Portaria INMETRO nº 329 de 24/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010
Cria a Comissão Técnica "Seringas hipodérmicas estéreis de uso único, feitas de material plástico e destinadas a aspiração de fluidos ou para injeção de fluidos imediatamente após o enchimento, realizado por meio manual ou em bomba de seringa".
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003 , publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2003, seção 1, páginas 96 e 97, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Seringas hipodérmicas estéreis de uso único, feitas de material plástico e destinadas a aspiração de fluidos ou para injeção de fluidos imediatamente após o enchimento, realizado por meio manual ou em bomba de seringa", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios - ABIMO;
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes - ABRAIDI;
BR CERT Laboratórios Ltda;
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Embalagens do Instituto de Tecnologia de Alimentos - CETEA/ITAL
Instituto de Certificações Brasileiro - ICBr;
Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz - INCQS/Fiocruz;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT (Laboratório de Ensaio);
Instituto Nacional de Tecnologia - INT (Organismo de Certificação de Produtos);
Laboratório de Ensaios Mecânicos do Instituto de Tecnologia do Paraná - LAEM/TECPAR;
Laboratórios Bruch Ltda;
Laboratórios Especializados em Eletroeletrônica - LABELO;
NO RISK - Serviços Técnicos Especializados Ltda;
Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo - SINAEMO;
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - SINDUSFARMA; e
WQS Certificações de Produtos Ltda.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Seringas hipodérmicas estéreis de uso único, feitas de material plástico e destinadas a aspiração de fluidos ou para injeção de fluidos imediatamente após o enchimento, realizado por meio manual ou em bomba de seringa.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA