Portaria DETRAN nº 1431 DE 12/12/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 dez 2019

Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de janeiro 2020 e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro são hoje aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14 e 15 , da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , Resolução 572/2015, 558/2015 e a 659/2017 - CONTRAN;

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de exames teórico técnico-ETT e prático de direção veicular-EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA o calendário dos referidos exames para conhecimento.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de janeiro do exercício de 2020, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá as CIRETRANs que dispõem de banca fixa e Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Viva Cidade Operária, Viva Paço do Lumiar e São José de Ribamar) e municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito do Maranhão.

Art. 3º As Bancas Examinadoras para as cidades que não são sede de CIRETRANs ficam sujeita às seguintes condições:

I - ser município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e ter CFC credenciado, conforme condição firmada em acordo com o Ministério Público Estadual nº 01/2015 3ª PROAD e previsão dos arts. 15 e parágrafo único, 74 e 78, § 6º, da portaria nº 1201/2015;

II - município com demanda mínima, cumulativa, de 30 de EPDV/mês;

III - no caso de EPDV para a Categoria A, a existência de pista homologada pelo DETRAN/MA para tal fim de acordo com as dimensões previstas na resolução 168/2004.

Art. 4º Os exames teóricos técnicos só serão realizados nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR-São Luis.

Art. 5º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana.

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicilio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 8º da Resolução 358/2010.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 12 de dezembro de 2019.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA

ANEXO I PORTARIA Nº 1431/2019

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JANEIRO/2020    
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
São Luís - Pátio do Detran 920 480         06/01 a 31/01 - -
São Luís - Posto da BR           1.232 06/01 a 31/01 - -
São Luís - Shopping do Automóvel           5.640 06/01 a 31/01 - -
Área do Castelinho   976   144 48   06/01 a 31/01 - -
São Luís - Cohatrac   832         06/01 a 31/02 - -
São Luís - Viva Cidade Operária   352         06/01 a 31/03 - -
Paço do Lumiar 160 340   36     07, 09, 16, 21, 23 e 30 - -
São José de Ribamar 24 40         14/01 - -
Chapadinha           264 02/01 a 31/02    
Pedreiras           264 02/01 a 31/05    
Pinheiro           396 02/01 a 31/06    
Presidente Dutra           252 02/01 a 31/07    
                   
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JANEIRO/2020    
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Imperatriz 672 900   64 48 1860 06/01 a 31/01 - -
Açailândia           396 17/12 a 20/12    
Balsas           528 03/12 a 06/12    
Barra do Corda           264 09/12 e 10/12    
Grajaú           264 11/12 e 12/12    
Quantidade de Exames Mensais de Timon - JANEIRO/2020    
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Timon 552 408   56   240 06/01 a 31/01 - -
Caxias           528 02/01 a 31/03    
Codó           252 02/01 a 31/04    
São João dos Patos           264 02/01 a 31/08    
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal - JANEIRO/2020    
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Santa Inês 576 580   56 28 456 06/01 a 31/01    
Bacabal           396 02/01 a 31/01