Portaria SEFAZ nº 1.414 de 21/10/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 out 2002

Altera o Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso II do art. 2º e no § 3º do art. 8º do Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, alterada pela Portaria nº 1.207/2002-SEFAZ, de 22 de agosto de 2002, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de novembro de 2002.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.207/2002-SEFAZ, de 22 de agosto de 2002.

Aracaju, 21 de outubro de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA I OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS EM ESTADOS NÃO SIGNÁTARIOS, OU IMPORTADO DO EXTERIOR

TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO
VALOR EM R$
Farinha especial - saco/50 kg
67,20
Farinha especial - saco/25 kg
33,92
Farinha especial - saco/1 kg
1,52
Farinha especial - fardo 10x1 kg
14,80
Farinha comum - saco/50 kg
65,60
Farinha comum - saco/25 kg
33,12
Farinha comum - saco/1 kg
1,44
Farinha comum - fardo 10x1 kg
14,24
Farinha com fermento - fardo 10x1 kg
16,60
Pré mistura ou aditivada - saco/50 kg
71,20
Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg
35,60
A Granel especial - 1000 kg
1.344,00
A Granel comum - 1000 kg
1.312,00
A Granel pré mistura ou aditivada - 1000 kg
1.424,00

ANEXO ÚNICO TABELA II OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR LOCALIZADO EM ESTADOS SIGNÁTARIOS

TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO
VALOR EM R$
Farinha especial - saco/50 kg
84,00
Farinha especial - saco/25 kg
42,40
Farinha especial - saco/1 kg
1,90
Farinha especial - fardo 10x1 kg
18,50
Farinha comum - saco/50 kg
82,00
Farinha comum - saco/25 kg
41,40
Farinha comum - saco/1 kg
1,80
Farinha comum - fardo 10x1 kg
17,80
Farinha com fermento - fardo 10x1 kg
20,75
Pré mistura ou aditivada - saco/50 kg
89,00
Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg
44,50
A Granel especial - 1000 kg
1.680,00
A Granel comum - 1000 kg
1.640,00
A Granel pré mistura ou aditivada - 1000 kg
1.780,00"