Portaria INMETRO nº 144 de 19/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008

Cria a Comissão Técnica "Sistemas de Compressão de Gás Natural Veicular".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Sistemas de Compressão de Gás Natural Veicular", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

Agira Comércio e Indústria Ltda. (Brasil);

Agira Comércio e Indústria Ltda. (Argentina);

Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado;

Aspro do Brasil - Sistemas de Compressão para GNV Ltda.;

Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga;

Dover do Brasil Ltda. (OPW);

Dresser Indústria e Comércio Ltda.;

Federação Nacional de Combustíveis e Lubrificantes;

Galileo Brasil Comércio Serviço Ltda.; e

Junqueira Compressores e Máquinas Ltda.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Sistemas de Compressão de Gás Natural Veicular.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA