Portaria SEFAZ/GSF nº 138 DE 17/09/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 set 2019
Retifica a Portaria nº 136/2019/SEFAZ-MT.
O Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71 da Constituição Estadual.
Considerando a necessidade de correção de erros materiais contidos na Portaria nº 136/2019/SEFAZ-MT;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 136/2019/SEFAZ-MT, publicada em 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Onde se lê:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria nº 103/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Leia-se:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria nº 104/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
II - Onde se lê:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 136/GSF/SEFAZ/2019.
Leia-se:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 133/GSF/SEFAZ/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)