Portaria INMETRO nº 90 de 28/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2003

Publica o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 100, de 21.02.2011, DOU 22.02.2011.

2) Ver Portaria INMETRO nº 76, de 28.01.2011, DOU 01.02.2011, que aprova a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas.

3) Ver Portaria INMETRO nº 50, de 19.01.2011, DOU 24.01.2011, revogada pela Portaria INMETRO nº 123, de 15.03.2011, DOU 17.03.2011, que criava a Comissão Técnica Nível de Eficiência Energética para Edificações Residenciais.

4) Ver Portaria INMETRO nº 492, de 13.12.2010, DOU 15.12.2010, que cria a Comissão Técnica para Aquecedores de Água a Gás dos Tipos Instantâneo e de Acumulação.

5) Ver Portaria INMETRO nº 430, de 10.11.2010, DOU 12.11.2010, que cria a Comissão Técnica "Fogões e Fornos à Gás de Uso Doméstico".

6) Ver Portaria INMETRO nº 413, de 29.10.2010, DOU 01.11.2010, que cria a Comissão Técnica "Caldeiras e Vasos de Pressão".

7) Ver Portaria INMETRO nº 363, de 17.09.2010, DOU 21.09.2010, que cria a Comissão Técnica Fornos Elétricos de Padaria.

8) Ver Portaria INMETRO nº 362, de 17.09.2010, DOU 21.09.2010, que cria a Comissão Técnica Componentes Automotivos.

9) Ver Portaria INMETRO nº 332, de 24.08.2008, DOU 26.08.2010, que cria a Comissão Técnica Regulamento de Avaliação da Conformidade para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Potencialmente Explosivas.

10) Ver Portaria INMETRO nº 331, de 24.08.2010, DOU 26.08.2010, que cria a Comissão Técnica "FORNOS DE MICROONDAS".

11) Ver Portaria INMETRO nº 330, de 24.08.2010, OU 26.08.2010, que cria a Comissão Técnica "Produtos Cerâmicos Destinados à Construção Civil".

12) Ver Portaria INMETRO nº 329, de 24.08.2010, DOU 26.08.2010, que cria a Comissão Técnica "Seringas hipodérmicas estéreis de uso único, feitas de material plástico e destinadas a aspiração de fluidos ou para injeção de fluidos imediatamente após o enchimento, realizado por meio manual ou em bomba de seringa".

13) Ver Portaria INMETRO nº 321, de 13.08.2010, DOU 17.08.2010, que cria a Comissão Técnica Equipamentos Elétricos sob Regime de Vigilância Sanitária.

14) Ver Portaria INMETRO nº 70, de 15.03.2010, DOU 17.03.2010, que cria a Comissão Técnica Motores Elétricos.

15) Ver Portaria INMETRO nº 244, de 04.09.2009, DOU 09.09.2009, que cria a Comissão Técnica de Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares.

16) Ver Portaria INMETRO nº 362, de 16.10.2008, DOU 17.10.2008, que cria a Comissão Técnica "Bombas Centrífugas".

17) Ver Portaria INMETRO nº 145, de 19.05.2008, DOU 21.05.2008, que cria a Comissão Técnica "Condicionadores de Ar".

18) Ver Portaria INMETRO nº 144, de 19.05.2008, DOU 21.05.2008, que cria a Comissão Técnica "Sistemas de Compressão de Gás Natural Veicular".

19) Ver Portaria INMETRO nº 230, de 28.09.2006, DOU 02.10.2006, que cria a Comissão Técnica "Bebedouros".

20) Ver Portaria INMETRO nº 229, de 28.09.2006, DOU 02.10.2006, que cria a Comissão Técnica "Produtos e Serviços ligados à Área de Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP".

21) Ver Portaria INMETRO nº 101, de 12.04.2006, DOU 17.04.2006, que cria a Comissão Técnica Bicicletas de Uso Adulto.

22) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que institui o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando as competências do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando que o Inmetro deve criar Comissões Técnicas formadas por entidades representativas das partes interessadas na avaliação da conformidade, para propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao tema em questão, assim como ao credenciamento, resolve:

Art. 1º Publicar o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, em anexo;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TÉCNICAS

CAPÍTULO I
- Das Características Gerais das Comissões Técnicas (CTs)

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por objetivo reger a composição, estrutura, atribuições e funcionamento das Comissões Técnicas.

Art. 2º As CTs, de caráter temporário e de ordem consultiva, devem assessorar ao Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, para produtos, processos, serviços, sistemas de gestão, pessoas e de assuntos relacionados aos credenciamentos de organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio/calibração.

§ 1º Nos casos relacionados aos credenciamentos de organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio/calibração podem ser criados grupos de trabalhos específicos ao tema credenciamento.

§ 2º Também podem ser criados grupos de trabalho para elaboração de trabalhos específicos.

CAPÍTULO II
- Da composição

Art. 3º A CT é formada por entidades representativas das partes interessadas na Avaliação da Conformidade, convidadas pelo Inmetro, de preferência em ordem paritária, de forma a haver equilíbrio de interesses, imparcialidade, sem predominância de qualquer interesse em particular.

§ 1º No curso dos trabalhos das CTs poderão ser admitidas novas entidades representativas, à critério do Inmetro, que possam contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos, desde que mantido o equilíbrio das participações.

§ 2º O Inmetro é membro nato e permanente das CTs.

§ 3º Periodicamente, o Inmetro deve reavaliar a formação e a composição da CTs, podendo alterá-la, fundamentadamente, se assim julgar necessário.

Art. 4º Cada entidade participante da CT deve indicar um representante titular e um suplente.

Art. 5º Cada entidade-membro participante das CTs deve indicar, oficialmente, os nomes dos representantes titular e suplente, podendo alterar as indicações à qualquer tempo.

§ 1º É vedada a acumulação de representação das entidades-membro.

§ 2º A entidade-membro deve garantir o apoio técnicoadministrativo necessários para a efetiva participação dos seus representantes.

§ 3º O representante suplente, indicado pela entidade-membro, substitui o representante titular nos impedimentos deste.

§ 4º O representante suplente pode participar das reuniões da CT juntamente com o titular.

§ 5º Os representante das entidades-membro podem comparecer às reuniões acompanhados por técnicos e/ou especialistas, para assessorá-los em assunto específico, desde que a Secretaria Executiva da CT seja comunicada com antecedência, cabendo ao Inmetro a deliberação e à Secretaria Executiva a informação, com antecedência, à entidade-membro sobre a participação pretendida.

§ 6º A ausência da entidade-membro por seu representante titular ou de seu suplente, a 3 (três) reuniões consecutivas implica na solicitação pela Secretaria Executiva da substituição dos representantes à entidade-membro respectiva, bem como a argüição e definição se a entidade membro tem interesse na continuidade de sua participação na CT.

§ 7º As atividades desenvolvidas pelos representantes das entidades-membro, no âmbito da CT, não são remuneradas.

§ 8º Os representantes das entidades-membro da CT devem assinar o Termo de Compromisso (ANEXO).

CAPÍTULO III
- Da Estrutura e Funcionamento

Art. 6º Para cumprir suas atribuições, definidas neste Regimento Interno, a CT é estruturada como a seguir:

Coordenação

Secretaria Executiva

Grupos de Trabalho (GTs)

§ 1º A Coordenação da CT é exercida, preferencialmente, por orgãos reguladores participantes e, na ausência destes, pelo Inmetro.

§ 2º A Secretaria Executiva é exercida preferencialmente pelo Inmetro e, na sua impossibilidade, por entidade-membro indicada de comum acordo pelos membros da CT.

