Portaria INMETRO nº 145 de 19/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008

Cria a Comissão Técnica "Condicionadores de Ar".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Condicionadores de Ar", com a seguinte composição:

Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE - SP;

Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento - ABRAVA - SP;

Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - Eletros - SP;

Centrais Elétricas Brasileiras Ltda. - Eletrobrás/Procel;

Laboratório Especializado em Eletro-Eletrônica, Calibração e Ensaios - Labelo - RS; e

Laboratório do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - Cepel.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Condicionadores de Ar.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA