Portaria INMETRO nº 50 de 19/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2011
Cria a Comissão Técnica Nível de Eficiência Energética para Edificações Residenciais.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 123, de 15.03.2011, DOU 17.03.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Nível de Eficiência Energética para Edificações Residenciais", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Diretoria da Qualidade;
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Diretoria de Metrologia Científica;
Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - As-BEA;
Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento - ABRAVA;
Caixa Econômica Federal;
Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;
Centrais Elétricas Brasileiras Ltda. - Eletrobrás/Procel;
Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB;
Laboratório de Eficiência Energética em Edificações - LabEEE - UFSC;
Laboratório do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - Cepel;
Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro - RBMLQ-I; e
Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Cientificar que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade para o Nível de Eficiência Energética para Edificações Residenciais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"