§ 3º Quando assim os trabalhos exigirem as CTs. Poderão criar Grupos de Trabalhos (GTs), com atribuições específicas e prazo de duração determinado, formados por membros das CTs, que poderão utilizar convidados especialistas e ou técnicos para trabalhos específicos

Art. 7º Das Atribuições

§ 1º Compete às CTs assessorar ao Inmetro especificamente em:

a) propor instrumentos para operacionalização das atividades de avaliação da conformidade e de credenciamento;

b) propor aplicações dos requisitos dos programas de avaliação da conformidade e do credenciamento à sua área de atuação;

c) propor melhorias para o funcionamento de programas de avaliação da conformidade já implementados;

d) organizar e auxiliar a promoção e organização de atividades de avaliação da conformidade;

e) constituir grupos de trabalhos (GTs), de caráter transitório e de tarefa específicas;

f) definir o âmbito e escopo de atuação dos GTs;

g) identificar demandas presentes e potenciais por programas de avaliação da conformidade no setor.

§ 2º Compete ao Coordenador

a) definir a agenda da reunião;

b) programar as atividades e as prioridades da CT;

c) coordenar as reuniões;

d) apresentar relatórios semestrais das atividades geridas pela CT avaliando-as, no decorrer dos meses de julho e de dezembro, sobre a avaliação das atividades geridas pelas CTs, bem como um programa anual de trabalho, previamente discutido com os membros da CT, que deve incluir o calendário de reuniões.

§ 3º Compete ao Secretário Executivo

a) substituir o coordenador nos seus impedimentos;

b) convocar as reuniões e secretariá-las;

c) preparar e expedir as correspondências pertinentes;

d) elaborar e distribuir as atas de reuniões, até 20 (vinte) dias após as reuniões;

e) encaminhar os trabalhos elaborados aos demais membros para apreciação;

f) manter os cadastros de membros atualizados;

g) manter os cadastros de membros e relatórios de reuniões, bem como toda a documentação pertinente à CT.

§ 4º Compete aos representantes das entidades-membro

a) comparecer regularmente às reuniões;

b) fazer-se representar, nos seus impedimentos, pelos respectivos suplentes;

c) emitir parecer e/ou relatar matéria que lhes for atribuídos, dentro dos prazos estabelecidos;

d) discutir a matéria em pauta;

e) apresentar à CT assuntos de interesse pertinentes ao seu escopo;

f) divulgar os trabalhos da CT no âmbito de sua entidade.

§ 5º Compete aos Grupos de Trabalho

Elaborar trabalhos específicos determinados nas reuniões das CTs.

Art. 8º Do Funcionamento

§ 1º Os representantes das entidades-membro devem ser convidados para as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. No convite deve estar explícita a pauta de reunião, a data, o local e a hora em que se realizará a reunião.

§ 2º As proposições devem ser registradas em atas sintetizadas de reunião, que são aprovadas nas reuniões seguintes.

§ 3º Os representantes das entidades-membro podem solicitar à Secretaria Executiva a inclusão de assuntos na pauta de reunião, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de sua realização.

§ 4º Qualquer modificação da agenda da reunião deve ser comunicada aos membros da CT com antecedência mínima de (cinco) dias.

§ 5º A aprovação das atas de reunião deve constar da pauta da reunião ordinária seguinte.

§ 6º Toda e qualquer questão não contemplada pelo presente Regimento Interno será deliberada pelo Inmetro.

Art. 9º Da revisão do Regimento Interno

Parágrafo único. A revisão deste Regimento Interno é de competência do Inmetro.

COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
ANEXO

Termo de Compromisso

Eu, abaixo assinado, sempre que houver a exigência de confidencialidade sobre os temas discutidos nas reuniões das Comissões Técnicas de Avaliação da Conformidade, comprometo-me a mantê-la, bem como apontar qualquer conflito de interesse que possa comprometê-la.

_____________________________________
Local e data

_________________________________
Nome

_________________________________
Assinatura

_________________________________
GT o qual representa"