TILAPIA
kg
 
2,00
2,25
IV-71
TIMBIRA
kg
 
0,50
0,63
IV-72
TUBARÃO
kg
 
1,06
1,25
IV-73
TUCUNARÉ
kg
 
2,50
3,25
IV-74
UBARANA
kg
 
1,00
1,25
IV-75
URISECA
kg
 
0,75
1,13
IV-76
URUTINGA
kg
 
1,25
1,63
IV-77
XARÉU
kg
 
1,75
2,00

ANEXO ÚNICO - - PARTE 4

OUTROS
 
PRODUTO
UNIDADE
PREÇO INTERNO R$
PREÇO INTERESTADUAL R$
I
MINERAIS
 
 
 
I-1
AREIA
m3
12
16
I-2
ARGILA
T
6,00
7,80
I-3
ATERRO CAPA DE CURVÃO
m3
5,00
6,50
I-4
BRITA (PEDRA BRITADA)
m3
50,00
65,00
I-5
CASSITERITA
kg
4,00
5,20
I-6
CRISTAL (BRUTO)
kg
6,00
7,80
I-7
FERRO GUSA
T
300,00
390,00
I-8
MINÉRIO DE FERRO
T
131,00
170,30
I-9
MINÉRIO MANGANÊS
T
131,00
170,30
I-10
PEDRA PARA CONSTRUÇÃO
m3
14,50
18,85
I-11
PEDRA PRETA
m3
15,00
19,50
I-12
PEDRA SEMI PRECIOSA INDUSTR.
Kg
2,15
2,80
I-13
PEDRA SEMI PRECI.AMETISTA (PRIM.)
kg
36,00
46,80
I-14
PEDRA SEMI PRECI.AMETISTA (COMUM)
kg
1,80
2,30
I-15
QUATZITO
T
60,00
78,00
I-16
SEIXO COMUM
m3
16,00
20,28
I-17
SEIXO LAVADO
m3
20,00
25,35
I-18
SILÍCIO DE PRIM.
T
200,00
260,00
I-19
TERRA AMARELA
m3
6,00
7,80
I-20
TERRA PRETA
m3
6,00
7,80
II
SUCATAS EM GERAL
 
 
 
II-1
GARRAFAS USADAS
un
0,12
0,16
II-2
PAPEL PAPELÃO APARAS
kg
0,30
0,40
II-3
PLASTICOS EM RESÍDUOS
kg
0,20
0,25
II-4
SACOS DIVERSOS
un
0,12
0,16
II-5
SUCATA DE AÇO
kg
0,12
0,16
II-6
SUCATA DE ALUMÍNIO
kg
0,17
0,22
II-7
SUCATA DE ANTIMÓNIO
kg
0,12
0,16
II-8
SUCATA DE BATERIA
kg
0,08
0,10
II-9
SUCATA DE CHUMBO
kg
0,35
0,45
II-10
SUCATA DE COBRE
kg
0,36
0,47
II-11
SUCATA DE ESTANHO
kg
1,20
1,60
II-12
SUCATA DE FERRO
kg
0,05
0,07
II-13
SUCATA DE LATÃO EM BRONZE
kg
1,10
1,40
II-14
SUCATA DE MAGNÉSIO
kg
1,20
1,60
II-15
SUCATA DE RADIADOR
kg
0,36
0,47
II-16
SUCATA DE ZINCO
kg
0,30
0,40
II-17
SUCATA LIMALHA DE BRONZE
kg
1,00
1,25
II-18
TAMBORES DE AÇO
un
4,80
6,20
II-19
TAMBORES DE FERRO Usado (Prim.)
un
3,60
4,70
II-20
TAMBORES DE FERRO Usado (Sec.)
un
5,40
7,00
II-21
TAMBORES DE FERRO Usado (Ter.)
un
2,40
3,10
II-22
VERGALHÕES USADOS
kg
0,12
0,16
III
MATERIAIS DE CONTRUÇÃO
III- 1
BLOCO DE CIMENTOS
Ml
129,00
168,00
III- 2
COMBONGÓ CERÂMICO
un
1,20
1,60
III- 3
PISO CERÂMICO
m2
9,60
12,48
III- 4
TELHA COLONIAL
Ml
180,00
234,00
III- 5
TELHA COMUM
Ml
100,00
130,00
III- 6
TELHA PLANA
Ml
200,00
260,00
III- 7
TIJOLOS ARTESANAL (MACIÇO)
Ml
72,00
93,60
III- 8
TIJOLOS C/ 3 FUROS
Ml
60,00
78,00
III- 9
TIJOLOS C/ 6 FUROS
Ml
87,50
113,50
III- 10
TIJOLOS C/ 8 FUROS
Ml
200,00
260,00
IV- 11
CIMENTO
sc kg
12,00
12,00

ANEXO ÚNICO - - PARTE 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - GADO BOVINO


DISTÂNCIA Km
VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO
CARRETA
TOCO
TRUCK
2 EIXOS
3 EIXOS
001
0001 a 0050
125,62
249,38
415,63
519,63
002
0051 a 0100
138,22
274,38
457,50
572,00
003
0101 a 0150
152,08
301,75
503,13
628,88
004
0151 a 0200
167,33
332,00
553,50
691,88
005
0201 a 0250
182,45
361,88
603,25
754,13
006
0251 a 0300
198,83
394,50
657,63
822,00
007
0301 a 0350
216,72
430,00
716,75
896,00
008
0351 a 0400
236,25
468,75
781,38
976,75
009
0401 a 0450
257,54
510,88
851,63
1.064,63
010
0451 a 0500
278,08
551,88
919,88
1.149,88
011
0501 a 0550
300,38
596,00
993,50
1.241,88
012
0551 a 0600
324,45
643,63
1.073,00
1.341,25
013
0601 a 0650
350,41
695,13
1.158,88
1.448,63
014
0651 a 0700
378,38
750,88
1.251,63
1.564,63
015
0701 a 0750
404,96
803,38
1.339,25
1.674,13
016
0751 a 0800
433,31
859,63
1.433,13
1.791,38
017
0801 a 0850
463,55
919,88
1.533,38
1.916,75
018
0851 a 0900
496,06
984,25
1.640,75
2.051,00
019
0901 a 0950
530,84
1.053,13
1.755,63
2.194,50
020
0951 a 1000
562,59
1.116,38
1.861,00
2.326,25
021
1001 a 1100
596,48
1.183,38
1.972,75
2.465,88
022
1101 a 1200
632,27
1.254,38
2.091,13
2.613,88
023
1201 a 1300
670,19
1.329,63
2.216,63
2.770,75
024
1301 a 1400
710,39
1.409,50
2.349,63
2.937,00
025
1401 a 1500
752,98
1.494,00
2.490,63
3.113,25
026
1501 a 1600
790,65
1.568,75
2.615,13
3.269,00
027
1601 a 1700
830,21
1.647,25
2.745,88
3.432,38
028
1701 a 1800
871,67
1.729,63
2.883,25
3.604,00
029
1801 a 1900
915,26
1.816,13
3.027,38
3.784,25
030
1901 a 2000
961,13
1.906,88
3.178,88
3.973,50
031
2001 a 2200
1.009,13
2.002,25
3.337,75
4.172,25
032
2201 a 2400
1.059,53
2.102,38
3.504,63
4.380,88
033
2401 a 2600
1.112,58
2.207,50
3.679,88
4.599,88
OBSERVAÇÕES:
1- CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:
1.1 - CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg
1.2 - CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg
1.3 - CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg
1.4 - CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg
2 - ALÍQUOTA:
2.1 - 17% - INTERNO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - GADO BOVINO


DISTÂNCIA Km
VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO
CARRETA
TOCO
TRUCK
2 EIXOS
3 EIXOS
001
0001 a 0050
162,13
324,13
540,38
675,50
002
0051 a 0100
178,38
356,63
594,88
743,50
003
0101 a 0150
196,13
392,38
654,00
817,50
004
0151 a 0200
215,75
431,63
719,50
899,38
005
0201 a 0250
235,25
470,50
784,25
980,38
006
0251 a 0300
256,38
512,88
854,88
1.068,63
007
0301 a 0350
279,50
559,00
931,88
1.164,75
008
0351 a 0400
304,63
609,38
1.015,75
1.269,75
009
0401 a 0450
332,13
664,25
1.107,25
1.384,00
010
0451 a 0500
358,63
717,38
1.195,88
1.494,88
011
0501 a 0550
387,38
774,75
1.291,63
1.614,50
012
0551 a 0600
418,38
836,75
1.395,00
1.743,75
013
0601 a 0650
451,88
903,75
1.506,50
1.883,13
014
0651 a 0700
488,00
976,13
1.627,13
2.033,88
015
0701 a 0750
522,25
1.044,38
1.741,13
2.176,38
016
0751 a 0800
558,75
1.117,63
1.863,00
2.328,75
017
0801 a 0850
597,88
1.195,75
1.993,38
2.491,75
018
0851 a 0900
639,75
1.279,50
2.133,00
2.666,25
019
0901 a 0950
684,50
1.369,13
2.282,38
2.852,88
020
0951 a 1000
725,63
1.451,25
2.419,25
3.024,13
021
1001 a 1100
769,25
1.538,38
2.564,50
3.205,63
022
1101 a 1200
815,38
1.630,75
2.718,50
3.398,00
023
1201 a 1300
864,25
1.728,63
2.881,63
3.602,00
024
1301 a 1400
916,13
1.832,38
3.054,50
3.818,13
025
1401 a 1500
971,13
1.942,25
3.237,75
4.047,25
026
1501 a 1600
1.019,75
2.039,38
3.399,75
4.249,63
027
1601 a 1700
1.070,75
2.141,38
3.569,75
4.462,13
028
1701 a 1800
1.124,25
2.248,50
3.748,13
4.685,25
029
1801 a 1900
1.180,50
2.360,88
3.935,63
4.919,50
030
1901 a 2000
1.239,50
2.479,00
4.132,50
5.165,63
031
2001 a 2200
1.301,50
2.602,88
4.339,13
5.423,88
032
2201 a 2400
1.366,50
2.733,13
4.556,00
5.695,13
033
2401 a 2600
1.434,88
2.869,75
4.783,88
5.979,88
034
2601 a 2800
1.506,63
3.013,25
5.023,13
6.278,88
035
2801 a 3000
1.582,00
3.163,88
5.274,25
6.592,88
036
3001 a 3200
1.661,13
3.322,13
5.538,00
6.922,63
037
3201 a 3400
1.744,13
3.488,38
5.815,00
7.268,75
038
3401 a 3600
1.831,38
3.662,75
6.105,75
7.632,25
039
3601 a 3800
1.922,88
3.845,88
6.411,13
8.013,88
040
3801 a 4000
2.019,13
4.038,13
6.731,63
8.414,63
041
4001 a 4200
2.120,00
4.240,13
7.068,25
8.835,38
042
4201 a 4400
2.226,13
4.452,13
7.421,75
9.277,13
043
4401 a 4600
2.315,13
4.630,25
7.718,63
9.648,25
044
4601 a 4800
2.407,75
4.815,50
8.027,50
10.034,25
045
4801 a 5000
2.528,13
5.056,25
8.428,88
10.536,13
046
5001 a 5200
2.629,25
5.258,63
8.766,13
10.957,63
047
5201 a 5400
2.734,50
5.469,00
9.116,63
11.395,88
048
5401 a 5600
2.843,88
5.687,75
9.481,50
11.851,75
049
5601 a 5800
2.957,63
5.915,25
9.860,75
12.326,00
50
5801 a 6000
3.076,00
6.151,88
10.255,25
12.819,00
OBSERVAÇÕES:
1- CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:
1.1 - CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg
1.2 - CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg
1.3 - CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg
1.4 - CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg
2 - ALÍQUOTA:
2.1 - 12% - INTERNO
3 - DISTÂNCIAS (MAPA ANEXO)
3.1 - INTERESTADUAL EM RELAÇÃO A BELÉM

ANEXO ÚNICO - - PARTE 6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - MADEIRA


DISTÂNCIA Km
VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO
CARRETA
TOCO
TRUCK
2 EIXOS
3 EIXOS
001
0001 a 0050
87,25
174,50
323,25
363,75
002
0051 a 0100
96,00
192,00
355,88
400,38
003
0101 a 0150
105,63
211,25
391,25
440,25
004
0151 a 0200
116,25
232,38
430,50
484,25
005
0201 a 0250
126,63
253,38
469,25
527,88
006
0251 a 0300
138,13
276,13
511,50
575,38
007
0301 a 0350
150,50
301,00
557,50
627,25
008
0351 a 0400
164,00
328,13
607,75
683,75
009
0401 a 0450
178,88
357,63
662,38
745,25
010
0451 a 0500
193,13
386,25
715,50
804,88
011
0501 a 0550
208,63
417,25
772,75
869,38
012
0551 a 0600
225,25
450,63
834,63
938,88
013
0601 a 0650
243,38
486,63
901,38
1.014,00
014
0651 a 0700
262,75
525,63
973,50
1.095,25
015
0701 a 0750
281,25
562,38
1.041,63
1.171,88
016
0751 a 0800
300,88
601,75
1.114,63
1.254,00
017
0801 a 0850
322,00
643,88
1.192,63
1.341,75
018
0851 a 0900
344,50
689,00
1.276,13
1.435,63
019
0901 a 0950
368,63
737,25
1.365,50
1.536,13
020
0951 a 1000
390,75
781,50
1.447,50
1.628,38
021
1001 a 1100
414,13
828,38
1.534,38
1.726,13
022
1101 a 1200
439,00
878,13
1.626,38
1.829,75
023
1201 a 1300
465,38
930,75
1.724,00
1.939,50
024
1301 a 1400
493,38
986,63
1.827,50
2.055,88
025
1401 a 1500
522,88
1.045,88
1.937,13
2.179,25
026
1501 a 1600
549,13
1.098,13
2.034,00
2.288,25
027
1601 a 1700
576,50
1.153,00
2.135,75
2.402,75
028
1701 a 1800
605,38
1.210,75
2.242,50
2.522,88
029
1801 a 1900
635,63
1.271,25
2.354,63
2.649,00
030
1901 a 2000
667,38
1.334,88
2.472,38
2.781,50
031
2001 a 2200
700,75
1.401,63
2.596,00
2.920,50
032
2201 a 2400
735,88
1.471,63
2.725,88
3.066,63
033
2401 a 2600
772,63
1.545,25
2.862,13
3.219,88

ANEXO ÚNICO - - PARTE 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - MADEIRA


DISTÂNCIA Km
VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO
CARRETA
TOCO
TRUCK
2 EIXOS
3 EIXOS
001
0001 a 0050
113,50
226,88
378,25
472,88
002
0051 a 0100
124,88
249,63
416,38
520,50
003
0101 a 0150
137,38
274,63
457,88
572,25
004
0151 a 0200
151,00
302,13
503,63
629,63
005
0201 a 0250
164,63
329,38
549,00
686,25
006
0251 a 0300
179,50
359,00
598,38
748,00
007
0301 a 0350
195,63
391,25
652,25
815,38
008
0351 a 0400
213,25
426,50
711,00
888,88
009
0401 a 0450
232,50
464,88
775,00
968,88
010
0451 a 0500
251,13
502,13
837,13
1.046,38
011
0501 a 0550
271,13
542,38
904,13
1.130,13
012
0551 a 0600
292,88
585,75
976,50
1.220,63
013
0601 a 0650
316,25
632,63
1.054,63
1.318,25
014
0651 a 0700
341,63
683,25
1.139,00
1.423,75
015
0701 a 0750
365,50
731,13
1.218,75
1.523,50
016
0751 a 0800
391,13
782,25
1.304,13
1.630,13
017
0801 a 0850
418,50
837,13
1.395,38
1.744,25
018
0851 a 0900
447,88
895,63
1.493,13
1.866,38
019
0901 a 0950
479,25
958,38
1.597,63
1.997,00
020
0951 a 1000
508,00
1.015,88
1.693,50
2.116,88
021
1001 a 1100
538,38
1.076,88
1.795,13
2.244,00
022
1101 a 1200
570,75
1.141,50
1.902,88
2.378,63
023
1201 a 1300
605,00
1.210,00
2.017,13
2.521,38
024
1301 a 1400
641,38
1.282,63
2.138,13
2.672,63
025
1401 a 1500
679,75
1.359,63
2.266,50
2.833,00
026
1501 a 1600
713,75
1.427,63
2.379,75
2.974,75
027
1601 a 1700
749,50
1.499,00
2.498,75
3.123,50
028
1701 a 1800
787,00
1.573,88
2.623,75
3.279,63
029
1801 a 1900
826,38
1.652,63
2.755,00
3.443,75
030
1901 a 2000
867,63
1.735,25
2.892,75
3.615,88
031
2001 a 2200
911,00
1.822,00
3.037,38
3.796,75
032
2201 a 2400
956,63
1.913,13
3.189,25
3.986,50
033
2401 a 2600
1.004,38
2.008,88
3.348,75
4.185,88
034
2601 a 2800
1.054,63
2.109,25
3.516,25
4.395,25
035
2801 a 3000
1.216,88
2.214,75
3.692,00
4.615,00
036
3001 a 3200
1.277,75
2.325,50
3.876,63
4.845,75
037
3201 a 3400
1.341,63
2.441,88
4.070,50
5.088,13
038
3401 a 3600
1.408,75
2.563,88
4.274,00
5.342,63
039
3601 a 3800
1.479,13
2.692,13
4.487,75
5.609,75
040
3801 a 4000
1.553,13
2.826,75
4.712,13
5.890,25
041
4001 a 4200
1.630,88
2.968,13
4.947,88
6.184,75
042
4201 a 4400
1.712,38
3.116,50
5.195,25
6.494,00
043
4401 a 4600
1.780,88
3.241,13
5.403,00
6.753,75
044
4601 a 4800
1.852,13
3.370,88
5.619,25
7.024,00
045
4801 a 5000
1.944,75
3.539,38
5.900,25
7.375,25
046
5001 a 5200
2.022,50
3.681,00
6.136,25
7.670,38
047
5201 a 5400
2.103,50
3.828,25
6.381,63
7.977,13
048
5401 a 5600
2.187,63
3.981,38
6.637,00
8.296,25
049
5601 a 5800
2.275,13
4.140,75
6.902,50
8.628,25
050
5801 a 6000
2.366,13
4.306,38
7.178,63
8.973,38

ANEXO ÚNICO - - PARTE 8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - OUTROS PRODUTOS


DISTÂNCIA Km
VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO
CARRETA
TOCO
TRUCK
2 EIXOS
3 EIXOS
001
0001 a 0050
112,25
224,38
374,13
467,63
002
0051 a 0100
123,50
246,88
411,75
514,75
003
0101 a 0150
135,75
271,63
452,75
566,00
004
0151 a 0200
149,38
298,75
498,13
622,63
005
0201 a 0250
162,88
325,75
543,00
678,75
006
0251 a 0300
177,50
355,00
591,88
739,75
007
0301 a 0350
193,50
387,00
645,13
806,38
008
0351 a 0400
210,88
421,88
703,25
879,13
009
0401 a 0450
229,88
459,88
766,50
958,13
010
0451 a 0500
248,38
496,63
827,88
1.034,88
011
0501 a 0550
268,25
536,38
894,13
1.117,75
012
0551 a 0600
289,63
579,38
965,75
1.207,13
013
0601 a 0650
312,88
625,63
1.043,00
1.303,75
014
0651 a 0700
337,88
675,75
1.126,50
1.408,13
015
0701 a 0750
361,50
723,13
1.205,38
1.506,75
016
0751 a 0800
386,88
773,75
1.289,75
1.612,25
017
0801 a 0850
413,88
827,88
1.380,13
1.725,13
018
0851 a 0900
442,88
885,88
1.476,63
1.845,88
019
0901 a 0950
473,88
947,88
1.580,13
1.975,13
020
0951 a 1000
502,38
1.004,75
1.674,88
2.093,63
021
1001 a 1100
532,50
1.065,00
1.775,38
2.219,25
022
1101 a 1200
564,50
1.129,00
1.882,00
2.352,50
023
1201 a 1300
598,38
1.196,75
1.994,88
2.493,63
024
1301 a 1400
634,25
1.268,50
2.114,63
2.643,38
025
1401 a 1500
672,38
1.344,63
2.241,50
2.801,88
026
1501 a 1600
706,00
1.411,88
2.353,63
2.942,00
027
1601 a 1700
741,25
1.482,50
2.471,38
3.089,13
028
1701 a 1800
778,25
1.556,63
2.594,88
3.243,63
029
1801 a 1900
817,25
1.634,50
2.724,63
3.405,88
030
1901 a 2000
858,13
1.716,25
2.861,00
3.576,25
031
2001 a 2200
901,00
1.802,00
3.004,00
3.755,00
032
2201 a 2400
946,13
1.892,13
3.154,25
3.942,75
033
2401 a 2600
993,38
1.986,75
3.311,88
4.139,88
OBSERVAÇÕES:
1- CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:
1.1 - CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg
1.2 - CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg
1.3 - CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg
1.4 - CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg
2 - ALÍQUOTA:
2.1 - 17% - INTERNO

ANEXO ÚNICO - - PARTE 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - OUTROS PRODUTOS


DISTÂNCIA Km
VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO
CARRETA
TOCO
TRUCK
2 EIXOS
3 EIXOS
001
0001 a 0050
145,88
291,75
486,38
607,88
002
0051 a 0100
160,50
321,00
535,38
669,13
003
0101 a 0150
176,50
353,13
588,63
735,75
004
0151 a 0200
194,25
388,50
647,50
809,50
005
0201 a 0250
211,75
423,38
705,88
882,38
006
0251 a 0300
230,75
461,50
769,38
961,75
007
0301 a 0350
251,50
503,13
838,63
1.048,38
008
0351 a 0400
274,25
548,38
914,25
1.142,75
009
0401 a 0450
298,88
597,75
996,50
1.245,63
010
0451 a 0500
322,88
645,63
1.076,25
1.345,38
011
0501 a 0550
348,63
697,25
1.162,38
1.453,00
012
0551 a 0600
376,50
753,13
1.255,50
1.569,38
013
0601 a 0650
406,63
813,38
1.355,88
1.694,88
014
0651 a 0700
439,25
878,50
1.464,38
1.830,50
015
0701 a 0750
470,00
940,00
1.567,00
1.958,75
016
0751 a 0800
502,88
1.005,88
1.676,75
2.095,88
017
0801 a 0850
538,13
1.076,25
1.794,13
2.242,63
018
0851 a 0900
575,75
1.151,63
1.919,75
2.399,63
019
0901 a 0950
616,13
1.232,25
2.054,13
2.567,63
020
0951 a 1000
653,13
1.306,13
2.177,38
2.721,75
021
1001 a 1100
692,25
1.384,50
2.308,13
2.885,13
022
1101 a 1200
733,88
1.467,63
2.446,63
3.058,25
023
1201 a 1300
777,88
1.555,75
2.593,38
3.241,75
024
1301 a 1400
824,50
1.649,13
2.749,00
3.436,25
025
1401 a 1500
874,00
1.748,00
2.914,00
3.642,50
026
1501 a 1600
917,75
1.835,50
3.059,75
3.824,63
027
1601 a 1700
963,63
1.927,25
3.212,75
4.015,88
028
1701 a 1800
1.011,75
2.023,63
3.373,38
4.216,75
029
1801 a 1900
1.062,38
2.124,88
3.542,13
4.427,63
030
1901 a 2000
1.115,50
2.231,13
3.719,25
4.649,00
031
2001 a 2200
1.171,38
2.342,63
3.905,25
4.881,50
032
2201 a 2400
1.229,88
2.459,75
4.100,50
5.125,63
033
2401 a 2600
1.291,38
2.582,75
4.305,50
5.381,88
034
2601 a 2800
1.356,00
2.711,88
4.520,88
5.651,00
035
2801 a 3000
1.423,75
2.847,50
4.746,88
5.933,63
036
3001 a 3200
1.495,00
2.990,00
4.984,25
6.230,38
037
3201 a 3400
1.569,75
3.139,50
5.233,50
6.541,88
038
3401 a 3600
1.648,25
3.296,50
5.495,25
6.869,00
039
3601 a 3800
1.730,63
3.461,25
5.770,00
7.212,50
040
3801 a 4000
1.817,13
3.634,38
6.058,50
7.573,13
041
4001 a 4200
1.908,00
3.816,13
6.361,50
7.951,88
042
4201 a 4400
2.003,50
4.006,88
6.679,50
8.186,13
043
4401 a 4600
2.083,63
4.167,25
6.946,75
8.683,50
044
4601 a 4800
2.167,00
4.334,00
7.224,75
9.030,88
045
4801 a 5000
2.275,38
4.550,63
7.586,00
9.482,50
046
5001 a 5200
2.366,38
4.732,75
7.889,50
9.861,88
047
5201 a 5400
2.461,00
4.922,00
8.205,00
10.256,38
048
5401 a 5600
2.559,50
5.119,00
8.533,25
10.666,63
049
5601 a 5800
2.661,88
5.323,75
8.874,75
11.093,38
050
5801 a 6000
2.768,38
5.536,75
9.229,75
11.537,13

ANEXO ÚNICO - - PARTE 10 DISTÂNCIAS RODOVIÁRIAS DE BELÉM AO INTERIOR DO ESTADO

LOCALIDADES
RODOVIA DE ACESSO
KM
ABAETETUBA
BR-316/ PA-140/ PA-252
284,50
ACARA
BR-316/ PA-140/ PA-252
152,50
ALTAMIRA
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230
921,50
ALENQUER
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150/ PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230/ BR-163
1.474,50
ALTER DO CHÃO
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263 / BR-422/ BR-230/ BR-163/ PA-457
1.502,50
AUGUSTO CORREA
BR-316/ PA-242/ PA-454
224,20
BAIÃO
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156
637,00
BAGRE
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156/ PA-368/ PA-413
787,00
BARRO BRANCO
BR-316
90,20
BEJA
BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151/ PA-403
296,50
BARCARENA
BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151
311,50
BELTERRA
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ BR-422/ BR-230/ BR-163
1.444,50
BONITO
BR-316/ PA-380
136,70
BOCA NOVA
BR-316/ PA-436/ PA-124 OU
BR-316/ BR-010/ PA-253/ PA-125
222,7
230,8
BRAGANÇA
BR-316/ PA-242
208,20
BUJARU
BR-361/ PA-140
74,50
CAFEZAL(MAR. BARA.)
BR-316/ PA-320/ PA-242/ PA-127/ PA-395
170,30
CAFEZAL(BARCARENA)
BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151
317,50
CACHIMBO
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230/ BR-163
2.092,50
CASTANHAL
BR-316
67,60
CAPANEMA
BR-316
154,70
CAPITÃO POÇO
BR-316/ PA-436/ PA-124 OU
BR-316/ BR-010/ PA-253
207,7
215,8
CAMETÁ
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150/ PA-263/ PA-156
736,00
CANINDÈ
BR-316/ PA-140/ PA-451
220,50
COLARES
BR-316/ PA140/ PA-238
93,90
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
BR-316/ BR-010/ BR-222/ PA-150/ PA-287
1.116,10
CONCÓRDIA DO PARÁ
BR-316/ PA-140
134,40
CURUÇÁ
BR-316/ PA-136
131,00
ESPIRITO SANTO DO TAUÁ
BR-316/ PA-140/ PA-241
65,30
GARRAFÃO DO NORTE
BR-316/ PA-436/ PA-124 OU
BR-316/ BR-010/ PA-253/ PA-124
237,7
245,8
GOIANÉSIA
BR-316/ BR-010/ BR-222/ PA-150
857,30
INHANGAPI
BR-316/ PA-136
88,80
IGARAPÉ-AÇU
BR-316/ PA-127
117,30
IGARAPÉ-MIRI
BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151
299,50
IRITUIA
BR-316/ BR-010/ PA-253
165,80
ITAITUBA
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA150/ PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230
1.352,50
ITUPIRANGA
BR-316/ BR-010/ BR-222/ PA-150/ BR-230/ PA-268
717,30
JACAREACANGA
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230
1.697,50
JACUNDÁ
BR-316/ PA-140-451/ PA-256/ PA-150/ PA-267
590,50
LIMOEIRO DO AJURU
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150/ PA-263/ PA-156
792,00
MARAPANIM
BR-316/PA-136/PA-318
146,00
MARUDÁ
BR-316/PA-136/PA-318
160,40
MARABÁ
BR-316/BR-010/BR-222/PA-150
666,30
MARACANA
BR-316/PA-127
165,80
MAGALHÃES BARATA
BR-316/PA-127/PA-395
157,20
MOSQUEIRO
BR-316/PA-391
60,50
MOJU
BR-316/PA-140/PA-252
257,50
MOCAJUBA
BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/ PA-263/PA-156/PA-151
667,00
NOVA TIMBOTEUA
BR-316/PA-324
135,60
OEIRAS DO PARÁ
BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156/ PA-368/ PA-379
783,00
OURÉM
BR-316/PA-436/PA-124
181,70
PARAGOMINAS
BR-316/BR-010/PA-256
295,60
PEIXE-BOI
BR-316/PA-234/PA-242
143,30
PORTEL
BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/ PA-263/PA-156/PA-368
844,30
PRIMAVERA
BR-316/PA-124/PA-466
190,70
QUATIPURU
BR-316/PA-124/PA-446
203,70
REDENÇÃO
BR-316/BR-010/BR-222/PA-150
1.010,10
RONDON DO PARÁ
BR-316/ BR-010/BR-222
521,30
SALINÓPOLIS
BR-316/PA-324/PA-124
209,10
SANTA LUZIA DO PARÁ
BR-316
190,70
SANTARÉM *
BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/ PA-263/BR-422/BR-230/BR-163
1.474,50
SANTARÉM NOVO
BR-316/PA-324/PA-438
173,10
SANTANA DO ARAGUAIA
BR-316/BR-010/BR-222/PA-150/PA-287/PA-327
1.474,50
SANTANA DO BUJARU
BR-316/PA-140/PA-466
108,50
SANTANA DO CAPIM
BR-316/PA-127/PA-252
182,40
SANTA MARIA DO PARÁ
BR-316/BR-010
108,20
SANTA ISABEL DO PARÁ
BR-316
36,50
SANTO ANTÔNIO DO TAUA
BR-316/PA-140
52,80
SÃO CAETANO DE ODIVELAS
BR-316/PA-140
105,80
SÃO DOMINGOS DO CAPIM
BR-316/PA-127
128,90
SÃO FRANCISCO DO PARÁ
BR-316/PA-320
87,70
SÃO FELIX DO TOCANTINS
BR-316/BR-010/BR-222/PA-150
655,30
SÃO FELIX DO XINGU
BR-316/BR-010/PA-150/PA-279
1.147,10
SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
BR-316/ BR-010/PA-150/ BR-222/PA-150/ PA-230/PA-153
834,30
SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
BR-316/ BR-010/PA-150/ BR-222/PA-150/ PA-230/PA-405
728,30
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
BR-316/BR-010
143,80
TAILÂNDIA
BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150
352,50
TOMÉ-AÇU
BR-316/PA-140/PA-451
196,50
TUCURUI
BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/PA-263/PA-156
531,50
VELHA TIMBOTEUA
BR-316/PA-324
153,10
VILA DO CONDE
BR-316/PA-140/PA-252/PA-151/PA-483
314,50
VIGIA
BR-316/PA-140/PA-412
93,20
VISEU
BR-316/PA-102/PA-242
310,70
XINGUARA
BR-316/BR-010/BR-222/PA-150
899,10
FONTE: D.E.R.
* SANTARÉM/ALENQUER - Travessia do Rio Amazonas - 60 Km

ANEXO ÚNICO - - PARTE 11 DISTÂNCIAS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS

LOCALIDADES
RODOVIA DE ACESSO
KM
ABAETETUBA/BARCARENA
PA-252/PA-151/PA-401
53,00
ABAETETUBA/CAFEZAL
PA-252/PA-151
57,00
ABAETETUBA/IGARAPÉ-MIRI
PA-252/PA-151
45,80
ABAETETUBA/MAIUATÁ
PA-252/PA-151/PA-407
60,00
ABAETETUBA/MOJU
PA-252
27,00
ABAETETUBA/TOMÉ-AÇU
PA-252/PA-140/PA-451
214,00
ABAETETUBA/VILA DO CONDE
PA-252/PA-151/PA-483
54,00
ABAETETUBA/TAILÂNDIA
PA-252/PA-475/PA-150
172,00
ACARÁ/MOJU
PA-252
105,00
ACARÁ/TOMÉ-AÇU
PA-252/PA-140/PA-451
82,00
ALENQUER/MONTE ALEGRE
PA-427/PA-254/PA-423
158,00
ALENQUER/ÓBIDOS
PA-427/PA-254/PA-437
161,20
ALENQUER/ORIXIMINÁ
PA-427/PA-254/PA-439
213,70
ALENQUER/PRAINHA
PA-427/PA-254/PA-419
179,40
BARCARENA/VILA DO CONDE
PA-151/PA-483
41,00
BARCARENA/IGARAPÉ-MIRI
PA-151
78,00
BAR. DO CAMPO/SANT. DO ARAG.
PA-463
2,00
BARRO BRANCO/MARACANÃ
PA-127
75,60
BOA VISTA/JABURU
PA-446
37,00
BONITO/SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
PA-322
45,00
BRAGANÇA/AUGUSTO CORRÊA
PA-242/PA-454
24,00
BRAGANÇA/SALINÓPOLIS
PA-242/PA-124
123,50
BRAGANÇA/S. MIGUEL DO GUAMA
PA-242/PA-322
124,50
BRAGANÇA/VISEU
PA-242
115,00
BRAGANÇA/VILA JAPIIM
PA-108
98,20
BRAGANÇA/AJURUTEUA
PA-458
36,00
BUJARU/TOMÉ-AÇU
PA-140/PA-252/PA-140/PA-451
122,00
BUJARU/VILA CONCÓRDIA
PA-140
59,00
BUJARU/ACARÁ
PA-140/PA-252
78,00
CAMETÁ/LIMOEIRO DO AJURU
PA-156
56,00
CAMETÁ/TUCURUI
PA-156
206,00
CAPANEMA/BONITO
BR-316/PA-380
42,00
CAPANEMA/BRAGANÇA
PA-242
53,50
CAPANEMA/CAPITÃO POÇO
PA-124
79,00
CAPANEMA/NOVA TIMBOTEUA
PA-242
28,70
CAPANEMA/OURÉM
PA-124
53,00
CAPANEMA/PEIXE-BOI
PA-242
18,00
CAPANEMA/PRIMAVERA
PA-124/PA-446
36,00
CAPANEMA/QUATIPURU
PA-124/PA-446
49,00
CAPANEMA/SALINÓPOLIS
PA-124
70,00
CAPANEMA/VISEU
PA-242
178,50
CAPANEMA/SANTARÉM NOVO
PA-124/PA-324/PA-438
60,00
CAPANEMA/SANTA LUZIA
PA-124
36,00
CAPANEMA/GARRAFÃO
PA-124
104,00
CASTANHAL/BONITO
BR-316/PA-380
69,10
CASTANHAL/BRAGANÇA
BR-316/PA-242
140,60
CASTANHAL/BUJARU
BR-316/PA-140
69,10
CASTANHAL/CAPANEMA
BR-316
87,10
CASTANHAL/CAPITÃO POÇO
BR-316/PA-436/PA-124
140,10
CASTANHAL/COLARES
BR-316/PA-140/PA-238
88,50
CASTANHAL/CURUÇA
PA-136
63,40
CASTANHAL/INHANGAPI
PA-136
16,10
CASTANHAL/IGARAPÉ-AÇU
PA-320/PA-242
42,40
CASTANHAL/IRITUIA
BR-316/BR-010/PA-253
98,20
CASTANHAL/MAGALH. BARATA
PA-320/PA-242/PA-127/PA-395
84,40
CASTANHAL/MARACANÃ
BR-316/PA-127
98,20
CASTANHAL/MARAPANIM
PA-136/PA-318
78,40
CASTANHAL/NOVA TIMBOTEUA
BR-316/PA-324/PA-242
67,50
CASTANHAL/OURÉM
BR-316/PA-436/PA-124
114,10
CASTANHAL/PARAGOMINAS
BR-316/BR-010/PA-256
228,00
CASTANHAL/SALINÓPOLIS
BR-316/PA-324/PA-124
141,50
CASTANHAL/SANTARÉM NOVO
BR-316/PA-324/PA-438
105,50
CASTANHAL/S. CAET. DE ODIVEL.
BR-316/PA-140
100,40
CASTANHAL/S. DOMING. DO CAP.
BR-316/PA-127
61,30
CASTANHAL/S. FRANCIS. DO PARÁ
PA-320
20,10
CASTANHAL/S. MIG. DO GUAMÁ
BR-316/BR-010
76,20
CASTANHAL/S. ISABEL DO PARÁ
BR-316
31,10
CASTANHAL/S. MARIA DO PARÁ
BR-316/BR-010
40,60
CASTANHAL/ S. ANTÔNIO DO TAUÁ
BR-316/PA-140
47,40
CASTANHAL/VIGIA
BR-316/PA-140/PA-412
87,80
CONCEIÇ. DO ARAG./COL. FLOREST
PA-449
87,00
CONCEIÇ. DO ARAG./REDENÇÃO
PA-287
98,00
CONCEIÇ. DO ARAG./ S.DO ARAG.
PA-287/PA-327
134,00
CONCEIÇ. DO ARAG./VOLTA NOVA
PA-449
12,00
CONCEIÇ. DO ARAG./XINGUARA
PA-287/PA-150
209,00
CONCEIÇ. DO ARAG./DIV. PA./GO.
PA-447
14,00
CONCEIÇ. DO ARAG./S. F DO XINGU
PA-287/PA-150/PA-279
449,00
GURUPIZINHO/ITINGA(DIV PA/MA)
BR-010
84,20
GURUPIZINHO/PARAGOMINAS
PA-125
105,00
GURUPIZINHO/VILA RONDON
BR-010/BR-222
155,20
IGARAPÉ-MIRI/MOCAJUBA
PA-151
89,00
IGARAPÉ-MIRI/BAIÃO
PA-151
119,00
IGARAPÉ-MIRI/CURUÇAMBABA
PA-151/PA-467
41,00
IGARAPÉ-MIRI/CARAPAJÓ
PA-151/PA-469
56,00
IRITUIA/CAPITÃO POÇO
PA-253
50,00
ITUPIRANGA/JATOBAL
PA-268/BR-230/PA-269
39,00
MARABÁ/CARAJÁS
PA-150/PA-275
205,00
MARABÁ/CONCEIÇ. DO ARAG.
PA-150/PA-287
439,00
MARABÁ/GOIANÉSIA
PA-150
191,00
MARABÁ/ITUPIRANGA
BR-230/PA-268
51,00
MARABÁ/S. FELIX DO TOCANTINS
PA-150
13,00
MARABÁ/S. GERALDO DO ARAG.
BR-230/PA-153
128,00
MARABÁ/S. JOÃO DO ARAGUAIA
BR-230/PA-405
62,00
MARABÁ/S. RAIMUNDO DO ARAG.
BR-230
123,00
MARABÁ/S. ISABEL DO ARAGUAIA
BR-230/PA-459
150,60
MARABÁ/S. MARIA (DIV. PA/GO)
PA-150/PA-287/PA-447
454,00
MARABÁ/TUCURUI
PA-150/PA-263/PA-156
268,00
MARABÁ/VILA RONDON
PA-150/BR-222
135,00
MARABÁ/XINGUARA
PA-150
230,00
MARABÁ/DIV. PA./MT.
PA-150/PA-150
617,00
MARACANÃ/IGARAPÉ-AÇU
PA-127
48,50
MARAPANIM/MARUDÁ
PA-318
14,40
MOCAJUBA/BAIÃO
PA-151
30,00
MOSQUEIRO/BENEVIDES
PA-391
38,50
PARAGOMINAS/S. MIG. DO GUAM.
PA-256/BR-010
151,80
PRIMAVERA/QUATIPURU
PA-446
13,00
REDENÇÃO/DIV. MT.
PA-150/PA-287/PA-150
335,00
REDENÇÃO/DIV. PA./GO.
PA-150/PA-287
113,00
RURÓPOLIS/ALTAMIRA
BR-230
371,00
RURÓPOLIS/AVEIRO
BR-163/PA-435
100,00
RURÓPOLIS/CACHIMBO
BR-163
730,00
SANTARÉM/ALTAMIRA
BR-163/BR-230
561,00
SANTARÉM/ALTER DO CHÃO
PA-457
28,00
SANTARÉM/AVEIRO
BR-163/PA-435
150,00
SANTARÉM/BELTERRA
BR-163
30,00
SANTARÉM/CACHIMBO
BR-163
920,00
SANTARÉM/CURUÁ UMA
PA-370
79,20
SANTARÉM/ITAITUBA
BR-163/BR-230
371,00
SANTARÉM/JACAREACANGA
BR-163/BR-230
716,00
SANTARÉM/MONTE ALEGRE
PA-427/PA-254/PA-423
164,60
SANTARÉM/ÓBIDOS
PA-427/PA-254/PA-437
161,20
SANTARÉM/ORIXIMINÁ
PA-427/PA-254/PA-439
213,70
SANTARÉM/PRAINHA
PA-427/PA-254/PA-419
189,60
SANTARÉM/RURÓPOLIS
BR-163
190,00
S. Mª DO PARÁ/S. MIG. DO GUAMÁ
BR-316
35,60
TAILÂNDIA/CONCEIÇ. DO ARAG.
PA-150/PA-287
736,00
TAILÂNDIA/DIV. PA./MT.
PA-150/PA-287/PA-150
877,80
TAILÂNDIA GOIANÉSIA
PA-150
106,00
TOMÉ-AÇU/CANINDÉ
PA-451
24,00
TOMÉ-AÇU/PARAGOMINAS
PA-451/PA-256
188,00
TOMÉ-AÇU/TAILANDIA
PA-451/PA-256/PA-150
156,00
TUCURUI/GOIANÉSIA
PA-156/PA-263
77,00
VILA RONDON/ITINGA
BR-222/BR-010
101,00
VITÓRIA/ALTAMIRA
PA-415
49,00
XINGUARA/REDENÇÃO
PA-150
111,00
XINGUARA/SÃO FÉLIX DO XINGU
PA-279
240,00
FONTE: D.E.R
OBS: Em quase todas as distancias existem travessias de rios.
As distâncias marítimas não estão computadas.

ANEXO ÚNICO - - PARTE 12 DISTÂNCIAS RODOVIÁRIAS DE BELÉM A OUTRAS CIDADES

CIDADES
KM
CIDADES
KM
ARACAJU (SE)
2.079,00
MANAUS (AM)
5.298,00
BARRETOS (SP)
2.501,00
NATAL (RN)
2.108,00
BAURU (SP)
2.727,00
OURINHOS (SP)
2.788,00
BELÉM (PA)
 
PASSO FUNDO (RS)
3.627,00
BELO HORIZONTE (MG)
2.824,00
PELOTAS (RS)
4.117,00
BLUMENAU (SC)
3.451,00
PONTA GROSSA (PR)
3.087,00
BOA VISTA (RR)
6.083,00
PORTO ALEGRE (RS)
3.854,00
BRASÍLIA (DF)
2.120,00
PORTO SEGURO (BA)
2.636,00
CAMPINA GRANDE (PB)
2.031,00
PORTO VELHO (RO)
4.397,00
CAMPINAS (SP)
2.842,00
PRES.PRUDENTE (SP)
2.787,00
CAMPO GRANDE (MS)
2.942,00
RECIFE (PE)
2.074,00
CAMPOS (RJ)
3.347,00
RIBEIRÃO PRETO (SP)
2.622,00
CARUARU (PE)
1.948,00
RIO BRANCO (AC)
4.931,00
CAXIAS DO SUL (RS)
3.727,00
RIO DE JANEIRO (RJ)
3.250,00
CHUÍ (RS)
4.369,00
S.J.DO RIO PRETO (SP)
2.518,00
CUIABÁ (MT)
2.941,00
S.J.DOS CAMPOS (SP)
3.008,00
CURITIBA (PR)
3.193,00
SALVADOR (BA)
2.100,00
FEIRA DE SANTANA (BA)
1.984,00
SANT.DO LIVRAMENTO (RS)
4.261,00
FLORIANÓPOLIS (SC)
3.500,00
SANTA MARIA (RS)
3.920,00
FORTALEZA (CE)
1.571,00
SANTOS (SP)
3.005,00
FOZ DO IGUAÇU (PR)
3.381,00
SÃO LUÍS (MA)
806,00
GOIÂNIA (GO)
2.017,00
SÃO PAULO (SP)
2.933,00
GOV.VALADARES (MG)
2.921,00
SOROCABA (SP)
2.919,00
ITABUNA (BA)
2.360,00
TERESINA (PI)
947,00
JOÃO PESSOA (PB)
2.161,00
TUBARÃO (SC)
3.614,00
JOINVILLE (SC)
3.330,00
UBERABA (MG)
2.470,00
JUIZ DE FORA (MG)
3.100,00
UBERLÂNDIA (MG)
2.367,00
LAGES (SC)
3.517,00
URUGUAIANA (RS)
4.192,00
LIMEIRA (SP)
2.783,00
VITÓRIA (ES)
3.108,00
LONDRINA (PR)
2.891,00
VITÓRIA DA CONQUISTA (BA)
2.394,00
MACEIÓ (AL)
2.173,00
VOLTA REDONDA (RJ)
3.229,00