Portaria SEFAZ nº 1.414 de 21/10/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 out 2002
Altera o Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no inciso II do art. 2º e no § 3º do art. 8º do Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, alterada pela Portaria nº 1.207/2002-SEFAZ, de 22 de agosto de 2002, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de novembro de 2002.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.207/2002-SEFAZ, de 22 de agosto de 2002.
Aracaju, 21 de outubro de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOTABELA I OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS EM ESTADOS NÃO SIGNÁTARIOS, OU IMPORTADO DO EXTERIOR
TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO | VALOR EM R$ |
Farinha especial - saco/50 kg | 67,20 |
Farinha especial - saco/25 kg | 33,92 |
Farinha especial - saco/1 kg | 1,52 |
Farinha especial - fardo 10x1 kg | 14,80 |
Farinha comum - saco/50 kg | 65,60 |
Farinha comum - saco/25 kg | 33,12 |
Farinha comum - saco/1 kg | 1,44 |
Farinha comum - fardo 10x1 kg | 14,24 |
Farinha com fermento - fardo 10x1 kg | 16,60 |
Pré mistura ou aditivada - saco/50 kg | 71,20 |
Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg | 35,60 |
A Granel especial - 1000 kg | 1.344,00 |
A Granel comum - 1000 kg | 1.312,00 |
A Granel pré mistura ou aditivada - 1000 kg | 1.424,00 |
ANEXO ÚNICO TABELA II OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR LOCALIZADO EM ESTADOS SIGNÁTARIOS
TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO | VALOR EM R$ |
Farinha especial - saco/50 kg | 84,00 |
Farinha especial - saco/25 kg | 42,40 |
Farinha especial - saco/1 kg | 1,90 |
Farinha especial - fardo 10x1 kg | 18,50 |
Farinha comum - saco/50 kg | 82,00 |
Farinha comum - saco/25 kg | 41,40 |
Farinha comum - saco/1 kg | 1,80 |
Farinha comum - fardo 10x1 kg | 17,80 |
Farinha com fermento - fardo 10x1 kg | 20,75 |
Pré mistura ou aditivada - saco/50 kg | 89,00 |
Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg | 44,50 |
A Granel especial - 1000 kg | 1.680,00 |
A Granel comum - 1000 kg | 1.640,00 |
A Granel pré mistura ou aditivada - 1000 kg | 1.780,00" |