Portaria INMETRO nº 332 de 24/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010

Cria a Comissão Técnica Regulamento de Avaliação da Conformidade para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Potencialmente Explosivas.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2003, seção 1, páginas 96 e 97, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica Regulamento de Avaliação da Conformidade para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Potencialmente Explosivas, com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação Brasileira da Indústria de Equipamentos para Postos de Serviços - ABIEPS;

Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;

Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;

Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM;

Associação NCC Certificações do Brasil - NCC;

Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho - APAEST;

Bureau Veritas - BVQI;

Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL;

Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações - COBEI;

Instituto de Certificação- IEx;

Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo - IEE-USP;

Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônica Calibração e Ensaios - LABELO/PUC RS;

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;

TUV Rheinland do Brasil Ltda; e

Underwriters Laboratories Inc - UL.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas, nas Condições de Gases e Vapores Inflamáveis e Poeiras Combustíveis.

Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 289, de 21 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2010, seção 1, páginas 56.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA