Portaria INMETRO nº 229 de 28/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2006

Cria a Comissão Técnica "Produtos e Serviços ligados à Área de Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento destes Programas, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Produtos e Serviços ligados à Área de Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

Agência Nacional do Petróleo - ANP;

BRTUV Avaliações da Qualidade Ltda. S/C;

Instituto da Normalização na Segurança, Saúde, Qualidade, Produtividade, Avaliações e Juízo Arbitral - INOR;

Certa Qualidade Ltda;

União Certificadora para o Controle da Conformidade de Produto, Processos ou Serviços;

União Certificadora para o Controle da Conformidade de Produto, Processos ou Serviços (Laboratório);

Bureau Veritas Quality International - BVQI;

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; e

Det Norske Veritas Certificadora Ltda;

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas aos Programas de Avaliação da Conformidade dos seguintes serviços e produtos:

Oficina de Requalificação de Recipiente de GLP;

Empresa Distribuidora de GLP - Seleção Visual; e

Recipiente de Plástico para Transporte de GLP.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA