Portaria GSER nº 142 DE 10/07/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 jul 2013

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Grupo de Pauta - Produtos Minerais, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

GRUPO DE PAUTA

CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO POR NOME

UNIDADE DE MEDIDA

QTD

VALOR DA PAUTA

PRODUTOS MINERAIS

BLOCO DE GESSO (DIVISÓRIA)

Metro quadrado

1

10,50

GESSO EM PÓ, GIPSITA

Tonelada

1

185,25

LAJOTÃO - CERÂMICA

Metro quadrado

1

346,15

OUTRAS ESPECIFICAÇÕES DE GIPSITA

Tonelada

1

185,25

PLACAS DE GESSO

Metro quadrado

1

3,90

BLOCOS DE LAJE - CERÂMICA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL (ENTRADA)

Milheiro

1

455,00

BLOCOS DE LAJE - CERÂMICA - OPERAÇÃO INTERNA - ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DA ZONA DA MATA E DO BREJO.

Milheiro

1

455,00

BLOCOS DE LAJE - CERÂMICA - OPERAÇÃO INTERNA - ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DO SERTÃO, ALTO SERTÃO, CURIMATAÚ E CARIRI.

Milheiro

1

250,00

TELHA COLONIAL PRIMEIRA COR VERMELHA - ESPESSURA (=07MM E < 09 MM)

Milheiro

1

140,00

TELHA COLONIAL SEGUNDA COR ACHOCOLATADA OU MANCHADA - ESPESSURA (=07MM E < 09 MM)

Milheiro

1

120,00

TELHA PRENSADA PRIMEIRA COR VERMELHA - ESPESSURA (>=15 MM E =15MM E < 19 MM)

Milheiro

1

235,00

TIJOLO 06 FUROS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL (ENTRADA)

Milheiro

1

220,00

TIJOLO 06 FUROS - OPERAÇÃO INTERNA - ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DA ZONA DA MATA E DO BREJO

Milheiro

1

220,00

TIJOLO 06 FUROS - OPERAÇÃO INTERNA ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DO SERTÃO, ALTO SERTÃO, CURIMATAÚ E CARIRI.

Milheiro

1

150,00

TIJOLO 08 FUROS- OPERAÇÃO DE ENTRADA INTERESTADUAL

Milheiro

1

250,00

TIJOLO 08 FUROS - OPERAÇÃO INTERNA - ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DA ZONA DA MATA E DO BREJO.

Milheiro

1

250,00

TIJOLO 08 FUROS - OPERAÇÃO INTERNA - ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DO SERTÃO, ALTO SERTÃO, CURIMATAÚ E CARIRI.

Milheiro

1

180,00

BRITA 19’

Metro cúbico

1

66,00

BRITA 25’

Metro cúbico

1

66,00

COBOGÓ 30cm X 30cm CIMENTO

Unidade

1

2,05

COBOGÓ 20cm X 20cm CERÂMICA

Unidade

1

1,54

PRÉ MOLDADO 50cm X 50cm

Unidade

1

7,48

TELHA PLAN

Milheiro

1

584,38

TELHA AMERICANA MARFIM

Milheiro

1

1.306,25

TELHA AMERICANA MESCLADA

Milheiro

1

1.100,00

TELHA AMERICANA VERMELHA

Milheiro

1

962,50

TELHA VERMELHA PURA

Milheiro

1

962,50

TELHA ROMANA

Milheiro

1

893,75

TELHA PORTUGUESA ESMALTADA

Milheiro

1

2.800,00

TIJOLO PRENSADO INDUSTRIAL

Milheiro

1

260,00

TIJOLO PRENSADO MANUAL P/CONSTRUÇÃO DE PISCINA

Milheiro

1

600,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 10 de julho de 2013.