Portaria INMETRO nº 413 de 29/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2010
Cria a Comissão Técnica "Caldeiras e Vasos de Pressão".
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Caldeiras e Vasos de Pressão", com a seguinte composição:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
- Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;
- Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção - ABENDI;
- Avaliações Brasil da Conformidade e Ensaios - ABRACE;
- Centro Tecnológico Brasileiro da Conformidade - CTBC;
- Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos - CB-04/ABNT;
- Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Seg. e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
- Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - IBP;
- Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ;
- Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Indústria - IPDMAQ;
- Instituto da Qualidade Automotiva - IQA;
- Lloyd's Register do Brasil Ltda;
- Pontifícia Universidade Católica - PUC-NPT/SP Núcleo de Pesquisa Tecnológica;
- TÜV Rheinland do Brasil Ltda.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação para Caldeiras e Vasos de Pressão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA