Portaria MJ nº 1.344 de 07/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005
Altera disposições da Portaria nº 1.597 de 2 de Julho de 2004, que estabelece critérios e procedimentos da Classificação Indicativa de obras audiovisuais destinadas a CINEMA, VÍDEO, DVD e congêneres.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MJ nº 1.100, de 14.07.2006, DOU 20.07.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, e
Considerando que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, de acordo com os arts. 21, inciso XVI, e 220, § 3º, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando a co-responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente do direito à educação, ao lazer, à cultura e à dignidade, conforme art. 227 da Constituição Federal;
Considerando a política de regulamentação participativa desenvolvida no âmbito deste Ministério, pela qual os cidadãos podem participar da elaboração, da implementação, da avaliação e, se necessário, da revisão dos atos normativos regulamentares;
Considerando a análise de efetividade das normas contidas na Portaria nº 1.597, de 2 de julho de 2004, realizada pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Portaria nº 1.597 de 2 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV. crianças de 0 a 9 anos poderão ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como "Livre" e também como "Inadequados para menores de 10 anos" apenas na companhia de seus pais ou responsáveis (NR)";
"Parágrafo único. O documento de que trata o caput poderá, inclusive, ser manuscrito, desde que seja legível e contenha os dados essenciais de uma autorização, podendo ser adotado para esta finalidade o modelo em anexo (ANEXO I). Essa autorização deverá ser retida no estabelecimento de exibição, locação ou venda de obras audiovisuais destinadas a CINEMA, VÍDEO e DVD (NR)."
Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 1.597 de 2 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os trailers e/ou congêneres referentes a obras de CINEMA, VÍDEO e DVD poderão ter classificação independente, obedecendo ao disposto no art. 1º, desde que veiculem, de forma escrita e sonora, a classificação do produto principal (NR).
Parágrafo único. Nos casos em que o produto principal ainda não tenha sido classificado, o trailer deve veicular, de forma escrita e sonora, a seguinte frase: VERIFIQUE A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DO FILME (NR)."
Art. 3º O art. 16 da Portaria nº 1.597 de 2 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Atendendo ao princípio da efetividade dos atos normativos, os dispositivos desta Portaria deverão ser regularmente avaliados e, quando necessário, revisados."
Art. 4º O art. 17 da Portaria nº 1.597 de 2 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua republicação".
Art. 5º Acresça-se o artigo dezoito, com a seguinte redação:
"Art. 18. Ficam revogados os arts. 7º, 8º e 9º da Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000, referentes aos segmentos de CINEMA, VÍDEO e DVD."
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º Processadas estas modificações, republique-se a Portaria nº 1.597 de 2 de Julho de 2004 em seu inteiro teor, devidamente alterada.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS"