Portaria INMETRO nº 430 de 10/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010
Cria a Comissão Técnica "Fogões e Fornos à Gás de Uso Doméstico".
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2003, seção 1, páginas 96 e 97, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Fogões e Fornos à Gás de Uso Doméstico", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletronicos - ELETROS
BR Certi Laboratórios Ltda.
Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG;
Laboratórios Especializados em Eletro-eletronica Calibração e Ensaios - LABELO;
Rede de Laboratórios do Senai - RS;
Sical do Brasil Ltda; Testtech Laboratórios de Avaliação da Conformidade Ltda.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada terá como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade para Fogões e Fornos à Gás de Uso Doméstico.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA