Portaria SEFA nº 1395 DE 09/09/2019
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 set 2019
Altera dispositivos da Portaria nº 354/2005, que trata do Boletim de Preços Mínimos de Mercado.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a tabela "OUTROS PRODUTOS", no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
OUTROS PRODUTOS | ||||
PRODUTO | UNIDADE | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ | |
[.....] | ||||
II | SUCATAS EM GERAL | |||
[.....] | ||||
II-5 | SUCATA DE AÇO | Kg | 2,00 | 2,00 |
[.....] | ||||
II-12 | SUCATA DE FERRO | Kg | 2,00 | 2,00 |
[.....] | ||||
II-18 | TAMBORES DE AÇO | Un | 15,00 | 15,00 |
II-19 | TAMBORES DE FERRO USADO (prim.) | Un | 15,00 | 15,00 |
[.....] | ||||
II-23 | SUCATA DE DORMENTES DE AÇO | Kg | 3,00 | 3,00 |
II-24 | SUCATA DE FERRO FUNDIDO | Kg | 2,00 | 2,00 |
II-25 | SUCATA DE FERRO GUSA | Kg | 1,50 | 1,50 |
II-26 | SUCATA DE LIMALHA DE AÇO | Kg | 1,80 | 1,80 |
II-27 | SUCATA DE LIMALHA DE FERRO | Kg | 1,80 | 1,80 |
II-28 | SUCATA DE TRILHOS | Kg | 3,00 | 3,00 |
II-29 | SUCATA DE TUBOS DE AÇO | Kg | 2,50 | 2,50 |
II-30 | SUCATA DE TUBOS DE AÇO | Kg | 1,80 | 1,80 |
II-31 | SUCATA DE VERGALHÃO | Kg | 1,50 | 1,50 |
II-32 | SUCATA DE BOLAS DE MOINHO | Kg | 2,00 | 2,00 |
II-33 | SUCATA FERROVIÁRIA | Kg | 3,00 | 3,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda