Portaria GSF nº 147 DE 11/07/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 jul 2019
Dispõe sobre a alteração no layout do relatório exigido nos Termos de Acordo dos Regimes Especiais das "Saídas de Mercadoria com Fim Específico de Exportação".
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 833 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 14.069 , de 04 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o modelo abaixo para o relatório, padrão Excel, exigido no art. 833 do Decreto nº 13.500 , de 23.12.2008, aos contribuintes credenciados no regime especial para operar as Saídas com Fim Específico de Exportação, previsto no art. 831 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008:
PLANILHA DE NOTAS FISCAIS COMPARATIVO DE QUATIDADES DE SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO |
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NOTA DO PRODUTOR | NOTA DO EXPORTADOR | DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO | |||||||||
Razão Social | CAGEP | Nº da NF | Chave da NFe | Data | QTDE (Kg) | Chave da NFe | Data | QTDE (Kg) | Nº da NF de Exportação | DUE | |
TOTAIS | XXXXX | XXXX |
Art. 2º A planilha estabelecida no artigo anterior deverá ser encaminhado eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, com as cópias da Declaração Única de Exportação (DU-E), todas escaneadas e geradas em arquivo PDF.
Art. 3º Os contribuintes que possuem regimes especiais em vigor deverão entregar o relatório na forma dessa portaria, em substituição ao formato originalmente estabelecido no seu Termo de Acordo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 01 de julho de 2019.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 11 de julho de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda