Portaria SARP/SEFAZ nº 143 de 20/08/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 ago 2009
Institui Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c inciso VIII e XIV do art. 177 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006, c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e
Considerando o que dispõe o art. 41 combinado com o § 9º do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Instituir Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 145/2006-SEFAZ, de 16.12.2006.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 143/2009 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
FARINHA DE TRIGO | | | | |||
Farinha de trigo Especial | SC 50 KG | 110100100180 | 131,70 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 52, de 05.03.2010, DOE MT de 10.03.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Farinha de trigo Especial SC 50 KG 110100100180 142,50" | ||||||
Farinha de Trigo Comum | SC 50 KG | 110100100181 | 119,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 52, de 05.03.2010, DOE MT de 10.03.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Farinha de Trigo Comum SC 50 KG 110100100181 128,00" | ||||||
Farinha de Trigo Especial | FD 5 KG | 110100100182 | 13,17 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 173, de 30.06.2011, DOE MT de 01.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Farinha de Trigo Comum SC 5 KG 110100100182 8,04" | ||||||
Farinha de Trigo Comum | FD 5 KG | 110100100183 | 7,11 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 173, de 30.06.2011, DOE MT de 01.07.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Farinha de Trigo Comum SC 5 KG 110100100182 8,04" | ||||||
Farinha de Trigo Especial | KG | 110100100184 | 1,86 | |||
Farinha de Trigo Comum | KG | 110100100185 | 1,60 | |||
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria | SC 50 KG | 190120000018 | 112,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 52, de 05.03.2010, DOE MT de 10.03.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Mistura para Preparação de Produtos de Padaria SC 50 KG 190120000018 124,60" | ||||||
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria | SC 25 KG | 190120000019 | 56,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 52, de 05.03.2010, DOE MT de 10.03.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Mistura para Preparação de Produtos de Padaria SC 25 KG 190120000019 62,30" |