Portaria SE/MDIC nº 14 de 31/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2004
Altera os limites de pagamento constantes da Portaria SE/MDIC nº 13, de 29 de dezembro de 2003.
O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM/MDIC nº 119, de 3 de julho de 2002, e considerando o Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações posteriores, de modo a atender à Portaria Conjunta nº 05, de 30 de dezembro de 2003, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Alterar os limites de pagamento constantes da Portaria SE/MDIC nº 13, de 29 de dezembro de 2003, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO ILIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |
28101 | ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 46.227 |
28202 | INMETRO | 20.102 |
28233 | SUFRAMA | 8.624 |
TOTAL GERAL | 74.953 |
Fontes: 100, 172 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IILIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |
28202 | INMETRO | 922 |
28203 | INPI | 3 |
28903 | FND | 94 |
28904 | FGPC | 7.412 |
TOTAL GERAL | 8.431 |
Fontes: 280 e seus correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIILIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |
28101 | ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 4.518 |
28202 | INMETRO | 146.902 |
28203 | INPI | 34.516 |
28233 | SUFRAMA | 110.841 |
28904 | FGPC | 16.000 |
TOTAL GERAL | 312.777 |
Fontes: 150, 174, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.