Portaria INMETRO nº 492 de 13/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010
Cria a Comissão Técnica para Aquecedores de Água a Gás dos Tipos Instantâneo e de Acumulação.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2003, seção 1, páginas 96 e 97, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica para Aquecedores de Água a Gás dos Tipos Instantâneo e de Acumulação, com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados de Petróleo e Gás, do Ministério de Minas e Energia -Conpet
Associação Brasileira de Aquecedores a Gás - Abagas;
Br Cert Laboratórios Ltda;
Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro-CEG;
Sical do Brasil Ltda.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás dos Tipos Instantâneo e de Acumulação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA