Portaria AGEREG nº 14 DE 27/02/2023
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 fev 2023
Fica homologado o reajuste tarifário do serviço público de transporte coletivo no município de Campo Grande e dá outras providências.
Odilon de Oliveira Júnior, Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII, art. 32 da Lei Municipal nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 36, da Lei Municipal nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006 e;
Considerando as Normas da Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano - Edital de Concorrência nº 082/2012 e Contrato de Concessão nº 330, de 25 de dezembro de 2012;
Considerando a Portaria AGEREG nº 7 , de 14 de janeiro de 2022 que estabeleceu condições gerais a serem observadas nos serviços de transporte coletivo e definiu a tarifa pública como sendo o valor da passagem paga pelo usuário, bem como a tarifa de remuneração como o valor pago à Concessionária para prestação do serviço de transporte público coletivo;
Considerando que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos apurou o reajuste tarifário para o ano de 2023 do Sistema Municipal de Transporte Coletivo através do Processo Regulatório nº 5437/2023-72, submetido à consulta do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social no percentual de 12,56%.
Resolve:
Art. 1º Fica homologado o percentual 12,56% (doze inteiros e cinquenta e seis por cento) para o Reajuste Tarifário do Sistema Municipal de Transporte Coletivo a partir de 1º de março de 2023, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo.
Art. 2º Fica homologada a tarifa de remuneração pertinente ao serviço público de transporte coletivo urbano, para as linhas convencionais e distritais no valor de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos), a partir de 1º de março de 2023.
Art. 3º Aos órgãos públicos da administração direta e indireta será cobrado pelo serviço de transporte coletivo a tarifa no valor de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos), conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo.
Art. 4º Aos usuários do serviço de transporte coletivo, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, será cobrada a tarifa pública para as linhas convencionais e distritais no valor de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme definido pelo Poder Concedente.
Art. 5º A diferença entre a tarifa de remuneração encontrada pela AGEREG e a tarifa pública fixada pelo Poder Concedente será custeada através de subvenções econômicas.
Art. 6º A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos fiscalizará o cumprimento do disposto na Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de março de 2023.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR
DIRETOR - PRESIDENTE - AGEREG
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA nº 14 de 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS
Linhas convencionais e Distritais | Tarifa |
Usuários do serviço de transporte coletivo, pessoas físicas e jurídicas de direito privado | R$ 4,65 |
Órgãos públicos da administração direta e indireta | R$ 5,80 |
Datas especiais Dia do Trabalho Dia das Mães Dia dos Pais Aniversário de Campo Grande |
40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,85 |
Finados | |
Natal | |
Ano Novo |
Nota 1: O troco máximo estipulado para terminais de transbordo e estação PEG-FÁCIL é de R$ 20,00 (vinte reais).
Nota 2: A tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável (Smart Card).