Portaria INMETRO nº 363 de 17/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2010
Cria a Comissão Técnica Fornos Elétricos de Padaria.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2003, seção 1, páginas 96 e 97, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas;
Art. 1º Criar a Comissão Técnica Fornos Elétricos de Padaria, com a seguinte composição:
Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria - ABIP;
Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos para Panificação, Biscoitos e Massas Alimentícias - ABIEPAN;
Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT;
Laboratório Especializado em Eletro-Eletrônica, Calibração e Ensaios - Labelo;
Sindicato das Indústrias de Panificação de São Paulo - SINDIPAN;
Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
Testtech Laboratórios de Avaliação da Conformidade Ltda.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Fornos Elétricos de Padaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA