Portaria SF nº 135 DE 18/07/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 jul 2016
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 13, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 11.7.2016,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 03.08.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.7.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF Nº 135/2016
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PERÍODO | GAC (em R$/litro) | GAP (em R$/litro) | Diesel S 10 (em R$/litro) | Diesel S 500 (em R$/litro) | GLP (P 13) (em R$/quilo) | GLP (em R$/quilo) | AEHC (em R$/litro) |
............................. | .................. | .................. | .................. | ................... | ................. | .............. | ................ |
de 01.05.2016 a 15.7.2016 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2016) |
3,7550 | 3,7550 | 3,0480 | 3,0280 | 3,6054 | 3,6054 | 3,0690 |
a partir de 16.7.2016 (Ato COTEPE/PMPF nº 13/2016) |
3,7710 | 3,7710 | 3,0430 | 3,0170 | 3,5123 | 3,5123 | 2,9710 |