Portaria SEFAZ nº 143 DE 31/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jun 2012

Retifica o artigo 2º da Portaria nº 136/2012, de 28.05.2012, publicado no Diário Oficial em 29.05.2012, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Retificar o artigo 2º da Portaria nº 136/2012, de 28.05.2012, publicada no Diário Oficial em 29.05.2012, página 7, por ter saído incorreto como segue:

 

" Onde se lê:

 

Art. 2º. Fica incluído da Portaria nº 106/2012, as espécies florestal de Teca (Tectona grandis), Seringueira (Havea brasileira), Pinho cuiabano (Schizolobium) e Pau-de-balsa (ochroma.sp), relativo a árvore de reflorestamento, por um período de 180 dias, contado a partir da vigência deste ato.

 

Leia-se:

 

Art. 2º. Fica excluído da Portaria nº 106/2012, as espécies florestal de Teca (Tectona grandis), Seringueira (Havea brasileira), Pinho cuiabano (Schizolobium) e Pau-de-balsa (ochroma.sp), relativo a árvore de reflorestamento, por um período de 180 dias, contado a partir da vigência deste ato ".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE.

 

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 31 de maio de 2012.

 

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública