Portaria INMETRO nº 321 de 13/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2010

Cria a Comissão Técnica Equipamentos Elétricos sob Regime de Vigilância Sanitária.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º- do art. 4º- da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º- da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica Equipamentos Elétricos sob Regime de Vigilância Sanitária, com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Ministério da Saúde;

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Medico-Hospitalares-ABIMED;

Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios-ABIMO;

Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes - ABRAIDI;

Associação Brasileira dos Importados de Equipamentos, Produtos e Suprimentos;

Associação NCC Certificações do Brasil - NCC;

BRTÜV Avaliações da Qualidade S. A.; BVQI do Brasil Sociedade Certificadora Ltda;

Det Norske Veritas Ltda - DNV;

Instituto Brasileiro de Ensaios De Conformidade Ltda. - IBEC;

Instituto de Certificações Brasileiro S.A. - ICBR;

Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT;

NO RISK Serviços Técnicos Especializados Ltda.;

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande Do Sul - PUC/RS;

SGS ICS Certificadora Ltda; TÜV Rheinland do Brasil Ltda;

UL do Brasil Certificações S/C; e Universidade de São Paulo/Instituto de Eletrotécnica e Energia - USP/IEE.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Equipamentos Elétricos sob Regime de Vigilância Sanitária.

Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 170, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2005, seção 01, página 76.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA