Portaria INMETRO nº 123 de 15/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2011
Cria a Comissão Técnica Eficiência Energética em Edificações.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 76, de 28 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprovou a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento dos Programas de Avaliação da Conformidade,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Eficiência Energética em Edificações", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre;
Diretoria de Metrologia Científica - Dimci;
Diretoria da Qualidade - Dqual;
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - Abinee;
Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado - Abegás;
Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - Asbea;
Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento - Abrava;
Caixa Econômica Federal;
Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;
Centrais Elétricas Brasileiras Ltda. - Eletrobrás/Procel;
Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB;
Laboratório de Eficiência Energética em Edificações - Labeee - UFSC;
Laboratório do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - Cepel; e
Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Cientificar que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Eficiência Energética em Edificações.
Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº 362, de 27 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro 2007, seção 1, página 99 e a Portaria nº 50, de 19 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro 2011, seção 1, página 97.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA