Portaria SEFA nº 704 DE 30/09/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 out 2015

Altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 11 de setembro de 2015.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

AGROPECUÁRIA
  PRODUTO UNIDADE TIPO PREÇO INTERNO R$ PREÇO INTERESTADUAL R$
I AGRÍCOLAS
I-1 ABACAXI un FRUTO 1,50 1,50
I-1.1 ABACAXI un POLPA 4,50 5,00
I-2 ABÓBORA kg   1,20 1,20
I-3 AÇAÍ lata FRUTO 15,00 16,00
I-.3.1 AÇAÍ POPULAR kg POLPA 3,50 3,50
I-.3.2 AÇAÍ MÉDIO kg POLPA 5,40 5,40
I-.3.3 AÇAÍ ESPECIAL kg POLPA 7,50 7,50
I-4 ACEROLA kg FRUTO 0,60 0,70
I- 4.1 ACEROLA kg POLPA 5,00 5,50
I-5 ALGODÃO EM CAROÇO kg   0,86 0,96
I-6 ARROZ BENEF. (LONGO FINO TIPO II) sc (60 kg) AGULHA 49,23 49,23
I-7 ARROZ BENEF. (BICA CORRIDA) sc (60 kg) COMUM 26,78 26,78
I-8 ARROZ COM CASCA LONGO FINO sc (60 kg) TIPO 02 32,95 32,95
I-9 ARROZ COM CASCA LONGO FINO sc (60 kg) TIPO 03 16,52 16,52
I-10 BANANA kg FRUTO 1,25 1,41
I-11 BORRACHA kg   4,90 4,90
I-12 CACAU kg AMENDOA 5,50 6,00
I-12.1 CACAU kg POLPA 7,50 8,00
I-13 CAFÉ kg GRÃO 2,15 2,60
I-14 CARAMBOLA kg FRUTO 0,50 0,55
I-14.1 CARAMBOLA kg POLPA 5,00 6,00
I-15 CASTANHA DE CAJU kg IN NAT 1,20 1,20
I-16 CASTANHA DO PARÁ hl IN NAT 75,00 75,00
I-17 CERNAMBI Kg   4,90 4,90
I-18 CIPO TITICA Kg   0,25 0,30
I-19 COCO Um SECO 1,00 1,30
I-20 COCO Um VERDE 0,60 0,60
I-21 CUPUAÇU kg FRUTO 4,00 4,50
I-21.1 CUPUACU kg POLPA 7,00 8,00
I-22 GRAVIOLA kg POLPA 6,50 7,00
I-23 DENDÊ kg FRUTO 0,50 0,65
I-24 FARINHA DE MANDIOCA sc (60 kg) D'ÁGUA 150,00 150,00
I-25 FARINHA DE MANDIOCA sc (60 kg) ESPECIAL 163,00 175,00
I-26 FARINHA DE MANDIOCA sc (60 kg) SECA 130,00 135,00
I-27 FARINHA DE TAPIOCA kg   2,00 2,50
I-28 FEIJÃO CANARIO+ENXOFRE sc (60 kg)   40,00 52,00
I-29 FEIJÃO CARIOQUINHA sc (60 kg)   38,40 38,40
I-30 FEIJÃO COLÔNIA sc (60 kg)   2,50 3,00
I-31 FEIJÃO PIAUÍ+BOCA PRETA sc (60 kg)   47,00 47,00
I-32 FEIJÃO OUTROS sc (60 kg)   48,00 48,00
I-33 FIBRA DE JUTA E MALTA Kg   1,50 2,00
I-34 GOMA (POL. DE MANDIOCA) kg   2,50 3,00
I-35 GUARANÁ kg SEMENTE 1,20 1,60
I-36 JABORANDI FOLHA kg VERDE 2,20 2,20
I-37 JABORANDI FOLHA kg DESID. 2,00 2,00
I-38 LARANJA ton FRUTO 170,00 180,00
I-39 LÁTEX CENTRIFUGADO kg   2,33 6,00
I-40 MALVA (FIBRA DE MALVA) kg PRENSADA 1,52 1,52
I-41 MALVA (FIBRA DE MALVA) kg GRANEL 1,31 1,31
I-42 MAMÃO kg FRUTO 1,10 1,15
I-43 MANDIOCA kg   1.20 1.80
I-44 MANGA kg FRUTO 1,00 1,20
I-44.1 MANGA kg POLPA 4,00 4,50
I-45 MARACUJÁ kg FRUTO 1,40 1,50
I-45.1 MARACUJÁ kg POLPA 5,00 5,50
I-46 MELÃO kg FRUTO 2,60 2,70
I-47 MEL DE ABELHA LITRO LIQUIDO 10,00 15,00
I-48 MILHO sc (60 kg) GRÃO 21,60 21,60
I-49 PALMITO POTE 800g (BRUTO) 2,00 2,90
I-50 PALMITO APROVEIT. (PICADO) kg (bruto) LATA 1,50 2,00
I-51 PALMITO APROVEIT. (PICADO) POTE 800g   1,20 1,60
I-52 PALMITO IN NATURA cb   2,10 2,10
I-53 PALMITO LATA kg (BRUTO) 2,50 3,40
I-54 PIMENTA DO REINO kg PRETA 20,00 20,00
I-55 PIMENTA DO REINO kg BRANCA 30,00 32,00
I-56 PIMENTA DO REINO kg CHOCHA 13,00 13,00
I-57 PIMENTA DO REINO kg RESIDUAL 4,00 4,00
I-58 PIMENTA DO REINO kg VERDE 15,00 15,00
I-59 PUPUNHA Pan. 5Kg FRUTO 3,92 3,92
I-60 SEMENTE DE CAPIM Kg   0,60 0,78
I-61 SEMENTE DE URUCUM Kg   1,90 1,90
I-62 SOJA Sc (60 Kg)   30,00 30,00
I-63 SORGO Sc (60 kg)   19,00 19,00
I-64 TABACO arr.   24,00 31,00

.

III-4 SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA
  PRODUTO UNIDADE TIPO PREÇO INTERNO R$ PREÇO INTERESTADUAL R$
III- 4.10 MANTEIGA kg   10,00 11,00
III- 4.12 QUEIJO DIVERSOS kg   13,00 15,00
III- 4.13 QUEIJO MUSSARELA kg   13,00 15,00
III- 4.14 QUEIJO REGIONAL Kg   13,00 15,00