Portaria INMETRO nº 244 de 04/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Cria a Comissão Técnica de Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica de Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação NCC Certificações do Brasil - NCC;

Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - Abinee;

Associação Nacional de Fabricantes de produtos Eletroeletrônicos - Eletros;

Associação Brasileira das Certificadoras - ABRACERT;

BVQI do Brasil Sociedade Certificadora Ltda;

Centro de Laboratórios da FUCAPI - CLAB/FUCAPI-AM;

Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - Cepel;

Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV;

Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônico, Calibração e Ensaios - Labelo/PUC-RS;

Laboratório de Avaliação Elétrica - LAE - IPT/SP;

Laboratório de Instalações Prediais e Saneamento - IPT/SP;

SGS do Brasil Ltda;

TÜV Rheinland do Brasil Ltda;

UL do Brasil Ltda.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA