Portaria INMETRO nº 101 de 12/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2006

Cria a Comissão Técnica Bicicletas de Uso Adulto.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 3º, inciso I da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003 e na Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002;

Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro, estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Bicicletas de Uso Adulto", com a seguinte composição:

Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ;

Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares - Abraciclo;

Associação Brasileira dos Fabricantes, Distribuidores, Exportadores e Importadores de Bicicletas, Peças e Acessórios - Abradibi;

Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários - Simefre;

Federação da Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp;

Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - Anip;

Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP;

Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro - Redetec;

Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - Fucapi;

Manufatura de Brinquedos Estrela S/A. - Laboratório de Segurança do Produto;

Instituto para Certificação Expressa de Produtos - Icepex;

Instituto Betontec de Avaliação da Conformidade - Ibac;

Instituto da Qualidade do Brinquedo - IQB.

Parágrafo único. Cada instituição citada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Bicicletas de Uso Adulto.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA